Alíquota progressiva é mais justa; o serviço público depende de gente

Contraponto: a alíquota progressiva de servidores federais, que o STF julga em 28 e 29 de outubro, é mais justa. O serviço público depende de quem o presta.

Contraponto. Análise assinada: os argumentos pertencem a quem escreve e não necessariamente à Revista Independência.

Colunas curvas brancas sob a marquise da fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com céu azul
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em fevereiro de 2025.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Contraponto. Opinião da Revista Independência, separada da apuração.

Nos dias 28 e 29 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga se a União pode cobrar alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos seus servidores. O caso está na pauta de outubro, divulgada pelo presidente do tribunal, Edson Fachin, segundo o portal IEPREV.

Nossa tese é direta. A progressividade é mais justa que uma alíquota única. E um serviço público forte depende de quem o entrega, não apenas de quanto ele custa.

O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.384.562, tema 1.226 da repercussão geral. Isso quer dizer que a decisão do STF servirá de modelo para casos iguais. A regra questionada está na Emenda Constitucional (EC) 103, a reforma da Previdência de 2019.

Pelo texto da emenda, a alíquota de referência é de 14%. Ela pode ser reduzida ou aumentada conforme o valor do salário ou do benefício. Os acréscimos chegam a 8 pontos percentuais para os salários mais altos, o que leva a 22%.

A disputa começou no Rio Grande do Sul. A 5ª Turma Recursal Federal mandou a União devolver descontos feitos a uma servidora. Para o tribunal, a regra fere a igualdade e tem efeito de confisco, e a cobrança deveria ficar em 14%.

Quem ganha mais paga alíquota maior

A Constituição pede que os impostos sejam graduados pela capacidade econômica de quem paga, sempre que possível (art. 145, § 1º). A contribuição previdenciária é outro tipo de tributo, mas a lógica é parecida. O Imposto de Renda da pessoa física também cobra percentuais maiores de quem recebe mais.

Uma alíquota única cobra o mesmo percentual de quem ganha pouco e de quem ganha muito mais. Quem tem mais margem no orçamento sente menos o desconto. A escala da emenda faz o oposto: reduz a alíquota para os salários mais baixos e a eleva para os mais altos.

O serviço depende de quem o presta

A Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). No Sistema Único de Saúde (SUS), esse dever é cumprido por pessoas: médicos, enfermeiros, agentes, fiscais e professores. Quando o quadro encolhe, o serviço não some. Ele piora, e quem paga a conta é quem depende dele.

Tome a fiscalização agropecuária como exemplo. Em julho de 2025, o Anffa Sindical, que representa os auditores fiscais federais agropecuários, informou cerca de 2.300 profissionais em atividade e 1.350 vagas abertas por aposentadorias não repostas. Os números são de fonte sindical, e não localizamos dado oficial atualizado.

No conjunto, o Executivo federal tinha 569.230 funcionários ativos em junho de 2026, ante 573.485 um ano antes. Os dados são do Painel Estatístico de Pessoal, sistema oficial do governo, citados pelo Poder360.

O argumento contrário precisa ser ouvido. O primeiro ponto é o custo. Quem está nas faixas mais altas paga mais e recebe menos no contracheque. Esse efeito é real, e a discussão deve medi-lo com números.

O segundo ponto é o confisco. A Constituição proíbe tributo com efeito de confisco (art. 150, IV). Em 2023, o ministro Edson Fachin abriu divergência e citou precedentes do STF que tratam como confiscatórias alíquotas progressivas do regime próprio, segundo o IBDP. Os precedentes citados são as medidas cautelares na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.010 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 8.

O terceiro ponto é a segurança jurídica. Enquanto o STF não decide, a regra continua valendo. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, negou liminar nas ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, e tratou o sistema como válido até decisão do Plenário.

A resposta não é abandonar a progressividade, mas discutir faixas e degraus com dados à mesa. Confisco é critério jurídico que o Supremo precisa medir, e não uma palavra que encerra o debate. Segurança jurídica exige decisão, e o caso já tem data marcada.

O que diz o relator, ministro Luís Roberto Barroso: em voto de 2023, ele propôs a tese de que a progressividade das alíquotas é constitucional e não tem efeito confiscatório, segundo o IBDP. O julgamento foi reiniciado no Plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

O que vem a seguir é a sessão de 28 e 29 de outubro. Se o Plenário mantiver a escala, a regra de 2019 segue valendo. Se a derrubar, a União deixa de arrecadar o acréscimo previsto na emenda, e o efeito chega ao orçamento além do contracheque de cada servidor.

Um serviço público forte começa por quem o presta. Tratar o servidor apenas como custo é esquecer quem sustenta o SUS, as escolas e a fiscalização. A escala progressiva é a forma mais justa de dividir esse peso.

Como fizemos: Usamos a notícia do portal do STF sobre o caso (30/08/2022), a reportagem da Migalhas (04/09/2022), a cobertura do IBDP sobre o julgamento de 2023 e sobre a pauta de outubro de 2026, e a nota do IEPREV sobre a pauta (06/10/2026), além do texto da EC 103/2019 no Planalto. Os números de auditores vêm de reportagem da Agrolink (28/07/2025), de fonte sindical, e o total de servidores vem de reportagem do Poder360 (17/08/2026) sobre o Painel Estatístico de Pessoal, acessados em outubro de 2026. Não fizemos simulação de quanto cada servidor pagaria, porque o valor depende do salário e da tabela de cada ano. Os dados não mostram o efeito da regra sobre as contas da União.

Fontes