TRF-3 libera três bets, mas decisão vale só para uma empresa

Liminar autoriza plataformas da CDA Gaming a voltar ao ar; AGU recorrerá, e a proibição federal continua valendo para as demais operadoras.

Ilustração abstrata em azul, vermelho e amarelo sobre regulação de apostas
Imagem provisória sobre a disputa regulatória das apostas online.Ilustração: Imagem provisória

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou nesta sexta-feira (6) a volta de três plataformas de apostas ligadas à CDA Gaming. A decisão alcança Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, segundo a Agência Brasil. As demais empresas continuam impedidas de operar sob a proibição federal.

A medida é provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. Até que o recurso seja analisado, a ordem cria uma exceção para uma empresa autorizada pelo governo antes da Medida Provisória (MP) nº 1.394, editada em setembro.

O que a liminar mudou

A desembargadora Adriana Pileggi considerou que a CDA Gaming havia recebido autorização onerosa para explorar apostas de quota fixa. O documento judicial citado pela Agência Brasil informa pagamento de R$ 30 milhões e validade da autorização até 31 de dezembro de 2029.

A magistrada escreveu que a proibição repentina poderia causar “enorme prejuízo aos autorizados”. Também classificou a extinção dos serviços sem indenização como possível confisco, argumento que ainda será discutido nas instâncias superiores.

A decisão cria uma exceção, não uma reabertura geral Alcance da liminar publicada em 6 de novembro de 2026

Ponto Situação após a liminar
Empresa beneficiada CDA Gaming Ltda.
Plataformas liberadas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
Valor de autorização citado R$ 30 milhões
Validade da autorização mencionada Até 31/12/2029
Demais operadoras Continuam proibidas
Próximo passo Recurso da AGU

Fonte: Agência Brasil, com base na decisão do TRF-3.

A disputa regulatória

A MP nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda mantém uma página de legislação com os atos de encerramento das autorizações e os prazos para obrigações finais das empresas.

A AGU já defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que a proibição protege renda, saúde e dignidade das famílias. Em audiência pública, o órgão sustentou que o modelo anterior oferecia proteção insuficiente contra endividamento e publicidade massiva. Essa é a posição do governo, ainda submetida ao debate judicial.

A liminar também expõe uma diferença entre política pública e contrato administrativo. O governo pode mudar regras para proteger consumidores, mas uma empresa autorizada pode alegar que a mudança violou direitos econômicos. O julgamento terá de equilibrar esses argumentos sem transformar uma exceção em autorização geral.

O que diz a AGU: A Advocacia-Geral da União informou à Agência Brasil que recorrerá da liminar. Em manifestações anteriores, o órgão sustenta que decisões isoladas podem quebrar a uniformidade da política federal e criar desigualdade regulatória.

A operação das três plataformas depende agora do recurso e de eventuais decisões do próprio TRF-3 ou do STF. Para o apostador, a liberação não significa que qualquer site está autorizado. A consulta à lista oficial do Ministério da Fazenda continua necessária antes de depositar dinheiro ou fornecer dados pessoais.

Como fizemos: Conferimos a notícia da Agência Brasil, a página de legislação da Secretaria de Prêmios e Apostas e manifestações oficiais da AGU, todas acessadas em 6/11/2026. Separamos a liminar específica da política federal geral. Não afirmamos que a decisão é definitiva nem que outras empresas foram liberadas.

Fontes