TRF-3 libera três bets, mas decisão vale só para uma empresa
Liminar autoriza plataformas da CDA Gaming a voltar ao ar; AGU recorrerá, e a proibição federal continua valendo para as demais operadoras.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou nesta sexta-feira (6) a volta de três plataformas de apostas ligadas à CDA Gaming. A decisão alcança Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, segundo a Agência Brasil. As demais empresas continuam impedidas de operar sob a proibição federal.
A medida é provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. Até que o recurso seja analisado, a ordem cria uma exceção para uma empresa autorizada pelo governo antes da Medida Provisória (MP) nº 1.394, editada em setembro.
O que a liminar mudou
A desembargadora Adriana Pileggi considerou que a CDA Gaming havia recebido autorização onerosa para explorar apostas de quota fixa. O documento judicial citado pela Agência Brasil informa pagamento de R$ 30 milhões e validade da autorização até 31 de dezembro de 2029.
A magistrada escreveu que a proibição repentina poderia causar “enorme prejuízo aos autorizados”. Também classificou a extinção dos serviços sem indenização como possível confisco, argumento que ainda será discutido nas instâncias superiores.
A decisão cria uma exceção, não uma reabertura geral Alcance da liminar publicada em 6 de novembro de 2026
| Ponto | Situação após a liminar |
|---|---|
| Empresa beneficiada | CDA Gaming Ltda. |
| Plataformas liberadas | Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online |
| Valor de autorização citado | R$ 30 milhões |
| Validade da autorização mencionada | Até 31/12/2029 |
| Demais operadoras | Continuam proibidas |
| Próximo passo | Recurso da AGU |
Fonte: Agência Brasil, com base na decisão do TRF-3.
A disputa regulatória
A MP nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda mantém uma página de legislação com os atos de encerramento das autorizações e os prazos para obrigações finais das empresas.
A AGU já defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que a proibição protege renda, saúde e dignidade das famílias. Em audiência pública, o órgão sustentou que o modelo anterior oferecia proteção insuficiente contra endividamento e publicidade massiva. Essa é a posição do governo, ainda submetida ao debate judicial.
A liminar também expõe uma diferença entre política pública e contrato administrativo. O governo pode mudar regras para proteger consumidores, mas uma empresa autorizada pode alegar que a mudança violou direitos econômicos. O julgamento terá de equilibrar esses argumentos sem transformar uma exceção em autorização geral.
O que diz a AGU: A Advocacia-Geral da União informou à Agência Brasil que recorrerá da liminar. Em manifestações anteriores, o órgão sustenta que decisões isoladas podem quebrar a uniformidade da política federal e criar desigualdade regulatória.
A operação das três plataformas depende agora do recurso e de eventuais decisões do próprio TRF-3 ou do STF. Para o apostador, a liberação não significa que qualquer site está autorizado. A consulta à lista oficial do Ministério da Fazenda continua necessária antes de depositar dinheiro ou fornecer dados pessoais.
Como fizemos: Conferimos a notícia da Agência Brasil, a página de legislação da Secretaria de Prêmios e Apostas e manifestações oficiais da AGU, todas acessadas em 6/11/2026. Separamos a liminar específica da política federal geral. Não afirmamos que a decisão é definitiva nem que outras empresas foram liberadas.



