Análise de impacto obriga governo a medir custo antes de nova regra

Exigida por duas leis de 2019 e detalhada no Decreto 10.411, a AIR compara alternativas e custos antes de uma norma, e o texto vai a consulta pública.

Fachada do Palácio do Planalto, com colunas curvas de concreto e vidro, sob céu azul.
O Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília, em 22 de julho de 2020 (imagem de arquivo).Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 15 de abril de 2021, as agências reguladoras federais não podem criar uma norma de interesse geral sem antes medir seus efeitos. A data está no Decreto 10.411, de 2020. Os demais órgãos federais passaram a seguir a regra em 14 de outubro de 2021.

O procedimento se chama Análise de Impacto Regulatório (AIR). É um estudo feito antes da norma, para saber qual é o problema, quem será afetado e quanto a solução vai custar. A ideia é simples: a regra precisa trazer mais benefício do que custo.

De onde vem a exigência

Duas leis de 2019 criaram a obrigação. O artigo 6º da Lei 13.848, a Lei Geral das Agências, exige a AIR das agências reguladoras. O artigo 5º da Lei 13.874, a Lei de Liberdade Econômica, estende a exigência a toda a administração federal, inclusive autarquias e fundações.

O decreto detalha a regra. A AIR vale para criar, alterar ou revogar normas “de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados”. Ficam de fora, por exemplo, atos internos, regras de execução do orçamento e normas de política monetária e cambial.

A análise pode ser dispensada em casos de urgência, de baixo impacto ou de norma que apenas reduz exigências. Mesmo assim, o órgão precisa justificar a dispensa em nota técnica. Quando o motivo é urgência, a norma deve ser reavaliada em até três anos.

O que o relatório precisa conter

O relatório de AIR começa com um resumo em linguagem simples, voltado ao público em geral. Depois, identifica o problema, suas causas e quem é afetado. Também aponta a base legal e os objetivos da futura norma.

O ponto central é comparar alternativas. O órgão deve considerar a opção de não fazer nada, a de criar uma norma e, quando possível, soluções sem norma. Cada caminho precisa ter os custos estimados, inclusive para micro e pequenas empresas, exigência incluída em 2022.

O decreto lista métodos aceitos, como as análises de custo-benefício, de custo-efetividade e de risco. O relatório deve ainda mapear como outros países enfrentaram o mesmo problema.

Como o cidadão participa

Depois da AIR, o texto da proposta vai a consulta pública, regra reforçada pelo Decreto 11.243, de 2022. O prazo mínimo é de 45 dias, ou de 60 dias quando a norma afeta muito o comércio internacional.

Qualquer pessoa ou empresa pode enviar críticas e sugestões. O órgão deve publicar as contribuições recebidas e, depois da decisão final, a análise que fez delas. Os relatórios de AIR também precisam ficar disponíveis no site de cada órgão.

O que diz o governo federal: No Decreto 10.411, o governo estabelece que o relatório de AIR serve para “subsidiar a tomada de decisão” e que ele “não vincula” a autoridade. Ela pode seguir a alternativa sugerida, pedir mais estudos ou escolher outro caminho, desde que justifique. O texto está no portal do Planalto.

A AIR não impede regras ruins, mas obriga quem regula a mostrar a conta antes de decidir. Para quem produz e para quem consome, o relatório é a melhor chance de ver, antes da norma valer, quanto ela vai custar e quem vai pagar.

Fontes