Bancos devolvem R$ 1,3 bi das bets; MP tem prazo inicial até 23/11

A MP 1.394/2026 proibiu as bets em 25 de setembro. Veja quanto está sendo devolvido, quem pagou a outorga e os prazos que faltam no Congresso.

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, com as duas torres e as cúpulas da Câmara e do Senado sob céu azul, e uma placa informativa à direita.
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde tramita a MP das bets, em junho de 2019 (imagem de arquivo).Foto: Leonardo Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na sexta-feira (25 de setembro), o governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.394/2026. Ela proíbe as apostas de quota fixa, as chamadas bets. Nessas apostas, o valor do ganho é definido antes do resultado do evento.

Os sites e aplicativos saíram do ar em 6 de outubro. Antes disso, o apostador teve até as 23h59 de 5 de outubro para sacar o saldo. O dinheiro que sobrou começou a voltar por meio dos bancos em 9 de outubro.

Para isso, o Banco Central mandou bancos, fintechs e instituições de pagamento deixarem de processar operações destinadas às bets, por Pix e cartões, segundo o Ohoje. As empresas tinham dois dias para informar aos bancos o saldo de cada CPF. Depois, os bancos tinham sete dias para devolver o valor.

Quanto está sendo devolvido

O Ministério da Fazenda estimou em R$ 1,7 bilhão o total de saldos nas plataformas, segundo a Agência Brasil. Em 9 de outubro, os bancos começaram a devolver cerca de R$ 1,325 bilhão a aproximadamente 26,5 milhões de apostadores. A diferença, de cerca de R$ 375 milhões, pode ser o que foi sacado no prazo. As fontes não confirmam isso.

A média por apostador é de cerca de R$ 50. Essa média esconde a concentração. Segundo o ministro Dario Durigan, “1%, algo como 200 mil apostadores, representa 80% do saldo que hoje está pendente de ser resgatado”.

Quem pagou para operar

Para operar, cada empresa precisou pagar uma outorga, uma taxa de autorização, de R$ 30 milhões. A autorização definitiva tinha validade de cinco anos, segundo o Poder360, que registrou as licenças concedidas em fevereiro de 2025. Agora, a MP proíbe a operação dessas empresas, segundo o mesmo site.

As fontes consultadas não dizem se a outorga será devolvida. O custo de quem paga é, por enquanto, uma pergunta em aberto.

Os prazos que restam

Pelo site do Congresso, consultado em 21 de outubro, a MP tem 99 emendas apresentadas. O prazo para emendas terminou em 13 de outubro. O prazo de deliberação registrado vai até 23 de novembro. Pela Constituição, a validade de uma MP pode ser prorrogada uma única vez, por mais 60 dias. Se não for votada nesse período, ela perde a validade.

Prazos da MP das bets vão de 25 de setembro a 23 de novembro Datas de 2026, segundo o Congresso Nacional e reportagens da Agência Brasil

Data O que acontece
25/09 MP publicada no Diário Oficial
05/10 Fim do saque voluntário, às 23h59
06/10 Sites e aplicativos saem do ar
09/10 a 14/10 Bancos devolvem os saldos
13/10 Fim do prazo para emendas
23/11 Fim do prazo de deliberação no Congresso

Fonte: Congresso Nacional; Agência Brasil; Diário de Pernambuco; Ohoje. Elaboração: redação.

Ações no Supremo

Ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a proibição. O ministro Luiz Fux é o relator e deve analisar o pedido de liminar, uma decisão provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da proibição, segundo o Poder360. Segundo o mesmo site, Fux deve decidir depois do segundo turno, em 25 de outubro.

O que diz o Ministério da Fazenda: Segundo reportagem do O Povo de 7 de outubro, o ministro Dario Durigan afirmou que cerca de 1% dos apostadores, algo como 200 mil pessoas, concentra 80% do saldo pendente de resgate, segundo reportagem do O Povo.

O que fica em aberto

Três pontos seguem em aberto: a decisão do STF sobre a liminar, a votação no Congresso até 23 de novembro e o total efetivamente devolvido. As fontes consultadas não trazem o total final. O caminho da devolução foi pelos bancos e, nas sobras, pela Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro.

Para o apostador, a proibição significa perder o acesso aos sites e depender da devolução. Para as empresas, a outorga de R$ 30 milhões ficou sem definição sobre devolução. O desfecho depende do Congresso e do STF.

Como fizemos: Usamos a página de tramitação da MP 1.394/2026 no site do Congresso, acessada em 21/10/2026, e reportagens da Agência Brasil (28/09 e 9/10), da Poder360 (fev/2025 e 19/10), do O Povo (7/10) e do Ohoje (30/09). Calculamos a média por apostador (R$ 1,325 bilhão ÷ 26,5 milhões, cerca de R$ 50) e a diferença em relação à estimativa de R$ 1,7 bilhão. A média é distorcida pela concentração de saldos. Não conseguimos acessar o texto no Planalto e não localizamos o total devolvido após 14 de outubro. Os valores não foram corrigidos pela inflação.

Fontes