Tarifa Social: 2,4 milhões precisam renovar cadastro
Famílias têm até 31 de dezembro para corrigir CadÚnico ou titularidade e manter desconto de até 100% no consumo mensal de 80 kWh.

Mais de 2,4 milhões de famílias precisam atualizar seu cadastro para não perder a Tarifa Social de Energia Elétrica. O prazo informado pelas distribuidoras termina em 31 de dezembro. O programa oferece desconto de 100% sobre o consumo de até 80 quilowatt-hora (kWh) por mês.
O levantamento é da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) com os quatro maiores grupos do setor. Atualmente, 16 milhões de lares recebem o benefício. As pendências envolvem principalmente divergências entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a titularidade da conta.
Quatro grupos concentram as pendências
A Equatorial tem 1 milhão de beneficiários com possíveis divergências. A Neoenergia contabiliza quase 533 mil. A Enel registra mais de 502 mil, e a Energisa, 393 mil. Juntos, os valores aproximados somam 2,428 milhões de famílias.
Pendências chegam a 2,428 milhões nos quatro grupos Beneficiários que precisam atualizar cadastro ou titularidade, valores aproximados
| Grupo distribuidor | Famílias com pendência |
|---|---|
| Equatorial | 1 milhão |
| Neoenergia | 533 mil |
| Enel | 502 mil |
| Energisa | 393 mil |
Fonte: levantamento da Abradee divulgado em 5/11/2026.
Na Equatorial, o Pará tem 286 mil pendências, e o Maranhão, 279,3 mil. Na Neoenergia, a Bahia soma 304,9 mil, e Pernambuco, 165,6 mil. Na Enel, São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará têm, cada um, mais de 147 mil registros a regularizar. Na Energisa, a Paraíba concentra 172 mil.
Como corrigir o cadastro
O primeiro passo é conferir se a família está inscrita no CadÚnico e se a atualização ocorreu nos últimos dois anos. A regra geral exige renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o mínimo atual de R$ 1.621, esse limite corresponde a R$ 810,50 por integrante.
O titular da conta precisa ser integrante da família inscrita. O município da residência também deve ser o mesmo informado no cadastro social. Se os dados divergirem, a família pode perder o desconto mesmo cumprindo o critério de renda.
O benefício vale apenas para residências. Cada família tem direito em uma única unidade consumidora. O endereço cadastrado precisa estar na área atendida pela distribuidora. Por isso, uma mudança recente merece revisão tanto no CadÚnico quanto no contrato de energia.
A atualização cadastral pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras), unidade pública municipal de atendimento. A troca de titularidade é feita na distribuidora. Algumas empresas oferecem atendimento digital e fazem busca ativa por mensagens ou visitas.
A Tarifa Social também alcança idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias com renda de até três mínimos podem ter direito quando aparelhos essenciais ao tratamento de uma pessoa com deficiência exigirem consumo contínuo de energia.
O que diz a Aneel: A agência informa que o benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022 quando os requisitos são atendidos e um membro da família é titular do contrato. Quem se enquadra e não recebe deve procurar a distribuidora.
Desconto não zera todas as cobranças
A isenção de 100% vale para a energia consumida até 80 kWh. A parcela acima desse limite não recebe desconto. A fatura ainda pode incluir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e contribuição municipal de iluminação pública.
O benefício é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago principalmente pelos demais consumidores. A distribuidora aplica o abatimento e recebe reembolso pelo mesmo valor. A tarifa social é, portanto, uma política de solidariedade dentro do setor elétrico.
Outras 3,2 milhões de famílias elegíveis ainda não recebem, segundo estimativas das empresas. Quem tem direito e não vê o desconto deve procurar a distribuidora. Para quem já recebe, a ação urgente é verificar CadÚnico, endereço e titular antes de 31 de dezembro.
Como fizemos: Consultamos o levantamento da Abradee divulgado em 5/11/2026 e as regras publicadas pela Aneel. Somamos os valores aproximados dos quatro grupos e calculamos meio salário mínimo. Os números de elegíveis são estimativas empresariais, não um cadastro nacional definitivo.



