Durigan mantém reforma em 2027 e avalia flexibilizar obrigações
Ministro rejeita adiar a CBS, mas admite estender prazos de multas e informações acessórias para reduzir problemas na adaptação.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, negou na quinta-feira (5) que a reforma tributária será adiada. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins. A declaração respondeu a pedidos de adiamento feitos por representantes da indústria.
Ao mesmo tempo, Durigan admitiu flexibilizar prazos de multas e de entrega de informações acessórias. A possibilidade ainda não é uma decisão com datas publicadas. O governo prepara programas de conformidade para contribuintes que cometerem erros sem má-fé na adaptação.
O calendário tem etapas diferentes
Em 2026, as empresas passaram pelo ano de testes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As alíquotas experimentais são de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A Receita informa que os valores são compensados com PIS e Cofins devidos.
A virada de 2027 terá peso diferente. PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a vigorar. O IBS, de estados e municípios, terá transição posterior com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Cobrança da CBS começa antes do fim da transição estadual e municipal Marcos principais da reforma do consumo
| Período | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados |
| 2027 | CBS entra em vigor; PIS e Cofins são extintos |
| 2027 a 2032 | IBS convive gradualmente com ICMS e ISS |
| 2033 | Nova estrutura completa a transição prevista |
Fonte: Receita Federal e Lei Complementar 214/2025. Alíquotas de 2026 são experimentais, não a taxa final.
Portanto, falar em início da reforma em 2027 não significa mudança completa em um único dia. Também não significa que toda empresa pagará a mesma alíquota final. Regime, atividade, créditos e regras de transição influenciam o resultado.
A sigla PIS identifica o Programa de Integração Social. Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Os dois tributos federais financiam a seguridade social e hoje convivem com o período de adaptação ao novo modelo.
Flexibilizar não é adiar a cobrança
Durigan separou dois assuntos que costumam aparecer juntos. O início da CBS está mantido. Prazos para informações e aplicação de penalidades podem ganhar tratamento específico.
Obrigações acessórias são declarações e registros exigidos das empresas. Elas permitem ao fisco verificar operações e tributos. Não são o pagamento do tributo em si, embora erros possam gerar multas e retrabalho.
O ministro afirmou que “se tiver que estender prazo de multa ou de prestação de informações acessórias, nós vamos fazer isso”. A frase indica disposição, mas não define quais declarações serão afetadas. Empresas precisam esperar os atos formais antes de alterar seus calendários.
Para pequenos negócios, a distinção é prática. Adaptar sistemas e cadastros continua necessário. Não há base para suspender a preparação nem para tratar uma possível extensão como anistia geral. Enquanto o ato não existe, permanecem válidos os prazos já publicados para cada declaração e recolhimento.
O setor produtivo levou ao governo preocupações sobre capacidade técnica e segurança jurídica. Durigan respondeu que o sistema atual é ruim e que é preciso vencer o medo e a desinformação. O argumento oficial favorece implementação com acompanhamento, não paralisação.
O que diz o Ministério da Fazenda: Durigan afirmou que a programação mantém o início em janeiro de 2027. Segundo o Valor, ele prometeu medidas de conformidade para evitar punições a quem não agir de má-fé, sem detalhar na entrevista os prazos que poderão mudar.
O que as empresas devem verificar agora
A prioridade é conferir se os documentos fiscais registram corretamente os novos campos. Também é preciso revisar classificação de produtos, serviços, clientes e créditos. Esses dados alimentarão a apuração e as declarações.
O cronograma oficial permite planejamento, mas os detalhes operacionais ainda importam. Uma extensão de prazo para informações não alteraria automaticamente a data da CBS. Os próximos atos da Fazenda e da Receita deverão mostrar o alcance da flexibilização.
Como fizemos: Comparamos a entrevista de Durigan publicada pelo Valor com o cronograma apresentado pela Receita Federal. Separamos ano de testes, cobrança federal e transição de tributos estaduais e municipais. Não tratamos a declaração sobre flexibilização como regra já publicada nem calculamos carga tributária individual.
Fontes
- Durigan nega adiamento e mantém implementação da reforma em janeiro de 2027 — Valor (05/11/2026)
- Entenda a Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal (acesso em 06/11/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Planalto
- Foto: Sanção de regras tributárias — Ricardo Stuckert / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)



