Durigan mantém reforma em 2027 e avalia flexibilizar obrigações

Ministro rejeita adiar a CBS, mas admite estender prazos de multas e informações acessórias para reduzir problemas na adaptação.

Lula fala durante cerimônia de sanção de regras tributárias no Palácio do Planalto
Cerimônia de sanção de regras tributárias no Palácio do Planalto, em 10 de setembro de 2026.Foto: Ricardo Stuckert / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, negou na quinta-feira (5) que a reforma tributária será adiada. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins. A declaração respondeu a pedidos de adiamento feitos por representantes da indústria.

Ao mesmo tempo, Durigan admitiu flexibilizar prazos de multas e de entrega de informações acessórias. A possibilidade ainda não é uma decisão com datas publicadas. O governo prepara programas de conformidade para contribuintes que cometerem erros sem má-fé na adaptação.

O calendário tem etapas diferentes

Em 2026, as empresas passaram pelo ano de testes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As alíquotas experimentais são de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A Receita informa que os valores são compensados com PIS e Cofins devidos.

A virada de 2027 terá peso diferente. PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a vigorar. O IBS, de estados e municípios, terá transição posterior com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Cobrança da CBS começa antes do fim da transição estadual e municipal Marcos principais da reforma do consumo

Período O que muda
2026 Ano de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados
2027 CBS entra em vigor; PIS e Cofins são extintos
2027 a 2032 IBS convive gradualmente com ICMS e ISS
2033 Nova estrutura completa a transição prevista

Fonte: Receita Federal e Lei Complementar 214/2025. Alíquotas de 2026 são experimentais, não a taxa final.

Portanto, falar em início da reforma em 2027 não significa mudança completa em um único dia. Também não significa que toda empresa pagará a mesma alíquota final. Regime, atividade, créditos e regras de transição influenciam o resultado.

A sigla PIS identifica o Programa de Integração Social. Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Os dois tributos federais financiam a seguridade social e hoje convivem com o período de adaptação ao novo modelo.

Flexibilizar não é adiar a cobrança

Durigan separou dois assuntos que costumam aparecer juntos. O início da CBS está mantido. Prazos para informações e aplicação de penalidades podem ganhar tratamento específico.

Obrigações acessórias são declarações e registros exigidos das empresas. Elas permitem ao fisco verificar operações e tributos. Não são o pagamento do tributo em si, embora erros possam gerar multas e retrabalho.

O ministro afirmou que “se tiver que estender prazo de multa ou de prestação de informações acessórias, nós vamos fazer isso”. A frase indica disposição, mas não define quais declarações serão afetadas. Empresas precisam esperar os atos formais antes de alterar seus calendários.

Para pequenos negócios, a distinção é prática. Adaptar sistemas e cadastros continua necessário. Não há base para suspender a preparação nem para tratar uma possível extensão como anistia geral. Enquanto o ato não existe, permanecem válidos os prazos já publicados para cada declaração e recolhimento.

O setor produtivo levou ao governo preocupações sobre capacidade técnica e segurança jurídica. Durigan respondeu que o sistema atual é ruim e que é preciso vencer o medo e a desinformação. O argumento oficial favorece implementação com acompanhamento, não paralisação.

O que diz o Ministério da Fazenda: Durigan afirmou que a programação mantém o início em janeiro de 2027. Segundo o Valor, ele prometeu medidas de conformidade para evitar punições a quem não agir de má-fé, sem detalhar na entrevista os prazos que poderão mudar.

O que as empresas devem verificar agora

A prioridade é conferir se os documentos fiscais registram corretamente os novos campos. Também é preciso revisar classificação de produtos, serviços, clientes e créditos. Esses dados alimentarão a apuração e as declarações.

O cronograma oficial permite planejamento, mas os detalhes operacionais ainda importam. Uma extensão de prazo para informações não alteraria automaticamente a data da CBS. Os próximos atos da Fazenda e da Receita deverão mostrar o alcance da flexibilização.

Como fizemos: Comparamos a entrevista de Durigan publicada pelo Valor com o cronograma apresentado pela Receita Federal. Separamos ano de testes, cobrança federal e transição de tributos estaduais e municipais. Não tratamos a declaração sobre flexibilização como regra já publicada nem calculamos carga tributária individual.

Fontes