Banco Central retira teto de R$ 500 do Pix por aproximação

Desde 1º de outubro, o Pix por aproximação não tem mais teto fixo de R$ 500. O limite passa a ser o da conta de cada cliente, segundo a norma do BC.

Fachada da sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, com torres de vidro escuro e colunas claras, fotografada de baixo contra o céu azul.
Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, instituição que editou a norma que retirou o teto do Pix por aproximação.Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 1º de outubro de 2026, o Pix por aproximação não tem mais o teto fixo de R$ 500 por transação. A mudança está na Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho. A partir de agora, o valor máximo depende dos limites da conta de cada cliente.

O Pix por aproximação é o pagamento feito com o celular encostado na maquininha. Até 30 de setembro, a regra fixava R$ 500 por compra nessa modalidade. O teto estava no artigo 16-A da IN BCB nº 512/2024, que a nova norma revogou. Junto com ele caiu o inciso VI do parágrafo 2º do artigo 10, sobre os limites das transações por aproximação.

O que muda na prática

Pela nova regra, os pagamentos “poderão superar R$ 500, desde que estejam dentro dos limites da conta”, segundo a Agência Brasil. O limite, segundo a mesma reportagem, “continuará sendo determinado pelas configurações de segurança e pelos valores estabelecidos para cada cliente”.

O cliente pode pedir ao banco para aumentar ou reduzir o valor permitido. Reportagens de outubro dizem que a redução é imediata e o aumento pode levar de 24 a 48 horas. A Agência Brasil lembrou que “as regras gerais de segurança do Pix continuam valendo”.

Teto fixo de R$ 500 acabou; limite noturno de R$ 1 mil vem de 2021 Valores por transação e por período, antes e depois de 1º de outubro de 2026, em reais

Regra Até 30/9/2026 Desde 1º/10/2026
Limite por transação na aproximação R$ 500 fixos Definido pela conta de cada cliente
Transferências entre pessoas físicas e MEI, das 20h às 6h R$ 1.000 R$ 1.000, segundo reportagens

Fonte: IN BCB nº 746/2026; Agência Brasil, 1º/10/2026; Jornal Contábil, 14/10/2021. Elaboração: redação.

Proteções e riscos

O principal risco é o valor alto sair antes que a vítima perceba o golpe. Com o teto fixo, cada operação por aproximação tinha um limite único. Agora, o limite depende da conta de cada pessoa.

Para casos de fraude, o Pix tem o MED (Mecanismo Especial de Devolução). Segundo a explicação de um banco, a vítima aciona o próprio banco, que pode bloquear o valor na conta de quem recebeu. A devolução depende do saldo que ainda estiver nessa conta.

A regra das 20h às 6h é mais antiga. Ela começou a valer em 2021 e limita a R$ 1 mil as transferências entre pessoas físicas e MEIs, segundo o Jornal Contábil. Não encontramos confirmação de que ela se aplique à aproximação.

Quem paga o prejuízo em caso de golpe? A norma e as reportagens consultadas não tratam disso para a aproximação. Pela página de jurisprudência do TJDFT, a Resolução BCB nº 1/2020 atribui às instituições a responsabilidade por fraudes decorrentes de falhas em seus mecanismos de gerenciamento de riscos. O banco pode alegar culpa exclusiva da vítima, mas cabe a ele provar.

O que isso significa

A mudança troca um teto único por limites individuais. Para quem paga com frequência por aproximação, o valor máximo passa a depender da configuração de cada conta. Ajustar o limite é uma escolha do cliente, feita junto ao banco.

Não encontramos dados públicos verificados sobre fraudes nessa modalidade depois de 1º de outubro. Essa avaliação fica para quando houver números oficiais.

O que diz o Banco Central: A IN BCB nº 746 revoga o trecho que fixava o teto de R$ 500 e passa os limites para a conta de cada cliente, segundo o texto publicado no Diário Oficial. Esta reportagem não obteve entrevista com o órgão; a posição vem da norma e da cobertura da Agência Brasil.

Como fizemos: Usamos a IN BCB nº 746/2026, conferida pela cópia publicada pelo Poder360, que confirma número e data, e pela análise do TabNews, que cita o texto do DOU de 17/06/2026. Cruzamos com a reportagem da Agência Brasil de 1º/10/2026 e com reportagens de outubro de 2026. Acesso em 23 de outubro de 2026. Não lemos o texto completo da norma no site do BC, e o artigo 16-A é descrito por terceiros. O limite noturno vem de 2021 e não foi confirmado para a aproximação. Não há cálculo próprio; a tabela reúne valores já publicados.

Fontes