Anular eleição exige provas; PSDB em 2014 e PL em 2022 perderam
A lei exige provas e prazos curtos para anular eleição. Em 2014 e 2022, pedidos do PSDB e do PL não anularam nenhum voto.

No domingo (25), Flávio Bolsonaro (PL) disse que não reconhece o resultado do segundo turno e vai pedir a anulação da eleição. Lula teve 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio, segundo o Poder360.
Anular uma eleição não é um pedido simples. A lei prevê instrumentos próprios, prazos curtos e exige provas.
Os caminhos previstos na lei
Diplomação é a entrega do diploma ao eleito pela Justiça Eleitoral. Depois dela, correm os prazos para contestar o mandato.
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): apura abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido de meios de comunicação. Pode levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade por oito anos (artigo 22 da Lei Complementar 64/90).
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME): prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição. Deve ser apresentada em até 15 dias após a diplomação, com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
- Recurso contra Expedição de Diploma (RCED): tem prazo de três dias após a diplomação (artigo 262 do Código Eleitoral). Só cabe em casos como inelegibilidade superveniente.
- Anulação de votos: o artigo 222 do Código Eleitoral torna anulável a votação viciada por falsidade, fraude ou coação. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país na eleição presidencial, há nova eleição em 20 a 40 dias (artigo 224).
O que a prova precisa mostrar
A ação deve “relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias”, segundo o artigo 22 da LC 64/90. Suspeita genérica não basta. Na AIME, quem propõe a ação responde se ela for temerária ou de manifesta má-fé (artigo 14, parágrafo 11, da Constituição).
Os casos de 2014 e 2022
Em 2 de outubro de 2014, antes do primeiro turno, o PSDB apresentou a AIJE 154781 contra a chapa Dilma-Temer. O pedido falava em abuso de poder político e econômico. Em 9 de junho de 2017, o TSE rejeitou a cassação por 4 votos a 3, após quase três anos de processo.
Em novembro de 2022, o PL pediu ao TSE a anulação de votos de 279 mil das 472 mil urnas do segundo turno. Em 23 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE na época, rejeitou o pedido. Ele citou “total ausência de quaisquer indícios de irregularidades” e aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Em 15 de dezembro, o plenário manteve a multa.
Em 30 de junho de 2023, o TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2, em ação do PDT sobre a reunião com embaixadores em 2022. Inelegível significa que a pessoa não pode disputar eleições. Não é condenação criminal.
O que fica em aberto
Até o fechamento desta reportagem, não havia decisão do TSE sobre um pedido de anulação da eleição de 2026. Segundo o Poder360, a extensão da votação até as 19h, decidida pelo ministro do STF Cristiano Zanin, veio após relatos de transporte insuficiente em três municípios da Bahia. Flávio também afirmou que fiscais do PL foram retirados da sala-cofre, onde são contados os votos.
O que diz Flávio Bolsonaro: segundo o Poder360, ele afirmou que “é impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto, vamos pedir a anulação”. Sobre a decisão de Zanin, disse que houve “uma quebra total de isonomia entre os brasileiros de diferentes Estados”.
A regra existe para que um resultado seja contestado com prova. Os casos de 2014 e 2022 mostram o outro lado: pedidos sem indício concreto foram rejeitados, e o de 2022 rendeu multa. Quem quer anular uma eleição precisa apontar o fato, a prova e quantos votos seriam atingidos.
Como fizemos: Consultamos a Lei Complementar 64/1990, o Código Eleitoral e a Constituição no site do Planalto, acessados em 26/10/2026. Os casos de 2014, 2022 e 2023 foram verificados em reportagens do Poder360 e do Jornal do Brasil. Não conseguimos confirmar, nesta apuração, a reportagem sobre a avaliação de fontes do TSE e do STF sobre as chances de anulação, e por isso não a usamos.
Fontes
- Flávio não aceita derrota e diz que pedirá a anulação do resultado — Poder360 (25/10/2026)
- Moraes rejeita pedido para invalidar votos e multa PL em R$ 22,9 milhões — Poder360 (23/11/2022)
- TSE mantém multa de R$ 22,9 milhões ao PL — Poder360 (15/12/2022)
- TSE: ministros já rejeitaram 6 de 7 preliminares da defesa de Dilma e Temer — Poder360
- Por 4 votos a 3, TSE absolve Michel Temer de cassação — Jornal do Brasil (09/06/2017)
- Por 5 votos a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por 8 anos — Poder360
- Lei Complementar 64/1990 — Planalto
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965 — Planalto
- Constituição Federal de 1988 — Planalto
- Prédio do TSE — Wikimedia Commons (domínio público)



