Reforma do consumo exige justiça tributária e cashback

Referência neutra na arrecadação não garante distribuição justa; devolução à baixa renda e revisão de exceções são essenciais.

Contraponto. Análise assinada: os argumentos pertencem a quem escreve e não necessariamente à Revista Independência.

Corredor de supermercado com produtos de limpeza, alimentos e cartazes de preços
Produtos e preços expostos em um supermercado, em fotografia de 3 de março de 2005.Foto: OS2Warp / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada em 11,3468%, revela o desafio central da reforma tributária. Simplificar o consumo é necessário, mas não basta. O novo sistema precisa reduzir a desigualdade de quem paga a conta.

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou o percentual para preservar a arrecadação agregada. Isso significa que a reforma não foi desenhada para aumentar a receita total nessa etapa. Também não significa que o efeito será neutro para cada família.

Impostos sobre consumo pesam mais no orçamento de baixa renda porque quase todo o dinheiro é usado nas despesas básicas. Famílias mais ricas conseguem poupar uma parcela maior. Por isso, uma mesma alíquota produz sacrifícios diferentes.

Neutralidade fiscal não é justiça social

O cálculo do TCU ficou 2,5 pontos percentuais acima da estimativa governamental de 8,8% divulgada em 2024. A mudança de metodologia e de regras impede tratar a diferença como reajuste de preços. Ela mostra, contudo, o custo das escolhas feitas pelo Congresso.

Quanto mais tratamentos favorecidos, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação. Educação, saúde e medicamentos possuem justificativas sociais compreensíveis. Outros benefícios precisam demonstrar o interesse público e o custo distribuído aos demais.

A resposta não deveria ser acabar indiscriminadamente com exceções. O Brasil precisa avaliar uma a uma, com critérios de proteção social, desenvolvimento e concorrência. Privilégio sem avaliação é incompatível com justiça tributária.

Simplificação precisa vir acompanhada de proteção Elementos para avaliar o novo sistema sobre o consumo

Elemento Função pública esperada
Não cumulatividade Evitar tributo em cascata na cadeia produtiva
Revisão de benefícios Demonstrar finalidade e custo de cada exceção
Cashback Devolver tributos às famílias de baixa renda
Tributação da renda Reforçar progressividade e financiar serviços públicos

Fonte: Elaboração da redação a partir da LC 214/2025 e da metodologia do TCU.

A não cumulatividade corrige uma distorção real do sistema atual. Ela permite descontar créditos ao longo da produção e reduz o imposto sobre imposto. Essa virtude técnica, porém, não substitui a avaliação distributiva.

Cashback precisa funcionar desde o início

A devolução personalizada da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) está prevista nos artigos 112 a 124 da Lei Complementar nº 214. O mecanismo usa informações de famílias de baixa renda para devolver parte do tributo pago no consumo.

O cashback é uma escolha civilizatória, não um acessório de marketing. Ele reconhece que a eficiência do imposto sobre valor agregado precisa conviver com proteção social. Sua implementação deve ser simples, automática e fiscalizável.

Cadastros desatualizados não podem excluir quem tem direito. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS precisarão publicar regras claras, prazos e canais de correção. A sociedade deve saber quanto foi devolvido e quantas famílias ficaram de fora.

A transparência também vale para o comércio. O consumidor deve conseguir identificar o tributo na nota e compreender como solicitar a devolução. Um mecanismo difícil de usar reproduziria, no mundo digital, as barreiras que afastam famílias de direitos sociais.

O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, conforme dados orçamentários citados pelo G1. Esse volume financiará obrigações federais. Defender serviços públicos fortes exige arrecadação suficiente, não fingir que imposto não tem função social.

A disputa progressista correta é sobre quem contribui e quanto recebe de volta. Renda e patrimônio podem sustentar maior progressividade. Dividendos e rendas elevadas não deveriam ser tratados como intocáveis enquanto o consumo básico concentra o sacrifício.

O que diz o TCU: A metodologia informa que a referência preserva a arrecadação e considera regimes diferenciados, Simples, créditos e devoluções. O tribunal também detalha a devolução personalizada prevista na LC 214, com a finalidade de reduzir desigualdades de renda.

O Senado deve examinar a referência sem transformar o debate em propaganda contra ou a favor da reforma. Precisa explicar o efeito das exceções e garantir o cashback. A transição até 2033 oferece tempo para corrigir falhas, não para adiar a proteção.

Os parlamentares também deveriam exigir relatórios periódicos sobre a reforma. Esses documentos precisam mostrar arrecadação, devoluções e distribuição por faixa de renda. Só assim será possível saber se a simplificação melhorou a vida de quem mais precisa.

O Brasil pode ter um sistema mais simples e mais justo. Para isso, cada benefício deve prestar contas, cada família vulnerável deve ser encontrada e cada real arrecadado deve sustentar direitos. Essa é a reforma que fortalece o país.

Como fizemos: Analisamos a metodologia do TCU, a decisão desta quarta e os artigos 112 a 124 da LC 214/2025. A tabela apresenta uma avaliação editorial de funções públicas, não uma classificação oficial. Não estimamos preços nem o valor individual do cashback porque isso depende de regras operacionais e do consumo de cada família.

Fontes