A reforma tributária só ajuda o pequeno se o Simples seguir simples
Até 2033, empresas vão conviver com dois sistemas de impostos. Para quem não tem departamento fiscal, cada nova escolha é custo, e o Simples deve ser poupado.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias de quem o assina, não necessariamente as da Revista Independência.

Até 30 de outubro, cada empresa do Simples Nacional precisa decidir como vai pagar os novos tributos sobre o consumo no primeiro semestre de 2027. O prazo terminava em 30 de setembro. A Resolução 194 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 28 de setembro, adiou a data.
Segundo a Receita Federal, o adiamento veio depois de diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Foi preciso mais tempo para uma escolha que deveria ser fácil. Esse é o retrato da reforma vista do balcão de uma pequena empresa.
Dois sistemas ao mesmo tempo
A reforma vai substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, entra com alíquota cheia. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, cresce aos poucos enquanto ICMS e ISS encolhem, de 2029 a 2032.
Até 2033, portanto, regras antigas e novas vão conviver. Uma grande companhia tem departamento fiscal e sistemas para isso. O dono de uma loja ou de uma oficina tem, quando muito, um contador terceirizado.
A complexidade sempre pesou mais sobre o pequeno. No relatório Doing Business 2020, o Banco Mundial estimou em 1.501 horas por ano o tempo que uma empresa média brasileira gastava com tributos. O CFC contestou o cálculo e chegou a 926 horas. Mesmo o número menor equivale a quase meio ano de expediente.
O custo de cumprir regras não cresce na mesma proporção do faturamento. Boa parte do trabalho, como preencher declarações e configurar notas fiscais, não diminui quando a empresa vende menos. Cada hora gasta com imposto, por isso, pesa mais em quem fatura pouco.
A escolha que o pequeno não pediu
A Lei Complementar (LC) 214, de 2025, deu ao optante do Simples duas saídas. Ele pode seguir pagando CBS e IBS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única do regime. Ou pode recolher os dois por fora, no regime regular. A escolha vale por semestre.
Parece só uma opção a mais, mas tem preço. Pelo artigo 47 da LC 214, quem compra de uma empresa que fica no DAS só aproveita crédito equivalente ao que ela pagou no Simples. Quem vende para outras empresas pode perder clientes para fornecedores que geram crédito cheio.
Quem sai do DAS, por outro lado, passa a lidar com a apuração completa do regime regular. O pequeno que vende para outras empresas fica entre dois custos: perder competitividade ou perder simplicidade.
Duas medidas ajudariam. A primeira é manter a guia única estável, sem mudar regras e prazos a cada semestre. A segunda é ampliar o crédito que o cliente aproveita ao comprar de quem fica no DAS. Ficar no Simples não pode virar punição.
O que diz o Ministério da Fazenda: Em nota de 1º de setembro, a Fazenda afirmou que recolher IBS e CBS fora da guia “pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas”. Segundo o ministério, a decisão exige “análise individualizada de cada empresa”, e quem não fizer a opção fica no modelo em que os tributos seguem no DAS.
A reforma promete um sistema mais racional a partir de 2033. Até lá, o risco é o pequeno pagar a transição mais caro que o grande. Simplificar para ele não é privilégio. É a condição para a reforma cumprir o que promete a quem mais emprega e menos pode pagar consultoria.
Fontes
- Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos — Receita Federal
- Começou o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 — Ministério da Fazenda
- Lei Complementar nº 214, de 2025 — Planalto
- Lei Complementar nº 123, de 2006 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Planalto
- Considerações sobre o Relatório Doing Business 2020 — Conselho Federal de Contabilidade
- Doing Business: Brasil — Banco Mundial (arquivo)
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal


