Justiça tributária começa por quem vive de dividendo
Opinião: o consumo e o salário ainda seguram a maior parte da carga. Taxar renda alta e dividendos é o primeiro passo para aliviar quem paga mais.
Opinião. Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias de quem o assina, não necessariamente as da Revista Independência.

Opinião: texto argumentativo da Revista Independência.
Em setembro de 2026, a arrecadação federal somou R$ 239,4 bilhões. O total cresceu 5,62% acima da inflação em relação a setembro de 2025, segundo a Agência Brasil. Um dos itens que mais subiram foi o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital, com alta real de 9,68%.
A Agência Brasil atribui essa alta à renda fixa e à tributação de dividendos. Os dois fatores aparecem juntos no número, e o relatório não separa o peso de cada um. Ainda assim, o dado chama atenção. Ele mostra que a discussão sobre quem paga imposto no Brasil passou a envolver o topo da renda.
Este texto defende uma tese: a justiça tributária brasileira deve começar por quem recebe renda alta e lucros distribuídos. Hoje, a maior parte da conta recai sobre o consumo e o salário.
A Lei 15.270/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ela isentou do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem ganha até R$ 5 mil por mês, com desconto gradual até R$ 7.350. Também criou a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês pela mesma empresa. E instituiu um imposto mínimo para renda anual acima de R$ 600 mil.
O peso maior está no consumo
O Tesouro Nacional estimou a carga tributária de 2024 em 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse é o total de tributos dos três níveis de governo. Os impostos sobre bens e serviços somaram 13,91% do PIB. A renda, incluindo lucros e ganhos de capital, ficou em 9,09%. A propriedade, em 1,71%.
Nossa conta sobre esses números mostra o seguinte. O consumo respondeu por cerca de 43% da carga. A renda, por 28%. A propriedade, por 5%. O imposto sobre consumo pesa igual para quem ganha pouco e para quem ganha muito. Uma família de baixa renda gasta quase tudo o que recebe, então entrega uma fatia maior do que ganha.
A categoria renda também inclui o imposto de quem trabalha de carteira assinada. Por isso, o número não mostra sozinho quem paga mais. Mesmo assim, ele mostra onde está o peso principal: no que se consome e no que se ganha com trabalho.
A conta do topo tem dois lados
Os primeiros números de dividendos são modestos. Entre janeiro e julho de 2026, a Receita arrecadou R$ 3,15 bilhões com a tributação de lucros e dividendos. Isso equivale a 18,3% da previsão de R$ 17,2 bilhões para o ano, segundo dados divulgados pelo SBT News em 26 de agosto.
O argumento contrário tem base. A FecomercioSP, federação do comércio paulista, classificou a lei como um retrocesso para o ambiente de negócios, em texto de 3 de dezembro de 2025. Segundo a entidade, a volta da tributação sobre a distribuição de lucros pode estimular manobras para disfarçar pagamentos aos sócios.
Há também o argumento da bitributação. O lucro já paga Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Uma coluna do Jovem Pan, assinada por Júlia Lara, diz que a carga combinada gira em torno de 34%. Quem recebe o dividendo pagaria, então, uma segunda vez.
A resposta está nos limites da regra. O desconto de 10% só atinge pagamentos acima de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio. Ele não alcança salário nem a renda de quem ganha até R$ 5 mil. O risco ao investimento, porém, é real. A Receita já informou que a capitalização de lucros pode ser tratada como distribuição. Esse ponto precisa de acompanhamento.
A compensação também pesa na conta. A Fazenda estimou a perda de arrecadação com a isenção até R$ 5 mil em cerca de R$ 25 bilhões a R$ 27 bilhões por ano, em números divulgados em 2025. O imposto mínimo e a tributação do topo foram desenhados para cobrir essa perda. Esse desenho é justiça tributária: quem tem mais renda ajuda a aliviar quem ganha menos.
O que diz a Receita Federal: Segundo o SBT News, Claudemir Malaquias, do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, disse que o dado não mostra queda de arrecadação em relação à previsão, e que a estimativa pode ser revista. Ele afirmou: “Todas as informações necessárias a esses fundamentos estão sendo coletadas”.
O que vem a seguir
Ainda há disputa jurídica. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionam a lei no Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações ADI 7912 e 7914. ADI é a sigla para ação direta de inconstitucionalidade. Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar lucros de 2025. Não localizamos o julgamento de mérito dessas ações.
A tese deste texto é simples. Se o país quer aliviar o salário e o consumo, precisa de receita de quem tem renda e lucros altos. A lei de 2025 foi um passo nessa direção. O próximo passo é medir se ela financia o que promete e se não afasta o investimento. Defendemos que essa linha avance, com serviços públicos como o SUS e a educação financiados por quem pode pagar mais.
Como fizemos: Usamos a divulgação da Receita sobre setembro de 2026 (Agência Brasil, 22/10/2026), os dados de dividendos de janeiro a julho de 2026 (SBT News, 26/8/2026) e a prévia da carga tributária de 2024 do Tesouro Nacional, divulgada em 28/3/2025 (via InfoMoney). Acessamos as fontes em 22/10/2026. Os percentuais de consumo, renda e propriedade são nossos, calculados sobre a carga de 32,32% do PIB (13,91 ÷ 32,32; 9,09 ÷ 32,32; 1,71 ÷ 32,32). Não conseguimos abrir o texto da lei no Planalto, e as estimativas de renúncia variam entre fontes. Os dados disponíveis medem arrecadação, e não investimento.
Fontes
- Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões — Agência Brasil
- Tributação de dividendos rende só 18% do previsto para 2026 — SBT News
- Lula sanciona isenção do IR até R$ 5.000/mês e cria Imposto Mínimo — Portal da Reforma Tributária
- Prévia da carga tributária sobe para 32,32% do PIB em 2024 — InfoMoney
- Dividendos: Receita atualiza perguntas e respostas sobre prazo entre capitalização e devolução de lucros — Fenacon
- STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até janeiro de 2026 — STF
- Lei do Imposto de Renda é retrocesso para negócios, diz FecomercioSP — ABC do ABC
- Análise da tributação de dividendos e as perspectivas fiscais para 2026 — Jovem Pan
- Fachada do Palácio do Congresso Nacional (foto de Pedro França / Agência Senado) — Wikimedia Commons



