Tributar dividendos sem cortar o IRPJ pune quem investe no Brasil

A Lei 15.270 passou a reter 10% dos dividendos acima de R$ 50 mil por mês sem baixar o imposto das empresas; o redutor de 34% não corrige isso.

Opinião. Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias de quem o assina, não necessariamente as da Revista Independência.

Plenário lotado de parlamentares de terno, visto de cima, com a mesa diretora ao fundo.
Sessão do Congresso Nacional no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, em 3 de fevereiro de 2025 (imagem de arquivo).Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde janeiro, quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa tem 10% retidos na fonte. A retenção vale sobre o valor total, não só sobre o que passa do limite. Quem recebe R$ 60 mil, portanto, fica sem R$ 6 mil na hora.

A regra é da Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025. A mesma lei criou um imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano, que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

Dividendo é a parte do lucro que a empresa repassa aos sócios. Ele era isento na pessoa física desde 1996, pela Lei 9.249. O motivo era simples: esse lucro já paga imposto dentro da empresa.

E paga muito. A empresa recolhe 15% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mais 10% de adicional sobre o lucro acima de R$ 240 mil por ano. Soma-se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9%. A alíquota nominal chega a 34%.

Por que o redutor não basta

A lei reconhece o risco de cobrar duas vezes. Por isso criou um redutor: se o imposto da empresa somado ao do sócio passar de 34%, o excesso é abatido. Para bancos, o teto é de 45%, e para seguradoras e outras financeiras, de 40%.

O redutor, porém, tem três falhas. A primeira é o tempo. Os 10% saem todo mês, e o acerto só acontece na declaração anual. Até lá, o dinheiro fica parado no caixa do governo, e não na empresa ou no bolso do sócio.

A segunda é o custo. A lei condiciona o redutor à apresentação de demonstrações financeiras feitas segundo a legislação societária e as normas contábeis. Para muitas empresas médias, isso significa mais gasto com contabilidade só para não pagar imposto em dobro.

A terceira é o ponto de partida. O teto de 34% já é alto, e o Brasil passou a tributar dividendos sem baixá-lo.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) acompanha os impostos sobre o lucro em mais de cem países e territórios. Segundo ela, a alíquota combinada média foi de 21,2% em 2025. O Brasil está bem acima dessa média.

A troca que ficou pela metade

Já houve proposta mais equilibrada. Em setembro de 2021, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 2.337/2021, que taxava dividendos em 15% e baixava a alíquota do IRPJ de 15% para 8%. Segundo o site da Câmara, o texto aguarda o Senado desde então.

A lógica dessa troca é clara. Com imposto menor na empresa, o lucro reinvestido no próprio negócio paga menos. Quem retira o dinheiro paga a sua parte na pessoa física. É um incentivo a investir, e não a distribuir.

A Lei 15.270 fez só metade do caminho. Tributou a saída do lucro e manteve pesada a entrada. Com a Selic, a taxa básica de juros, em 13,75% ao ano, o investidor já tem na renda fixa uma opção de risco baixo. Cada ponto a mais de imposto sobre o lucro torna a empresa produtiva menos atraente diante dela.

O que dizem os defensores da lei: Segundo resumo da Agência Senado, a proposta enviada pelo governo busca melhorar a distribuição de renda e reduzir as desigualdades sociais. O mesmo texto explica que o redutor foi desenhado para evitar uma possível dupla tributação dos lucros, limitando a soma dos impostos a 34%, 40% ou 45%, conforme o caso.

Reduzir a desigualdade é um objetivo legítimo. Mas não precisa ser pago por quem arrisca capital em empresas brasileiras. A correção é usar a arrecadação sobre dividendos para baixar, aos poucos, o IRPJ e a CSLL. O Senado tem um texto aprovado pela Câmara sobre a mesa há cinco anos.

Fontes