Regras do BC protegem o endividado, mas só valem em 2027

Contraponto: as três resoluções do Banco Central de 23 de outubro protegem quem toma crédito, mas começam em 2027 e não mexem no preço do dinheiro.

Contraponto. Análise assinada: os argumentos pertencem a quem escreve e não necessariamente à Revista Independência.

Edifício-sede do Banco Central do Brasil em Brasília, torre de concreto e vidro escuro sob céu azul.
Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, instituição que aprovou as novas regras de proteção ao endividado.Foto: Banco Central do Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Contraponto. Opinião, separada da apuração da Revista Independência.

Em 23 de outubro de 2026, uma sexta-feira, o Banco Central (BC) aprovou três resoluções sobre crédito. A Resolução 602 limita ofertas de empréstimo que chegam sem pedido. A 601 cria um painel de dívidas. A 603 trata de oferta de crédito durante o Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do BC.

Nossa tese é que essas regras são o tipo certo de ação do Estado. Elas protegem quem pega dinheiro emprestado em um país de juros altos. O problema é o calendário: elas começam em 2027 e chegam incompletas.

Os números mostram a pressão. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), 81,7% das famílias tinham dívidas em setembro de 2026. Em agosto, eram 82%, recorde da série. Em setembro, 29,6% tinham contas em atraso, e a parcela da renda comprometida com dívidas aumentou.

O juro também pesa. A taxa básica de juros, a Selic, está em 13,75% ao ano desde a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de 16 de setembro. O rotativo é a modalidade em que o cliente paga só parte da fatura do cartão e financia o resto. Nele, o juro médio chegou a 444,9% ao ano em agosto, segundo o BC.

O que as regras acertam

A primeira virtude está no momento da venda. A Resolução 602 obriga os bancos a oferecer um canal para o cliente bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito. Para clientes em vulnerabilidade financeira, a oferta exige autorização prévia. Ela só pode melhorar a dívida atual, por renegociação ou portabilidade, que é levar a dívida a outro banco em condições melhores. Dinheiro novo não pode ser oferecido.

Quem é vulnerável? As regras citam sinais objetivos, como renda muito baixa para despesas essenciais, uso persistente do rotativo e atrasos recorrentes, segundo o Poder360. Critérios objetivos ajudam a fiscalizar. Eles tiram do vendedor a decisão sobre quem recebe a oferta.

A Resolução 601 age antes da contratação. O banco deve mostrar o valor da parcela, quanto ela compromete da capacidade mensal de pagamento e o dinheiro que sobra depois do empréstimo. Quando as parcelas chegam a 40% dessa capacidade, o painel emite alerta, segundo o Poder360. A reportagem não explica como o banco calcula essa capacidade.

Tarde, incompleto e sem mexer no preço

O calendário é o primeiro problema. A regra de ofertas começa a valer em 31 de março de 2027. O painel e a oferta de crédito no Pix só entram em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá, a família segue com a dívida e com o juro de hoje.

O painel também começa pela metade. No início, ele mostra só as dívidas no próprio banco. Dados de outras instituições, vindos do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Open Finance, entram depois, com consentimento do cliente. As reportagens consultadas não informam prazo para essa etapa.

O maior vazio é o preço do dinheiro. As resoluções mexem na venda e na informação, mas não tratam do custo do crédito. Com a Selic em 13,75% e o rotativo a 444,9% ao ano, o empréstimo segue caro. Um painel mostra o tamanho da dívida, mas não reduz o juro.

A crítica contrária deve ser ouvida. Em dezembro de 2021, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertou que a regulamentação do “mínimo existencial” pode retirar bilhões do crédito, segundo reportagem do JOTA. O mínimo existencial é a renda que deve ser preservada para despesas básicas. Era outra regra, de 2021. Não encontramos manifestação pública da entidade nem de economistas sobre as três resoluções de 2026.

A resposta está no desenho. As regras atingem ofertas não pedidas e, para vulneráveis, só a renegociação. Quem procura um banco por conta própria continua livre para pesquisar e contratar, segundo O Povo.

Proteger quem está endividado é dever de instituições públicas, não favor. Quando o Estado deixa a oferta de crédito correr solta e depois pede que a família aprenda a se virar, ele transfere a conta. A educação financeira ajuda, mas não corrige um mercado que vende crédito caro para quem já deve.

O que diz o Banco Central: segundo o Metrópoles, as resoluções buscam ampliar a proteção do consumidor e reduzir o risco de endividamento excessivo. A reportagem não traz citação direta de dirigente do BC. O texto integral das resoluções não foi consultado para este texto.

O que fica em aberto? O painel completo não tem data, o custo do crédito segue sem tratamento e a vulnerabilidade depende de critérios que o próprio banco aplica. Um projeto no Congresso, o PL 2.112/2026, propõe moratória de 90 dias e teto de 30% da renda para famílias superendividadas, segundo O Povo.

As resoluções são um começo correto. Falta levar a proteção até o preço do crédito, que é onde o endividado mais perde.

Como fizemos: Usamos reportagens de 23 e 24/10/2026 sobre as Resoluções BCB 601, 602 e 603, acessadas em 24/10/2026. Os dados da Peic de setembro de 2026, da decisão do Copom de 16/09/2026 e da série do rotativo divulgada pelo BC em 29/09/2026 vêm das fontes citadas. Não lemos o texto integral das resoluções. Prazos, vigências e o alerta de 40% foram conferidos em mais de uma reportagem e devem ser checados no site do BC. Não fizemos cálculos próprios; todos os percentuais são os divulgados pelas fontes.

Fontes