A autonomia do Banco Central deve ser preservada

Em vigor desde 2021, a Lei Complementar 179 deu mandatos fixos e desencontrados ao comando do BC; a regra protege a moeda e deve valer para qualquer governo.

Opinião. Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias de quem o assina, não necessariamente as da Revista Independência.

Roberto Campos Neto, de óculos e terno, gesticula ao falar em audiência no Senado.
O então presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em Brasília, em 19 de novembro de 2019 (foto de arquivo).Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Quem for eleito presidente da República em outubro só escolherá o presidente do Banco Central (BC) para um mandato que começa em 1º de janeiro de 2029. A regra está na Lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021. O atual presidente do banco, Gabriel Galípolo, tem mandato até 31 de dezembro de 2028.

Esse desencontro de calendários é intencional. Pela lei, o mandato do presidente do BC dura quatro anos e começa no terceiro ano do governo. Os oito diretores também têm mandatos de quatro anos, escalonados: a cada ano de governo, dois deles começam.

O que a autonomia garante

A lei define o objetivo central do BC: “assegurar a estabilidade de preços”. O banco é uma autarquia sem vínculo com ministério e sem subordinação hierárquica. O presidente e os diretores só podem ser exonerados em casos previstos, como pedido próprio, doença incapacitante ou condenação.

Há ainda a hipótese de desempenho insuficiente. Nesse caso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) propõe a saída, e o Senado precisa aprovar por maioria absoluta. Nenhum governo pode demitir o comando do BC apenas por discordar de uma decisão sobre juros.

Isso importa porque juros e eleições se misturam com facilidade. Cortar a Selic, a taxa básica de juros, às vésperas de uma votação pode trazer alívio rápido e inflação depois. Com mandatos fixos, o banco tem menos razão para ceder a essa tentação.

Autonomia não é soberania

A autonomia do BC tem limites, e deve ter. Quem fixa a meta de inflação é o CMN, presidido pelo ministro da Fazenda. O governo eleito define o alvo; o banco escolhe os meios para atingi-lo.

A lei também exige prestação de contas. Duas vezes por ano, o presidente do BC precisa ir ao Senado, em sessão pública, explicar as decisões do semestre. Os indicados passam por aprovação dos senadores, e seus currículos ficam abertos para consulta.

O modelo já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto de 2021, o tribunal validou a lei por 8 votos a 2.

O que está em jogo

Hoje, a Selic está em 14% ao ano, depois do corte de 5 de agosto. Juros altos são impopulares e custam caro a quem toma crédito. É natural que o tema apareça na campanha, e o debate sobre a política de juros é legítimo.

Uma coisa, porém, é discutir a dose dos juros. Outra é desmontar a regra que protege essa decisão de pressões de curto prazo. A autonomia vale para qualquer governo, de qualquer partido, e é por isso que merece ser preservada por todos.

O que dizem os críticos da autonomia do BC: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, PT e PSOL argumentaram que a lei tinha vício de origem. Como trata do regime de dirigentes públicos, só o presidente da República poderia propô-la, e não um senador. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, concordou e foi acompanhado por Rosa Weber, mas ambos ficaram vencidos, segundo o Brasil de Fato.

O melhor caminho é aperfeiçoar os controles, e não reduzir a independência. Sabatinas mais exigentes no Senado e explicações mais claras ao público fortalecem o banco. Trocar o comando da moeda a cada eleição, ao contrário, faria o país pagar mais caro pelo próprio dinheiro.

Fontes