Decreto dispensa nanoempreendedor de CNPJ e de documentos fiscais
Decreto de 21 de outubro dispensa nanoempreendedores de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos. O fisco passa a ter menos registros dessas vendas.

Um decreto assinado pelo presidente Lula em 21 de outubro de 2026 dispensa o nanoempreendedor de duas exigências federais. Ele não precisa mais se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também fica dispensado de emitir documentos fiscais eletrônicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O nanoempreendedor é a pessoa física que fatura até metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI). Com o teto do MEI em R$ 81 mil por ano em 2026, o limite do nanoempreendedor é de R$ 40.500 anuais, segundo a Carmelitas Contabilidade. A categoria foi criada pela Lei Complementar 214, de 2025, que regulamenta os novos impostos sobre consumo.
Quem ganha e quem fica de fora
Para quem vende pouco, a mudança tira obrigações. Pelo decreto, o nanoempreendedor vende sem CNPJ e sem emitir documento fiscal eletrônico. O MEI, que já tem CNPJ, ganha outra saída. Pelo artigo 2º, ele pode usar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-Simei) como documento fiscal nas vendas a consumidores pessoas físicas.
Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a de número 195, detalha a regra do MEI. Segundo o site Reforma Tributária, ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O decreto tem limites. Ele não vale para quem optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos sobre consumo. Os efeitos sobre o IBS começam em 1º de janeiro de 2029, e só depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Quem paga a conta
O decreto não cria imposto nem muda alíquota. O custo aparece na fiscalização. Cada venda sem documento eletrônico deixa de gerar um registro que o fisco pode cruzar. Para o comprador, a compra também deixa de gerar esse comprovante automático.
Esta é a leitura da redação: a regra reduz custo para o pequeno, mas tira do fisco o registro de cada venda. Para o MEI, o controle passa a depender da declaração anual. Não encontramos estimativa oficial de quantas pessoas serão afetadas.
O que diz o Ministério da Fazenda: Em notícia de 23 de outubro, a pasta afirma que as medidas simplificam obrigações de nanoempreendedores e MEIs, com menos burocracia e custos. A redação não enviou perguntas à pasta antes desta publicação. A posição vem da notícia oficial.
O que isso significa
A simplificação vale para quem vende pouco e começa a valer já. O efeito sobre o IBS só chega em 2029, depois de aval do Comitê Gestor. Até lá, a fiscalização terá menos registros dessas vendas, e o tamanho desse efeito segue sem número oficial.
Como fizemos: Usamos o texto do Decreto nº 13.140, de 21/10/2026, publicado no Planalto, e as notícias da Fazenda e da Receita Federal de 23/10/2026, acessadas em 26/10/2026. O teto de R$ 81 mil do MEI em 2026 vem da Carmelitas Contabilidade. O limite de R$ 40.500 por ano é nossa conta, metade do teto, equivalente a cerca de R$ 3.375 por mês. Não encontramos número oficial de nanoempreendedores. Os dados não mostram quantas vendas deixarão de gerar documento fiscal. Conferir o Diário Oficial, que prevalece sobre a versão do Planalto.
Fontes
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs — Ministério da Fazenda (23/10/2026) (acesso em 26/10/2026)
- Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs — Receita Federal (23/10/2026) (acesso em 26/10/2026)
- Decretos de Lula dispensam nanoempreendedor de CNPJ e MEI de documentos fiscais em vendas — Reforma Tributária (out. 2026) (acesso em 26/10/2026)
- Nanoempreendedor sem CNPJ e nota fiscal: entenda o Decreto nº 13.140/2026 — Carmelitas Contabilidade (23/10/2026) (acesso em 26/10/2026)



