Decreto dispensa nanoempreendedor de CNPJ e de documentos fiscais

Decreto de 21 de outubro dispensa nanoempreendedores de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos. O fisco passa a ter menos registros dessas vendas.

Veículo prateado da Receita Federal, um Toyota Land Cruiser com placa do Distrito Federal, visto por trás em uma área de aeroporto em Brasília.
Veículo da Receita Federal em área do aeroporto de Brasília, órgão que administra os registros fiscais tratados nesta reportagem.Foto: André Gustavo Stumpf / Flickr / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Um decreto assinado pelo presidente Lula em 21 de outubro de 2026 dispensa o nanoempreendedor de duas exigências federais. Ele não precisa mais se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também fica dispensado de emitir documentos fiscais eletrônicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O nanoempreendedor é a pessoa física que fatura até metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI). Com o teto do MEI em R$ 81 mil por ano em 2026, o limite do nanoempreendedor é de R$ 40.500 anuais, segundo a Carmelitas Contabilidade. A categoria foi criada pela Lei Complementar 214, de 2025, que regulamenta os novos impostos sobre consumo.

Quem ganha e quem fica de fora

Para quem vende pouco, a mudança tira obrigações. Pelo decreto, o nanoempreendedor vende sem CNPJ e sem emitir documento fiscal eletrônico. O MEI, que já tem CNPJ, ganha outra saída. Pelo artigo 2º, ele pode usar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-Simei) como documento fiscal nas vendas a consumidores pessoas físicas.

Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a de número 195, detalha a regra do MEI. Segundo o site Reforma Tributária, ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O decreto tem limites. Ele não vale para quem optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos sobre consumo. Os efeitos sobre o IBS começam em 1º de janeiro de 2029, e só depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Quem paga a conta

O decreto não cria imposto nem muda alíquota. O custo aparece na fiscalização. Cada venda sem documento eletrônico deixa de gerar um registro que o fisco pode cruzar. Para o comprador, a compra também deixa de gerar esse comprovante automático.

Esta é a leitura da redação: a regra reduz custo para o pequeno, mas tira do fisco o registro de cada venda. Para o MEI, o controle passa a depender da declaração anual. Não encontramos estimativa oficial de quantas pessoas serão afetadas.

O que diz o Ministério da Fazenda: Em notícia de 23 de outubro, a pasta afirma que as medidas simplificam obrigações de nanoempreendedores e MEIs, com menos burocracia e custos. A redação não enviou perguntas à pasta antes desta publicação. A posição vem da notícia oficial.

O que isso significa

A simplificação vale para quem vende pouco e começa a valer já. O efeito sobre o IBS só chega em 2029, depois de aval do Comitê Gestor. Até lá, a fiscalização terá menos registros dessas vendas, e o tamanho desse efeito segue sem número oficial.

Como fizemos: Usamos o texto do Decreto nº 13.140, de 21/10/2026, publicado no Planalto, e as notícias da Fazenda e da Receita Federal de 23/10/2026, acessadas em 26/10/2026. O teto de R$ 81 mil do MEI em 2026 vem da Carmelitas Contabilidade. O limite de R$ 40.500 por ano é nossa conta, metade do teto, equivalente a cerca de R$ 3.375 por mês. Não encontramos número oficial de nanoempreendedores. Os dados não mostram quantas vendas deixarão de gerar documento fiscal. Conferir o Diário Oficial, que prevalece sobre a versão do Planalto.

Fontes