Comitê Gestor do IBS é de estados e municípios; a União fica fora

Os 54 titulares do Conselho Superior vêm de estados, DF e municípios. Pela proposta de julho, o comitê pode reter até 50% do IBS em 2027.

Senador Eduardo Braga, de paletó azul, gesticula à mesa de reunião durante entrevista coletiva, com jornalistas e câmeras de TV ao fundo.
Senador Eduardo Braga (MDB-AM) em entrevista coletiva sobre o relatório do PLP 108/2024, que deu origem à LC 227/2026, lei que instituiu o Comitê Gestor do IBS, em setembro de 2025.Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Resolução nº 14 do Comitê Gestor do IBS, de 29 de julho de 2026, estima que o novo imposto renda R$ 5,15 bilhões em 2027, segundo resumo do texto publicado pelo LegisWeb. Pelo mesmo resumo, a resolução propõe reservar ao próprio comitê até 50% desse valor. Esta reportagem explica quem compõe o órgão e quem pode contestar a proposta.

Quem compõe o comitê

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Ele vai substituir aos poucos o ICMS estadual e o ISS municipal. A Lei Complementar (LC) 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou o tributo. A LC 227, de 13 de janeiro de 2026, instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com sede no Distrito Federal.

Segundo o próprio comitê, ele é “composto paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Seu Conselho Superior tem 54 titulares: 27 dos estados e do DF, e 27 dos municípios. A União não tem cadeira nesse colegiado.

A formação demorou. Em agosto de 2025, os estados elegeram a presidência sem os municípios. Em janeiro de 2026, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) indicou 14 nomes, e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) escolheu 13.

O que já foi decidido em 2026

Em 10 de março, o Conselho Superior confirmou Flávio César Mendes de Oliveira, secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul, na presidência até março de 2027. Ele tomou posse em 7 de abril, no Congresso Nacional.

Em 30 de abril, o comitê publicou a Resolução CGIBS nº 6, com o regulamento do IBS, que tem 617 artigos. Para 2026, o texto da LC 214 fixa alíquota estadual de 0,1% (art. 343). Empresas em conformidade não recolhem imposto nesse ano, segundo a Simtax.

Desde 1º de agosto de 2026, a informação de IBS e CBS nos documentos fiscais tornou-se obrigatória para quem não está no Simples Nacional, segundo a Tax360.

O comitê também depende de dinheiro da União. Em fevereiro, o TAGD Law informou que R$ 150 milhões de 2025 dependiam da formalização de um contrato de operação de crédito. O Comsefaz, conselho dos secretários estaduais de Fazenda, disse que o instrumento “exige adaptações específicas”.

Quem controla a partilha

A LC 227 diz que o comitê administra o IBS e trata da distribuição da arrecadação entre os entes federativos.

A estimativa de R$ 5,15 bilhões usa 18,7% como premissa de cálculo, não como alíquota. A alíquota de 2027 é de 0,1%. O próprio texto diz que a estimativa é prospectiva e pode variar. A tabela mostra os dois números principais.

Até metade do IBS de 2027 pode ficar com o comitê Estimativa de arrecadação e parcela de 50%, em reais, para 2027

Item Valor
Arrecadação estimada do IBS em 2027 R$ 5,15 bi
Parcela de até 50% para o CGIBS R$ 2,58 bi

Fonte: Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, via LegisWeb. Elaboração: redação, com cálculo próprio da parcela de 50%.

Segundo o resumo do texto publicado pelo LegisWeb, os Poderes Legislativos têm 30 dias para se manifestar sobre a proposta. A rejeição exige maioria absoluta, e o silêncio vale como aprovação. No resumo, a União não aparece nesse rito.

O que diz o Comitê Gestor do IBS: Em discurso de posse, em 7 de abril de 2026, o presidente Flávio César Mendes de Oliveira disse: “Teremos diante de nós o desafio de transformar normas em sistemas, governança em rotina.” Esta reportagem não incluiu contato direto com o comitê.

O que muda em 2027

Para fatos geradores de 2027, o IBS será cobrado com 0,05% estadual e 0,05% municipal, ou 0,1% no total (art. 344 da LC 214). No mesmo ano, a CBS, da União, entra em aplicação plena, segundo a Tax360.

Para o contribuinte, valem o regulamento da Resolução nº 6 e as regras de informação nas notas fiscais. Não localizamos, nas fontes consultadas, um calendário completo de recolhimento para 2027.

O que isso significa

Os dados mostram um comitê formado só por estados e municípios, sem cadeira da União. Ele depende, porém, de repasses federais que ainda estavam em negociação em fevereiro de 2026. Na proposta para 2027, até metade do IBS pode ficar com o próprio comitê. Pelo rito descrito, quem pode contestar essa parcela são os Poderes Legislativos, por maioria absoluta.

Ainda está em aberto se a Resolução nº 14 já cumpriu o prazo de 30 dias e se houve contestação. Também falta o calendário de 2027. As resoluções do comitê estão publicadas em cgibs.gov.br.

Como fizemos: Consultamos o site oficial do Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br), a página “Quem somos” e a lista de resoluções, acessados em 23/10/2026. Lemos a LC 227 na página da Câmara dos Deputados, a Resolução CGIBS nº 14 pelo resumo do LegisWeb e os artigos 343 e 344 da LC 214 pelo site ModeloInicial, que reproduz o texto da lei. Calculamos a parcela de 50%: R$ 5.153.080.134,00 × 50% = R$ 2.576.540.067,00, arredondada para R$ 2,58 bilhões. Os valores são estimativas, não arrecadação realizada. Não conseguimos abrir os PDFs integrais das resoluções nem o texto da LC 214 no Planalto, por isso as informações de 2027 devem ser conferidas no Diário Oficial.

Fontes