Impostos

Cashback da reforma devolverá CBS a famílias do CadÚnico em 2027

Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão parte da CBS devolvida a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029, sem inscrição.

Ilustração provisória: colunas de moedas estilizadas, em formas geométricas planas.
Imagem provisória, a ser substituída por fotografia ou infográfico da redação antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O consumo de janeiro de 2027 será o primeiro a contar para o cashback da reforma tributária. É a devolução de parte da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal sobre o consumo, a famílias de baixa renda. A parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, começa com o consumo de janeiro de 2029.

A devolução está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, com o objetivo de reduzir a desigualdade de renda. As regras estão na Lei Complementar (LC) 214, de 2025. O Decreto 12.955, de abril de 2026, que regulamenta a CBS, detalhou o funcionamento.

Quem tem direito e quanto volta

O benefício vai para o responsável pela família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a base de dados do governo sobre famílias de baixa renda. A renda familiar mensal deve ser de até meio salário mínimo por pessoa. É preciso morar no Brasil e ter o CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas, em situação regular.

Não é preciso se inscrever. A inclusão é automática, a partir dos dados do CadÚnico, e a família pode pedir para sair a qualquer momento.

A LC 214 fixa dois níveis. No botijão de gás de até 13 quilos e nas contas de luz, água, esgoto, gás encanado e telecomunicações, volta 100% da CBS e 20% do IBS. Nas demais compras, a devolução é de 20% da CBS e 20% do IBS.

Os percentuais valem sobre o tributo, não sobre o valor da compra. Uma conta de luz de R$ 100 não devolve R$ 100, apenas a CBS embutida nela. A União, os estados e os municípios podem aumentar a devolução da sua parte por lei própria.

Ficam de fora os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas. Em nenhum caso a devolução pode superar o tributo que a família pagou.

Como o dinheiro chega

O decreto prevê dois formatos. Nas contas de luz, água, esgoto, gás encanado e telecomunicações, vale o “cashback desconto”, abatido na própria fatura. Ele se limita a uma conta por serviço na casa onde a família mora, exceto na telefonia celular.

Nas outras compras, vale o “cashback devolução”, depositado em conta em nome do responsável pela família. O cálculo usa as notas fiscais emitidas com o CPF dos integrantes da família. Por isso, pedir CPF na nota passa a ter efeito direto no valor devolvido.

O pagamento ocorre até o dia 25 do mês seguinte a cada período de apuração. Esse período é trimestral enquanto o valor médio ficar abaixo de um piso definido pela Receita, e mensal nos demais casos. A família terá um extrato eletrônico com o consumo do mês, a CBS paga e o valor a receber.

O que diz o governo federal: O Decreto 12.955/2026 atribui à Receita Federal a gestão da devolução da CBS e afirma que um ato do órgão definirá o calendário, as formas de crédito e os mecanismos contra fraudes. A devolução do IBS ficará com o Comitê Gestor do IBS, segundo a LC 214.

Até o início de 2027, a orientação prática é manter o CadÚnico atualizado e o CPF de todos os integrantes regular. Para as famílias mais pobres, o cashback pode reduzir o peso dos tributos sobre gastos básicos. O alcance real vai depender de quanto do consumo dessas famílias passa a ter nota fiscal.

Fontes