Impostos

Reforma tributária troca impostos sobre consumo em etapas até 2033

CBS e IBS estreiam em 2026 com alíquotas de teste; PIS e Cofins acabam em 2027, e ICMS e ISS encolhem de 2029 até sumir em 2033.

Ilustração provisória: colunas de moedas estilizadas, em formas geométricas planas.
Imagem provisória, a ser substituída por fotografia ou infográfico da redação antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 1º de janeiro de 2026, dois tributos novos aparecem nas operações das empresas. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, é cobrada à alíquota de 0,9%. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, sai a 0,1%.

Esses percentuais de teste estão na Emenda Constitucional (EC) 132, de 2023, e na Lei Complementar (LC) 214, de 2025. As duas normas criaram o novo sistema de tributos sobre o consumo. A troca completa só termina em 2033.

O modelo novo segue a lógica do imposto sobre valor agregado (IVA). Ele é cobrado em cada etapa da venda, e cada empresa desconta o que já foi pago nas etapas anteriores. Vai substituir PIS e Cofins, contribuições federais sobre o faturamento, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.

Por que 2026 é um ano de teste

Neste ano, quem recolhe CBS e IBS desconta o mesmo valor do PIS e da Cofins devidos. Se não houver o que descontar, pode usar o crédito em outro tributo federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias. As regras estão na EC 132 e no artigo 348 da LC 214.

A mesma lei dispensa do pagamento as empresas que cumprirem as obrigações acessórias, como preencher corretamente as notas fiscais. As alíquotas de teste também não valem para quem está no Simples Nacional, o regime simplificado das pequenas empresas.

O objetivo é testar sistemas antes da cobrança para valer. Em 3 de agosto, segundo a Agência Brasil, os campos de CBS e IBS passaram a ser obrigatórios na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na nota do consumidor (NFC-e). Outros documentos entram em etapas até janeiro de 2027.

O que muda de 2027 a 2033

Em 2027 começa a fase federal. A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI fica com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

No mesmo ano estreia o Imposto Seletivo, cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também começa a devolução de parte da CBS a famílias de baixa renda, o chamado cashback.

Em 2027 e 2028, o IBS segue simbólico, com 0,05% para estados e 0,05% para municípios. Em troca, a alíquota da CBS fica 0,1 ponto percentual menor nesses dois anos.

De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS encolhem aos poucos. Pela EC 132, as alíquotas desses impostos caem a 90% do nível atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Os benefícios fiscais ligados a eles diminuem na mesma proporção, enquanto o IBS cresce.

Em 2033, o ICMS e o ISS são extintos, e o sistema novo passa a funcionar por completo. As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, segundo os cálculos previstos na LC 214.

O que dizem a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS: Segundo a Agência Brasil, os dois órgãos afirmam que a entrada em etapas das novas regras nas notas fiscais busca dar mais tempo para empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptarem. O cronograma foi definido em ato conjunto dos dois órgãos.

Para o consumidor, pouco muda em 2026, porque o tributo novo é descontado do antigo. A virada que pode pesar no bolso começa em 2027, com a CBS cheia, e só se completa em 2033. Até lá, as empresas vão conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, e o tamanho final da carga dependerá das alíquotas ainda a definir.

Fontes