Impostos

União, estados e municípios: quem cobra cada imposto no Brasil

A Constituição divide os impostos entre três níveis de governo; veja quem cobra IR, ICMS, IPVA, ISS e IPTU e o que a reforma tributária muda.

Ilustração provisória: colunas de moedas estilizadas, em formas geométricas planas.
Imagem provisória, a ser substituída por fotografia ou infográfico da redação antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Três artigos da Constituição de 1988 definem quem pode criar cada imposto no Brasil. O artigo 153 lista os da União, o 155, os dos estados e do Distrito Federal, e o 156, os dos municípios. O Distrito Federal acumula também os impostos municipais.

Saber quem cobra ajuda a entender quem decide a alíquota, para onde vai o dinheiro e a quem reclamar. Nem tudo o que se paga, porém, é imposto. A União também cobra contribuições, como o PIS, a Cofins e a contribuição ao INSS, que seguem regras próprias.

Quem cobra o quê

O governo federal cobra o Imposto de Renda (IR), de pessoas e empresas, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também cobra o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos. Completam a lista os impostos de importação e exportação e o Imposto Territorial Rural (ITR).

A Constituição prevê ainda um imposto sobre grandes fortunas, que nunca foi criado por lei. Parte do que a União arrecada com IR e IPI vai para os fundos de participação de estados e municípios.

Os estados e o Distrito Federal cobram o ICMS, imposto sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, como transporte e comunicação. É a principal fonte de receita própria dos estados.

Também cobram o IPVA, sobre a propriedade de veículos, e o ITCMD, sobre heranças e doações. Pela Constituição, metade do IPVA e um quarto do ICMS ficam com os municípios.

As prefeituras cobram o IPTU, sobre imóveis urbanos, e o ITBI, sobre a compra e venda de imóveis. Cobram ainda o ISS, imposto sobre serviços como consertos, consultas e cursos.

O que a reforma muda

A Emenda Constitucional (EC) 132, de 2023, mexe nessa divisão. O ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. O IBS é administrado por um Comitê Gestor, e cada ente fixa sua própria alíquota por lei.

O IBS será cobrado no destino, ou seja, pela soma das alíquotas do estado e do município para onde vai o produto ou serviço. Hoje, parte do ICMS fica com o estado de origem da mercadoria.

Na esfera federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins. O Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, assume parte do papel do IPI.

A EC 132 também alterou impostos que continuam existindo. O IPVA passa a incidir também sobre veículos aéreos e aquáticos, como jatinhos e lanchas, com exceções, como aeronaves agrícolas e barcos de pesca. O ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo, com alíquota maior para heranças e doações de valor maior. Já o IPTU pode ter a base de cálculo atualizada pelo prefeito, conforme critérios de lei municipal.

O que diz a Constituição: O artigo 156-A, incluído pela EC 132, afirma que lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços “de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios”. A regra está publicada no texto oficial da Constituição, no portal do Planalto.

Os impostos sobre renda e patrimônio seguem divididos como antes entre os três níveis. A grande mudança está no consumo, onde cinco tributos de três esferas dão lugar a três novos. Para o contribuinte, o desafio é acompanhar quem define cada alíquota e cobrar transparência de cada um.

Fontes