TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado a conta da CBS

A alíquota da CBS de 2027 sai em duas etapas: o TCU calcula até 30 de outubro, e o Senado fixa até 15 de dezembro. Veja o calendário.

Prédio branco de cinco andares da sede do Tribunal de Contas da União, com gramado e uma placa com o nome do tribunal à frente.
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, em maio de 2010 (imagem de arquivo).Foto: Borowskki / Wikimedia Commons (domínio público)

Até 30 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O prazo aparece em reportagens especializadas sobre a Lei Complementar 214, de 2025, que criou o tributo.

A CBS é o tributo federal sobre o consumo, que substitui o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A alíquota é o percentual cobrado sobre a base de cada operação. A alíquota de referência é o percentual que o Senado fixa para um ano, com base no cálculo do TCU. Ela define quanto cada compra fica mais ou menos pesada.

O cálculo parte da receita de referência da União. Ou seja, parte do que o governo arrecada hoje com os tributos que a CBS vai substituir, como PIS e Cofins da importação. Segundo o Simtax, o artigo 352 da lei também manda usar estimativas de receita da própria CBS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Entra ainda o Imposto Seletivo, tributo sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Quem faz cada etapa

A Receita Federal prepara a proposta e a envia ao TCU, com prazo de 14 de setembro. O TCU homologa a metodologia e valida o cálculo. Só depois disso o Senado fixa a alíquota, por resolução, até 15 de dezembro.

Calendário: o TCU calcula em outubro e o Senado decide em dezembro Datas previstas para a alíquota da CBS de 2027, em 2026

Data O que acontece Responsável
14 de setembro Receita envia a proposta de cálculo Receita Federal
30 de outubro TCU envia ao Senado os cálculos TCU
15 de dezembro Senado fixa a alíquota e o redutor para compras do governo Senado
22 de dezembro Sem decisão do Senado, valem os cálculos do TCU de forma provisória Regra de contingência

Fontes: TCU (nota de 31/03/2026); Valor Econômico, via APET (14/09/2026); Reforma Tributária. Elaboração: redação.

Quanto pode ficar

O número ainda não existe. Tributaristas estimam uma alíquota entre 8,8% e 9,3%, segundo o Valor Econômico. Há quem aposte em um valor final maior, diz a mesma reportagem. Os tributaristas não são identificados.

A ROIT, empresa de tecnologia tributária, estima 9,43% para 2027. O texto que cita a estimativa diz que ela não é a alíquota oficial.

A lei também fixa um limite para a soma dos dois tributos novos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o imposto estadual e municipal que acompanha a CBS. Segundo o Simtax, que cita o artigo 18 da lei, a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS não pode passar de 26,5%. O teto, segundo a mesma análise, só se aplica plenamente depois que as alíquotas definitivas forem consolidadas.

O que muda para quem compra

Em 2026, a CBS funciona como teste, com alíquota de 0,9%, e o IBS com 0,1%. Essas alíquotas servem para testar os sistemas, segundo a lei citada pela Reforma Tributária.

A alíquota que o Senado fixar deve valer para a CBS a partir de 2027. Para o consumidor, a conta é direta: mantido o mesmo preço, quanto maior o percentual, maior o peso do tributo sobre a compra. O valor final depende do preço de cada produto e das regras de cada setor.

O que diz o TCU: Em nota de 31 de março de 2026, o tribunal diz que seu papel é homologar a metodologia e validar o cálculo proposto pela Receita Federal, antes de o Senado fixar a alíquota.

O que isso significa

O cálculo do TCU só deve ser conhecido depois de 30 de outubro, data que cai depois do segundo turno, segundo a reportagem do Valor. Até lá, qualquer número é estimativa de terceiros.

A decisão final cabe ao Senado, que deve fixar a alíquota até 15 de dezembro. Se não decidir até 22 de dezembro, valem temporariamente os cálculos do TCU, segundo a mesma reportagem. São essas as datas que o leitor deve acompanhar.

Como fizemos: Usamos a nota do TCU sobre a etapa de cálculo, publicada em 31/03/2026; a reportagem do Valor Econômico republicada pela APET, de 14/09/2026; o artigo da Reforma Tributária sobre o prazo de 30 de outubro e a estimativa da ROIT; e as análises do Simtax sobre o artigo 352 e o teto de 26,5%. Não conseguimos abrir o texto da LC 214/2025 no Planalto durante a apuração. Por isso, os prazos de 30 de outubro, 15 de dezembro e 22 de dezembro vêm da imprensa especializada e devem ser conferidos no texto da lei. Não fizemos cálculo próprio da alíquota. Os acessos foram feitos em 21/10/2026.

Fontes