Imposto Seletivo: veja as alíquotas de 2027 por produto
Bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas de malte 4,2% e destiladas 24%; cigarros combinam percentual e valor fixo por maço.

A Medida Provisória (MP) 1.399/2026 definiu quanto cada categoria pagará de Imposto Seletivo durante a transição de 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro e vale até 31 de dezembro. O tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas não são iguais. Bebidas variam por composição e teor alcoólico. Cigarros combinam percentual e valor fixo. Veículos terão ajustes por tecnologia e eficiência. Por isso, comparar produtos exige olhar a fórmula completa, não apenas a maior taxa publicada.
Bebidas têm taxas de 2,6% a 24%
Bebidas açucaradas, como refrigerantes abrangidos pela regra, terão alíquota de 2,6%. Cervejas de malte terão 4,2%. Vinhos e outras bebidas fermentadas terão 8%. As demais bebidas destiladas chegam a 24%.
Alíquotas mudam conforme o produto e sua composição Percentuais temporários previstos para fevereiro a dezembro de 2027
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras fermentadas | 8% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: Medida Provisória 1.399/2026.
Outras categorias alcoólicas têm regras próprias. Vermutes terão 12%, e vinhos do Porto e Madeira, 16%. Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% e refrescantes alcoólicos abaixo de 8% também terão 16%. Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço, terá 20%.
Cigarros misturam preço e valor por maço
Cigarros e cigarrilhas terão duas parcelas. A primeira é de 66,7% sobre 15% do preço. Isso equivale a 10,005% do preço, antes da segunda parcela. A segunda é de R$ 3,50 por vintena, quantidade correspondente a um maço com 20 unidades.
A fórmula impede tratar 66,7% como taxa sobre o preço inteiro. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. A distinção mostra por que a leitura da tabela precisa considerar a base de cálculo de cada item.
Em um exemplo apenas aritmético, considere R$ 20 como preço usado na base. A parcela percentual seria R$ 2,00. Somando R$ 3,50, o Seletivo chegaria a R$ 5,50 por maço. O exemplo não representa um preço pesquisado nem inclui outros tributos.
O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez na cadeia econômica. Não haverá aproveitamento de créditos de etapas anteriores. Crédito tributário é o valor que poderia ser descontado de imposto devido em outra fase da produção ou venda.
Se a arrecadação do Seletivo superar a estimativa, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será reduzida. Se ficar abaixo, ocorrerá o movimento oposto. O mecanismo preserva a receita global calculada pelo governo, mas não impede mudanças relativas entre produtos.
O que diz a Casa Civil: A nota de 4/11/2026 afirma que as taxas temporárias preservam o nível efetivo da tributação durante a transição. O objetivo declarado é orientar consumo e produção para padrões compatíveis com saúde e meio ambiente.
Veículos terão ajuste técnico
Carros de passeio partem de alíquota-base de 6,3%. O resultado pode mudar conforme propulsão, eficiência energética, potência, assistência à direção e reciclabilidade. Depois dos ajustes, aplica-se fator de conversão de 1,21. Veículos comerciais leves partem de 3,9%.
Há alíquota zero para compras por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, observadas as condições legais. A regra também alcança táxis e versões sustentáveis registradas. Caminhões a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência. Bens minerais extraídos terão taxa zero em 2027.
A publicação não altera imediatamente os preços. Até dezembro de 2026, permanece o modelo atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas definitivas do Seletivo serão enviadas ao Congresso até 31 de maio de 2027 e estão previstas para janeiro de 2028.
Como fizemos: Consultamos a MP 1.399/2026 reproduzida pela Agência Brasil e a nota da Casa Civil, acessadas em 5/11/2026. Reunimos as taxas por categoria e calculamos 66,7% de 15%, obtendo 10,005%. Aplicamos a fórmula a um exemplo hipotético de R$ 20. Não estimamos preço final nem repasse ao consumidor.



