Impostos

Imposto Seletivo vai taxar cigarro, bebida, carro e minério em 2027

Criado pela reforma tributária, o chamado imposto do pecado começa em janeiro de 2027, mas suas alíquotas ainda dependem de lei.

Ilustração provisória: colunas de moedas estilizadas, em formas geométricas planas.
Imagem provisória, a ser substituída por fotografia ou infográfico da redação antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 1º de janeiro de 2027, começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS), um tributo federal novo. Ele foi criado pela Emenda Constitucional (EC) 132, de 2023, e detalhado pela Lei Complementar (LC) 214, de 2025.

O IS incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso ganhou o apelido de “imposto do pecado”. A ideia é encarecer esses produtos para desestimular o consumo, e não apenas arrecadar.

O novo imposto chega no mesmo ano em que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquota zero. A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Na prática, o IS assume parte do papel que o IPI tinha sobre cigarros, bebidas e carros.

Sobre o que o imposto incide

A lista está no artigo 409 da LC 214. Entram veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (como cigarros) e bebidas alcoólicas. Também entram as bebidas açucaradas, como refrigerantes, e os bens minerais extraídos.

Nos serviços, o IS alcança os concursos de prognósticos, categoria que reúne loterias e apostas. Inclui ainda o fantasy sport, jogo online em que o participante monta times com atletas reais.

Pela Constituição, o IS não incide sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações. Ele é cobrado uma única vez na cadeia e não gera crédito para as etapas seguintes. Já na extração de minérios, a cobrança ocorre mesmo que o produto seja exportado.

A Constituição limita a alíquota sobre minérios a 1% do valor de mercado. A LC 214 fixou um teto menor, de 0,25%. O IS também entra na base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS, os demais tributos sobre consumo. Além disso, as compras desses produtos ficam fora do cashback, a devolução de tributos a famílias de baixa renda prevista na mesma lei.

Alíquotas ainda dependem de lei

O imposto já existe, mas o tamanho da cobrança ainda não. Pela EC 132, as alíquotas devem ser fixadas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.

A LC 214 já dá algumas diretrizes. Para cigarros e bebidas alcoólicas, haverá uma alíquota sobre o preço somada a outra fixa, que nas bebidas leva em conta o teor alcoólico e o volume. Para veículos, a cobrança deve variar conforme critérios como potência, eficiência energética e pegada de carbono.

Segundo o site Congresso em Foco, o governo adiou para o segundo semestre o envio ao Congresso da proposta com as alíquotas. A reportagem informa que, sem aprovação até 31 de dezembro, as novas alíquotas não poderão ser cobradas no ano seguinte.

O que diz o Ministério da Fazenda: Em nota ao Congresso em Foco, publicada em maio, a pasta afirmou que “o Imposto Seletivo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027”. Disse ainda que “até lá serão adotadas as medidas necessárias para o cumprimento desse prazo”.

Para o consumidor, o efeito no preço de cigarros, cervejas, refrigerantes e carros depende de números ainda não definidos. O debate no Congresso vai decidir se o IS apenas repõe a carga que o IPI cobrava ou se pesa mais. Quem produz e quem compra esses itens tem pouco mais de três meses para saber a resposta.

Fontes