Governo admite adiar reforma tributária por até seis meses

Fontes citadas pela CNN relatam discussão sobre prazo, enquanto a Fazenda mantém janeiro de 2027 e promete aliviar multas na adaptação.

Fachada do Ministério da Fazenda em Brasília
Fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília, fotografada em 15 de março de 2017.Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Fontes do governo passaram a admitir nesta sexta-feira (6) que a implementação da reforma tributária pode ser adiada por até seis meses. A informação foi publicada pela CNN Brasil, que citou interlocutores não identificados. Não há decisão anunciada nem texto enviado ao Congresso.

O calendário atual prevê a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 1º de janeiro de 2027. A CBS será o tributo federal que substituirá PIS e Cofins durante a transição. A possibilidade de adiamento surge depois de empresas reclamarem de prazo curto para adaptar sistemas e contratos.

Três condições aparecem na discussão

Segundo a reportagem, o prazo não deveria superar seis meses. O eventual adiamento teria de ser combinado com o Congresso Nacional e não poderia alterar o mérito da reforma já aprovada.

Discussão separa prazo de vigência e conteúdo da reforma O que está definido e o que aparece como hipótese em 6 de novembro

Ponto Situação informada
Início previsto da CBS 1º de janeiro de 2027
Hipótese em estudo Adiamento de até seis meses
Condições citadas Acordo com o Congresso e sem mudar o mérito
Alíquota de referência 11,3%, calculada pelo TCU

Fontes: CNN Brasil e Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU calculou uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS. Referência é um ponto de partida técnico, não a confirmação automática do percentual final. O Senado precisa apreciar o índice até 15 de dezembro, segundo a CNN, o que deixaria pouco tempo para empresas simularem preços e margens.

A incerteza chega ao caixa das empresas

A reforma cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo que concentra tributos em etapas sucessivas da cadeia. Empresas precisam alterar notas fiscais, contratos e sistemas de apuração. Sem alíquota definida, o cálculo de preço e crédito tributário fica incompleto.

O problema é maior para pequenos negócios, que dependem de fornecedores de software e contabilidade. Uma mudança de prazo pode evitar ajustes emergenciais, mas também prolonga a convivência de regras antigas e novas. A transição já está prevista para seguir até 2033.

A informação desta sexta contradiz a declaração pública do ministro da Fazenda, Dario Durigan, na quinta-feira (5). Ele havia dito que a previsão era começar em janeiro e que o governo avaliaria estender prazos de obrigações acessórias, que são declarações e registros exigidos além do pagamento do imposto.

A diferença entre adiar a cobrança e flexibilizar multas é prática. No primeiro caso, a data de vigência muda. No segundo, a empresa começa a cumprir a regra, mas pode receber prazo maior ou tratamento de conformidade durante a adaptação.

O que diz a Fazenda: Dario Durigan afirmou que “a nossa previsão é começar em janeiro de 2027” e prometeu evitar penalidades para empresas que agirem de boa-fé. A manifestação foi registrada pela Folha de S.Paulo em 5 de novembro, antes da nova informação atribuída a fontes do governo.

Congresso terá a palavra final

Mesmo que o Executivo mude de posição, o adiamento precisará de instrumento legal e negociação parlamentar. A reforma foi aprovada por emenda constitucional e leis complementares. Um ajuste de calendário não pode ser tratado como simples comunicado administrativo.

Até agora, a única data formal continua sendo 1º de janeiro. Empresas devem acompanhar o Senado, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda antes de alterar contratos de longo prazo. A decisão definirá se o setor terá mais tempo de teste ou se iniciará a cobrança sob pressão de calendário.

A disputa mostra que previsibilidade também é custo econômico. Sem regra estável, o risco recai sobre preços, investimentos e planejamento de caixa. O governo precisa transformar a hipótese em decisão pública para que contribuintes e empresas saibam qual sistema preparar.

Como fizemos: Conferimos a reportagem da CNN Brasil de 6 de novembro, a declaração de Dario Durigan reproduzida pela Folha e o cálculo de referência publicado pelo TCU. Tratamos o adiamento como hipótese atribuída a fontes, não como decisão. Não estimamos impacto de arrecadação porque o texto legal ainda não existe.

Fontes