CBS de 11,3% não é a alíquota final; o que vem agora
Senado precisa fixar a referência até 15 de dezembro; regra de 2027 reduz 0,1 ponto, e benefícios fiscais variam por setor.

O cálculo de 11,3468% aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28) ainda não é a cobrança final da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual é uma referência para 2027. O Senado precisa fixar a alíquota por resolução.
A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins no próximo ano. O objetivo da referência é preservar a arrecadação agregada dos tributos substituídos. O cálculo inclui benefícios, regimes especiais, créditos e devoluções previstos na reforma tributária.
O Senado terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução. Se não houver manifestação nesse prazo, valerá o cálculo encaminhado pelo TCU. Os senadores podem confirmar o percentual ou fixar outro valor, com base no trabalho técnico.
Referência sofre redução na transição
Regra de 2027 reduz a referência em 0,1 ponto Etapas até a cobrança da CBS no próximo ano
| Etapa | Responsável | Prazo ou regra |
|---|---|---|
| Cálculo da referência | TCU | Aprovado em 28 de outubro |
| Fixação por resolução | Senado Federal | Até 15 de dezembro |
| Redução na transição | Regra legal | Menos 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 |
| Alíquota efetiva | Depende do produto ou serviço | Pode ter outros redutores e créditos |
Fontes: TCU, TV Senado e Lei Complementar nº 214/2025.
A Lei Complementar nº 214 determina que, em 2027 e 2028, a CBS usa a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. Partindo de 11,3468%, essa dedução resulta em 11,2468%, antes dos tratamentos diferenciados. Não se trata de desconto de 0,1% sobre o valor do imposto.
A diferença entre pontos percentuais e porcentagem é importante. Uma redução de 0,1 ponto retira 0,001 da taxa escrita em decimal. Uma redução de 0,1% sobre 11,3468% teria um resultado diferente e menor.
Produto não terá necessariamente 11,3% de imposto
A referência não é a alíquota efetiva de cada item. Educação, saúde, medicamentos e outras atividades possuem reduções definidas pela legislação. O Simples Nacional também tem regras próprias de apuração e de créditos.
Há ainda o redutor de 44,16% aprovado para compras da administração pública direta, autarquias e fundações. Ele não vale para todas as vendas ao consumidor. Sua finalidade é ajustar a cobrança nas aquisições desses entes públicos.
A não cumulatividade muda a forma de recolher o tributo. Empresas podem descontar créditos referentes ao imposto pago em etapas anteriores. Assim, multiplicar o preço de um produto por 11,3% não calcula corretamente o custo final da CBS para toda a cadeia.
A CBS também não deve ser somada à referência futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como se ambas já fossem integrais. Em 2027 e 2028, o IBS terá 0,05% estadual e 0,05% municipal. A transição completa vai até 2033.
O que diz o TCU: O tribunal informa que a referência busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos e já considera benefícios, Simples, devoluções e créditos. O resultado seguirá ao Senado, responsável por fixar a alíquota por resolução.
Empresas devem acompanhar a resolução
O próximo documento decisivo será a resolução do Senado. Ela indicará a referência formal usada na transição. Depois, contribuintes precisam verificar o enquadramento de cada produto e as regras de crédito.
O prazo de dezembro deixa um intervalo curto antes da cobrança efetiva em janeiro. Sistemas de nota fiscal devem ser configurados com o valor confirmado e as reduções aplicáveis. Usar 11,3% em todas as operações seria um erro, mesmo antes da decisão final.
Como fizemos: Consultamos a decisão do TCU, a orientação da TV Senado e os artigos de transição da Lei Complementar nº 214/2025. Subtraímos 0,1 ponto percentual da referência para demonstrar a regra de 2027. Não calculamos o imposto de produtos específicos nem tratamos o redutor das compras públicas como desconto geral.
Fontes
- TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% — Agência Brasil (28/10/2026)
- Reforma tributária: alíquota da CBS será definida pelo Senado — TV Senado (27/10/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Presidência da República (acesso em 28/10/2026)
- Foto: Congresso Nacional — Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)



