CBS de 11,3% não é a alíquota final; o que vem agora

Senado precisa fixar a referência até 15 de dezembro; regra de 2027 reduz 0,1 ponto, e benefícios fiscais variam por setor.

Congresso Nacional visto do espelho d'água, com a cúpula convexa do Senado em primeiro plano
Fachada do Congresso Nacional, com a cúpula do Senado Federal, em Brasília, em 21 de julho de 2022.Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O cálculo de 11,3468% aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28) ainda não é a cobrança final da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual é uma referência para 2027. O Senado precisa fixar a alíquota por resolução.

A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins no próximo ano. O objetivo da referência é preservar a arrecadação agregada dos tributos substituídos. O cálculo inclui benefícios, regimes especiais, créditos e devoluções previstos na reforma tributária.

O Senado terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução. Se não houver manifestação nesse prazo, valerá o cálculo encaminhado pelo TCU. Os senadores podem confirmar o percentual ou fixar outro valor, com base no trabalho técnico.

Referência sofre redução na transição

Regra de 2027 reduz a referência em 0,1 ponto Etapas até a cobrança da CBS no próximo ano

Etapa Responsável Prazo ou regra
Cálculo da referência TCU Aprovado em 28 de outubro
Fixação por resolução Senado Federal Até 15 de dezembro
Redução na transição Regra legal Menos 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028
Alíquota efetiva Depende do produto ou serviço Pode ter outros redutores e créditos

Fontes: TCU, TV Senado e Lei Complementar nº 214/2025.

A Lei Complementar nº 214 determina que, em 2027 e 2028, a CBS usa a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. Partindo de 11,3468%, essa dedução resulta em 11,2468%, antes dos tratamentos diferenciados. Não se trata de desconto de 0,1% sobre o valor do imposto.

A diferença entre pontos percentuais e porcentagem é importante. Uma redução de 0,1 ponto retira 0,001 da taxa escrita em decimal. Uma redução de 0,1% sobre 11,3468% teria um resultado diferente e menor.

Produto não terá necessariamente 11,3% de imposto

A referência não é a alíquota efetiva de cada item. Educação, saúde, medicamentos e outras atividades possuem reduções definidas pela legislação. O Simples Nacional também tem regras próprias de apuração e de créditos.

Há ainda o redutor de 44,16% aprovado para compras da administração pública direta, autarquias e fundações. Ele não vale para todas as vendas ao consumidor. Sua finalidade é ajustar a cobrança nas aquisições desses entes públicos.

A não cumulatividade muda a forma de recolher o tributo. Empresas podem descontar créditos referentes ao imposto pago em etapas anteriores. Assim, multiplicar o preço de um produto por 11,3% não calcula corretamente o custo final da CBS para toda a cadeia.

A CBS também não deve ser somada à referência futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como se ambas já fossem integrais. Em 2027 e 2028, o IBS terá 0,05% estadual e 0,05% municipal. A transição completa vai até 2033.

O que diz o TCU: O tribunal informa que a referência busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos e já considera benefícios, Simples, devoluções e créditos. O resultado seguirá ao Senado, responsável por fixar a alíquota por resolução.

Empresas devem acompanhar a resolução

O próximo documento decisivo será a resolução do Senado. Ela indicará a referência formal usada na transição. Depois, contribuintes precisam verificar o enquadramento de cada produto e as regras de crédito.

O prazo de dezembro deixa um intervalo curto antes da cobrança efetiva em janeiro. Sistemas de nota fiscal devem ser configurados com o valor confirmado e as reduções aplicáveis. Usar 11,3% em todas as operações seria um erro, mesmo antes da decisão final.

Como fizemos: Consultamos a decisão do TCU, a orientação da TV Senado e os artigos de transição da Lei Complementar nº 214/2025. Subtraímos 0,1 ponto percentual da referência para demonstrar a regra de 2027. Não calculamos o imposto de produtos específicos nem tratamos o redutor das compras públicas como desconto geral.

Fontes