Camex deve manter imposto de 12% sobre petróleo até dezembro
Prorrogação foi relatada por fonte ao Valor; tributo rendeu R$ 12,87 bilhões no ano, mas empresas contestam sua legalidade.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar até 31 de dezembro o imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto. A informação foi dada ao Valor por uma fonte e publicada na quinta-feira (5). A cobrança atual terminaria neste sábado (7).
Se confirmada em ato oficial, será a terceira extensão da tributação. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) já havia renovado a alíquota em julho e agosto. Em cada ocasião, manteve a cobrança por 60 dias.
Arrecadação ainda não mostra todos os embarques
O tributo sobre combustíveis respondeu por R$ 2,94 bilhões da arrecadação federal de setembro. No acumulado do ano, chegou a R$ 12,87 bilhões, segundo dados da Receita Federal apresentados pelo Valor. Os números incluem a categoria informada pela reportagem, não apenas uma estimativa para dezembro.
Existe uma defasagem de cerca de dois meses entre o embarque e o recolhimento do imposto sobre petróleo. Assim, o valor recebido em setembro se refere principalmente a exportações de julho. A arrecadação ainda não registra integralmente o aumento mais recente dos volumes vendidos ao exterior.
Tributo segue em 12%, com nova vigência reportada até dezembro Principais dados da cobrança sobre petróleo e combustíveis
| Indicador | Valor ou período |
|---|---|
| Alíquota sobre petróleo bruto | 12% |
| Nova vigência relatada pelo Valor | Até 31/12/2026 |
| Arrecadação da categoria em setembro | R$ 2,94 bilhões |
| Arrecadação acumulada no ano | R$ 12,87 bilhões |
| Intervalo aproximado entre embarque e recolhimento | 2 meses |
Fonte: Receita Federal e Valor, 05/11/2026. A nova vigência ainda depende de publicação oficial.
Os volumes exportados cresceram 9% em agosto, 40% em setembro e 22% em outubro, nas comparações mensais citadas pelo Valor. Essas taxas partem de bases diferentes e não devem ser somadas. Também não indicam sozinhas quanto entrará no caixa, pois preço, volume e data do embarque interferem no resultado.
A reportagem situa a média mensal atual em cerca de R$ 3,5 bilhões. Esse valor ajuda a dimensionar a política, mas não é uma previsão garantida. A própria defasagem impede usar os R$ 2,94 bilhões de setembro como medida direta das vendas daquele mês.
Soberania, mercado interno e contestação
O governo sustenta que a cobrança tem função regulatória. Em decisões anteriores, vinculou o instrumento às condições do mercado de combustíveis e à proteção do abastecimento interno. A lógica é evitar que o preço externo estimule vendas que pressionem o mercado nacional e as subvenções públicas aos derivados.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, apresenta outra leitura. A entidade classifica o tributo como arrecadatório e afirma que ele aumenta o risco regulatório. Também questiona a manutenção por ato administrativo após o fim da medida provisória que instituiu a cobrança.
Essa divergência chegou à Justiça. Em setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu a exigibilidade do imposto ao suspender uma liminar contrária. A decisão foi provisória e não encerrou o mérito da discussão sobre a legalidade da tributação.
Para o contribuinte, a arrecadação financia o mesmo Estado que concede subvenções para conter preços de combustíveis. Para as petroleiras, o ponto central é a previsibilidade de projetos longos. Avaliar a política exige acompanhar os dois efeitos, sem tratar a contestação empresarial como derrota já decidida.
O que diz o governo: O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços confirmou oficialmente as alíquotas e prazos das decisões de julho e agosto. Na reportagem do Valor, o governo defende o caráter regulatório da cobrança e sua legalidade; a nova resolução ainda não constava nas fontes oficiais consultadas.
O próximo documento a acompanhar
A Resolução Gecex 938/2026 mostra o formato da decisão anterior: alíquota de 12%, produtos classificados na posição 2709 da nomenclatura comercial e validade definida. O novo ato deverá esclarecer se repete essas condições até 31 de dezembro.
A confirmação oficial também permitirá verificar eventuais mudanças na justificativa e no alcance. Até lá, a arrecadação já realizada é um fato, enquanto o valor futuro permanece incerto. A defasagem dos recolhimentos faz dos próximos meses um teste importante para a política.
Como fizemos: Comparamos a informação publicada pelo Valor com as notas e resoluções da Camex de julho e agosto e com o posicionamento público do IBP. Separamos valores arrecadados de possibilidades futuras. Não calculamos receita para dezembro porque faltam preço, volume e data dos embarques correspondentes.
Fontes
- Camex deve prorrogar Imposto de Exportação sobre petróleo até 31 de dezembro — Valor (05/11/2026)
- Gecex delibera sobre imposto de exportação de petróleo — MDIC (09/07/2026)
- Resolução Gecex nº 938, de 9 de julho de 2026
- Gecex prorroga cobrança por mais 60 dias a partir de setembro — MDIC (27/08/2026)
- Posicionamento do IBP sobre o imposto de exportação (acesso em 06/11/2026)
- Foto: Plataforma P-51 — Petrobras / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)



