Camex deve manter imposto de 12% sobre petróleo até dezembro

Prorrogação foi relatada por fonte ao Valor; tributo rendeu R$ 12,87 bilhões no ano, mas empresas contestam sua legalidade.

Plataforma petrolífera P-51 no mar, acompanhada por duas embarcações
Plataforma P-51, destinada à produção de petróleo e gás no campo de Marlim Sul, em foto de 2 de janeiro de 2009.Foto: Divulgação Petrobras / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar até 31 de dezembro o imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto. A informação foi dada ao Valor por uma fonte e publicada na quinta-feira (5). A cobrança atual terminaria neste sábado (7).

Se confirmada em ato oficial, será a terceira extensão da tributação. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) já havia renovado a alíquota em julho e agosto. Em cada ocasião, manteve a cobrança por 60 dias.

Arrecadação ainda não mostra todos os embarques

O tributo sobre combustíveis respondeu por R$ 2,94 bilhões da arrecadação federal de setembro. No acumulado do ano, chegou a R$ 12,87 bilhões, segundo dados da Receita Federal apresentados pelo Valor. Os números incluem a categoria informada pela reportagem, não apenas uma estimativa para dezembro.

Existe uma defasagem de cerca de dois meses entre o embarque e o recolhimento do imposto sobre petróleo. Assim, o valor recebido em setembro se refere principalmente a exportações de julho. A arrecadação ainda não registra integralmente o aumento mais recente dos volumes vendidos ao exterior.

Tributo segue em 12%, com nova vigência reportada até dezembro Principais dados da cobrança sobre petróleo e combustíveis

Indicador Valor ou período
Alíquota sobre petróleo bruto 12%
Nova vigência relatada pelo Valor Até 31/12/2026
Arrecadação da categoria em setembro R$ 2,94 bilhões
Arrecadação acumulada no ano R$ 12,87 bilhões
Intervalo aproximado entre embarque e recolhimento 2 meses

Fonte: Receita Federal e Valor, 05/11/2026. A nova vigência ainda depende de publicação oficial.

Os volumes exportados cresceram 9% em agosto, 40% em setembro e 22% em outubro, nas comparações mensais citadas pelo Valor. Essas taxas partem de bases diferentes e não devem ser somadas. Também não indicam sozinhas quanto entrará no caixa, pois preço, volume e data do embarque interferem no resultado.

A reportagem situa a média mensal atual em cerca de R$ 3,5 bilhões. Esse valor ajuda a dimensionar a política, mas não é uma previsão garantida. A própria defasagem impede usar os R$ 2,94 bilhões de setembro como medida direta das vendas daquele mês.

Soberania, mercado interno e contestação

O governo sustenta que a cobrança tem função regulatória. Em decisões anteriores, vinculou o instrumento às condições do mercado de combustíveis e à proteção do abastecimento interno. A lógica é evitar que o preço externo estimule vendas que pressionem o mercado nacional e as subvenções públicas aos derivados.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, apresenta outra leitura. A entidade classifica o tributo como arrecadatório e afirma que ele aumenta o risco regulatório. Também questiona a manutenção por ato administrativo após o fim da medida provisória que instituiu a cobrança.

Essa divergência chegou à Justiça. Em setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu a exigibilidade do imposto ao suspender uma liminar contrária. A decisão foi provisória e não encerrou o mérito da discussão sobre a legalidade da tributação.

Para o contribuinte, a arrecadação financia o mesmo Estado que concede subvenções para conter preços de combustíveis. Para as petroleiras, o ponto central é a previsibilidade de projetos longos. Avaliar a política exige acompanhar os dois efeitos, sem tratar a contestação empresarial como derrota já decidida.

O que diz o governo: O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços confirmou oficialmente as alíquotas e prazos das decisões de julho e agosto. Na reportagem do Valor, o governo defende o caráter regulatório da cobrança e sua legalidade; a nova resolução ainda não constava nas fontes oficiais consultadas.

O próximo documento a acompanhar

A Resolução Gecex 938/2026 mostra o formato da decisão anterior: alíquota de 12%, produtos classificados na posição 2709 da nomenclatura comercial e validade definida. O novo ato deverá esclarecer se repete essas condições até 31 de dezembro.

A confirmação oficial também permitirá verificar eventuais mudanças na justificativa e no alcance. Até lá, a arrecadação já realizada é um fato, enquanto o valor futuro permanece incerto. A defasagem dos recolhimentos faz dos próximos meses um teste importante para a política.

Como fizemos: Comparamos a informação publicada pelo Valor com as notas e resoluções da Camex de julho e agosto e com o posicionamento público do IBP. Separamos valores arrecadados de possibilidades futuras. Não calculamos receita para dezembro porque faltam preço, volume e data dos embarques correspondentes.

Fontes