Cooperativas têm até sábado para escolher regime de IBS e CBS

Adesão para 2027 termina em 31 de outubro e exige registro e lista de associados; alíquota zero vale só em operações previstas.

Pessoas na entrada de uma unidade da Receita Federal, com logotipo do órgão na porta de vidro
Unidade da Receita Federal em Brasília, em 23 de junho de 2017.Foto: Pillar Pedreira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

As cooperativas que querem aderir ao regime específico de tributação sobre consumo em 2027 têm até sábado (31) para concluir a opção. A Receita Federal exige duas etapas: registrar a escolha e enviar a lista de associados. A simples manifestação não completa o procedimento.

O regime trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro será administrado por estados e municípios; o segundo, pela União. Eles substituirão gradualmente tributos atuais sobre consumo.

Quando a cooperativa adere, as alíquotas ficam reduzidas a zero somente nas operações expressamente previstas na legislação. Não é uma isenção geral para todas as receitas. A opção é facultativa e deve considerar créditos tributários, clientes, cooperados e fluxo de caixa.

Adesão exige registro e documentos

Duas etapas obrigatórias precisam terminar até sábado Procedimento para o regime específico das cooperativas em 2027

Etapa O que fazer
Registrar a opção Formalizar a decisão no Portal de Serviços da Receita Federal
Enviar a lista Informar identificação e data de admissão de todos os associados

Fonte: Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS, atualizada em 21/09/2026.

A lista de associados é indispensável para o deferimento. Ela deve identificar cada membro e informar sua data de entrada. A Receita alerta que quem não enviar o documento não conclui a adesão, mesmo registrando a opção no sistema.

Antes do envio, vale conferir se o cadastro está atualizado. Inclusões recentes e datas de admissão precisam estar corretas. Erros na lista podem exigir retificação e comprometer a conclusão dentro do prazo.

O caminho no portal começa em Negócios. Depois, a cooperativa deve selecionar Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados. A orientação oficial também oferece manual específico para o procedimento.

Escolha pode alterar créditos e preços

O artigo 271 da Lei Complementar nº 214 define quais cooperativas podem optar. Antes de aderir, a entidade precisa verificar seu enquadramento e as operações alcançadas. A contabilidade deve comparar o regime específico com a tributação regular.

A decisão pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia econômica. Crédito tributário é o valor do imposto pago em etapas anteriores que pode ser descontado. A opção também influencia preços, relacionamento com fornecedores e planejamento de caixa.

A cooperativa pode cancelar a escolha até 31 de outubro. Depois do cancelamento, deixa de ficar enquadrada no regime específico para 2027. A data de início dos efeitos da adesão mantida será 1º de janeiro de 2027.

O que diz a Receita Federal: A orientação conjunta com o Comitê Gestor do IBS recomenda análise individualizada e consulta ao profissional contábil. O órgão destaca que a adesão exige registro e listagem de associados até 31 de outubro para produzir efeitos no próximo ano.

Próxima janela só valerá para outro ano

Quem perder o prazo não poderá escolher o regime com efeitos em 2027. Haverá novas janelas anuais em setembro e outubro. Nesses casos, a opção valerá a partir do ano seguinte ao da solicitação.

A regra impede que a cooperativa trate a adesão como simples mudança de alíquota. É necessário concluir as duas etapas e guardar os comprovantes. A próxima ação deve ser revisar o enquadramento, a lista de associados e os efeitos financeiros antes do envio.

Como fizemos: Consultamos a Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS publicada em 18/09/2026 e atualizada em 21/09/2026. Comparamos prazo, documentos, operações abrangidas e possibilidade de cancelamento. Não tratamos a alíquota zero como isenção universal nem indicamos a opção como vantajosa para toda cooperativa.

Fontes