Cooperativas têm até sábado para escolher regime de IBS e CBS
Adesão para 2027 termina em 31 de outubro e exige registro e lista de associados; alíquota zero vale só em operações previstas.

As cooperativas que querem aderir ao regime específico de tributação sobre consumo em 2027 têm até sábado (31) para concluir a opção. A Receita Federal exige duas etapas: registrar a escolha e enviar a lista de associados. A simples manifestação não completa o procedimento.
O regime trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro será administrado por estados e municípios; o segundo, pela União. Eles substituirão gradualmente tributos atuais sobre consumo.
Quando a cooperativa adere, as alíquotas ficam reduzidas a zero somente nas operações expressamente previstas na legislação. Não é uma isenção geral para todas as receitas. A opção é facultativa e deve considerar créditos tributários, clientes, cooperados e fluxo de caixa.
Adesão exige registro e documentos
Duas etapas obrigatórias precisam terminar até sábado Procedimento para o regime específico das cooperativas em 2027
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Registrar a opção | Formalizar a decisão no Portal de Serviços da Receita Federal |
| Enviar a lista | Informar identificação e data de admissão de todos os associados |
Fonte: Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS, atualizada em 21/09/2026.
A lista de associados é indispensável para o deferimento. Ela deve identificar cada membro e informar sua data de entrada. A Receita alerta que quem não enviar o documento não conclui a adesão, mesmo registrando a opção no sistema.
Antes do envio, vale conferir se o cadastro está atualizado. Inclusões recentes e datas de admissão precisam estar corretas. Erros na lista podem exigir retificação e comprometer a conclusão dentro do prazo.
O caminho no portal começa em Negócios. Depois, a cooperativa deve selecionar Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados. A orientação oficial também oferece manual específico para o procedimento.
Escolha pode alterar créditos e preços
O artigo 271 da Lei Complementar nº 214 define quais cooperativas podem optar. Antes de aderir, a entidade precisa verificar seu enquadramento e as operações alcançadas. A contabilidade deve comparar o regime específico com a tributação regular.
A decisão pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia econômica. Crédito tributário é o valor do imposto pago em etapas anteriores que pode ser descontado. A opção também influencia preços, relacionamento com fornecedores e planejamento de caixa.
A cooperativa pode cancelar a escolha até 31 de outubro. Depois do cancelamento, deixa de ficar enquadrada no regime específico para 2027. A data de início dos efeitos da adesão mantida será 1º de janeiro de 2027.
O que diz a Receita Federal: A orientação conjunta com o Comitê Gestor do IBS recomenda análise individualizada e consulta ao profissional contábil. O órgão destaca que a adesão exige registro e listagem de associados até 31 de outubro para produzir efeitos no próximo ano.
Próxima janela só valerá para outro ano
Quem perder o prazo não poderá escolher o regime com efeitos em 2027. Haverá novas janelas anuais em setembro e outubro. Nesses casos, a opção valerá a partir do ano seguinte ao da solicitação.
A regra impede que a cooperativa trate a adesão como simples mudança de alíquota. É necessário concluir as duas etapas e guardar os comprovantes. A próxima ação deve ser revisar o enquadramento, a lista de associados e os efeitos financeiros antes do envio.
Como fizemos: Consultamos a Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS publicada em 18/09/2026 e atualizada em 21/09/2026. Comparamos prazo, documentos, operações abrangidas e possibilidade de cancelamento. Não tratamos a alíquota zero como isenção universal nem indicamos a opção como vantajosa para toda cooperativa.
Fontes
- Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS para cooperativas — Receita Federal (acesso em 28/10/2026)
- Reforma tributária: como cooperativas aderem ao regime específico — Agência Gov (18/09/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Presidência da República (acesso em 28/10/2026)
- Foto: Prédio da Receita Federal — Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)



