Simples: prazo para escolher regime da CBS termina em 30 de outubro
Empresas do Simples têm até 30 de outubro para pedir o regime regular da CBS, que começa a valer em 2027; o MEI não faz essa escolha.

Até 30 de outubro, empresas do Simples Nacional que querem pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam pedir a opção à Receita Federal. A CBS começa a ser cobrada em 2027, e o prazo já está correndo. Veja o que muda para o pequeno negócio.
O Simples Nacional é o regime de impostos simplificado para micro e pequenas empresas. A CBS é um tributo federal da reforma tributária, regulamentado pela Lei Complementar (LC) 214, de 2025. Ela convive com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita será dividida entre estados e municípios.
O calendário: 2026 é teste, 2027 é cobrança
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de teste de 0,9%, e o IBS, a 0,1%. Segundo a Receita Federal, esse valor é compensado com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos. Quem cumpre as obrigações acessórias, como as declarações, fica dispensado do recolhimento.
Em 2027, a cobrança da CBS começa, com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual. Para 2027 e 2028, a Receita lista ainda a extinção do PIS e da Cofins, sem data exata.
A alíquota de 2027 ainda não foi fixada
O número final da CBS de 2027 não existe ainda. Em 14 de setembro, a Receita enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) apenas o modelo de cálculo. “Não temos uma estimativa prévia da alíquota”, disse o órgão ao Diário do Grande ABC, que cita a agência Broadcast.
Pelo calendário da LC 214, segundo reportagens, o TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro. O Senado fixa a alíquota por resolução até 15 de dezembro.
Simples Nacional: duas formas de pagar a CBS
O optante do Simples pode manter a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia mensal única. Ou pode apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora da guia, como as demais empresas. Segundo a Receita, essa escolha “pode permitir o aproveitamento de créditos tributários pagos anteriormente”.
Crédito é o valor do imposto pago na compra, que o comprador abate do que deve. Segundo análise do Migalhas sobre a LC 214, quem mantém a CBS no DAS não aproveita crédito sobre as próprias compras. Seu cliente em regime regular recebe crédito limitado ao valor pago dentro do Simples.
O que diz a Receita Federal: Em 16 de outubro, o órgão informou que o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional “encerrou-se em 15 de outubro de 2026”. Disse também que “a opção para o regime regular do IBS e da CBS encerra-se em 30/10/2026”, em balanço publicado no gov.br.
MEI: sem escolha de regime, com nota nova
O MEI não escolhe regime. Segundo o Poder360, ele segue no Simei, o regime do microempreendedor individual, e paga o DAS-MEI, guia mensal de valor fixo. Em 2026, não precisa preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais. A obrigação começa em 4 de janeiro de 2027, segundo o mesmo texto.
Nas fontes oficiais que consultamos, não encontramos a regra de crédito para o cliente que compra do MEI. Confirme esse ponto com o contador antes de fechar contrato com empresas.
O crédito do cliente depende de como o negócio paga a CBS Como fica a CBS em 2027, por tipo de negócio
| Situação | Como paga a CBS | Crédito do cliente |
|---|---|---|
| MEI | Guia mensal fixa (DAS-MEI), sem escolha de regime | Não encontrado em fonte oficial |
| Simples, CBS dentro do DAS | Recolhida pelo DAS | Limitado ao valor pago no Simples |
| Simples, regime regular | Apurada e recolhida fora do DAS | Pelas regras gerais do regime |
Fonte: Receita Federal, Poder360 e Migalhas (análise da LC 214). Elaboração: redação.
Nota fiscal: a CBS já aparece nas empresas obrigadas
Empresas obrigadas já destacam a CBS nas notas. Em 9 de outubro, a Receita informou que 86% dos documentos fiscais dessas empresas, emitidos nos 30 dias anteriores, já trazem o destaque da CBS. Optantes do Simples não estão obrigadas a destacar a CBS neste ano.
O que isso significa
O prazo mais próximo é 30 de outubro, para a opção pelo regime regular. Em aberto estão a alíquota de 2027, que depende do TCU e do Senado, e a data exata do fim do PIS e da Cofins. Para o pequeno negócio, a pergunta prática é quanto o cliente consegue abater de cada compra.
Como fizemos: Usamos a página “Entenda a Reforma”, da Receita Federal no gov.br, e comunicados do órgão de 9 e 16 de outubro de 2026, acessados em 22 de outubro de 2026. O calendário do TCU e do Senado e a regra de crédito vêm de reportagens e de análise citadas em Fontes. Não tivemos acesso ao texto integral da LC 214, por isso os artigos da lei não foram verificados diretamente. Não há valores comparados entre anos, e portanto nenhuma correção pela inflação.
Fontes
- Reforma Tributária do Consumo: entenda a reforma — Receita Federal (acesso em 22/10/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 — LexML (acesso em 22/10/2026)
- Receita Federal atualiza números de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS — gov.br, 16/10/2026 (acesso em 22/10/2026)
- Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS — gov.br, 09/10/2026 (acesso em 22/10/2026)
- Escolher regime de apuração de IBS e CBS — serviço gov.br (acesso em 22/10/2026)
- Sem estimar alíquota, Receita envia ao TCU modelo de cálculo da CBS — Diário do Grande ABC (acesso em 22/10/2026)
- TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS — NetCPA (acesso em 22/10/2026)
- Simples Nacional e IBS/CBS: impactos para fornecedor e cliente — Migalhas (acesso em 22/10/2026)
- Reforma tributária: saiba o que muda para o MEI — Poder360, 17/08/2026 (acesso em 22/10/2026)



