MEI, Simples ou Lucro Presumido: como cada regime cobra imposto

O MEI vai até R$ 81 mil por ano, o Simples até R$ 4,8 milhões e o Lucro Presumido até R$ 78 milhões; veja para quem serve cada regime.

Autoridades em pé no palco, diante do painel Programa Empreendedor Individual, Formalização e Proteção Social, com plateia em primeiro plano.
Cerimônia pelo marco de 1 milhão de inscritos no programa do Microempreendedor Individual (MEI), em Brasília, em 7 de abril de 2011 (imagem de arquivo).Foto: Ichiro Guerra / PR / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Uma empresa que fatura até R$ 81 mil por ano pode pagar menos de R$ 90 por mês de impostos como MEI. Uma que fatura R$ 5 milhões já não cabe no Simples Nacional e precisa de outro regime. O regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus tributos.

Cada regime cobra sobre uma base diferente, por isso a escolha pesa no caixa. Ela é feita na abertura do negócio e pode ser revista no começo de cada ano. Os limites estão na Lei Complementar 123/2006, para MEI e Simples, e na Lei 9.718/1998, para o Lucro Presumido.

MEI: valor fixo por mês

O microempreendedor individual (MEI) é o regime mais simples. Serve para quem trabalha sozinho ou com um empregado e fatura até R$ 81 mil por ano. Em 2026, paga uma guia fixa entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a atividade.

A guia reúne a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um valor pequeno de ICMS ou ISS, os impostos sobre mercadorias e serviços. Nem toda atividade é permitida, e o MEI não pode ser sócio de outra empresa.

Simples Nacional: uma guia, alíquota que cresce

O Simples Nacional atende microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e empresas de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões. Ele junta até oito tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A alíquota depende da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses. As tabelas, chamadas anexos, começam em 4% para o comércio e sobem por faixas. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem da guia e passam a ser pagos à parte.

Para serviços, existe o chamado fator R. Quando a folha de pagamento chega a 28% da receita, algumas atividades passam para uma tabela mais barata. A contribuição patronal ao INSS, na maioria dos casos, já vem dentro do DAS.

Lucro Presumido: imposto sobre um lucro estimado

No Lucro Presumido, a lei supõe que o lucro é uma fatia fixa da receita. No Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), essa fatia é de 8% no comércio e na indústria. Na maioria dos serviços, é de 32%.

Sobre essa base incide o IRPJ de 15%, com adicional de 10% acima de R$ 60 mil por trimestre. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é de 9%. PIS e Cofins somam 3,65% do faturamento, e ICMS, ISS e INSS patronal são pagos à parte.

O regime vale para empresas com receita de até R$ 78 milhões por ano. Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção sobre a parte da receita acima de R$ 5 milhões. Em geral, o Lucro Presumido interessa a quem tem margem de lucro maior que a presumida.

Acima de R$ 78 milhões, ou em setores como o bancário, a empresa precisa usar o Lucro Real. Nele, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade.

O que diz a Receita Federal: A Receita Federal publica as regras, as tabelas e os prazos de opção do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional. As normas do Lucro Presumido estão na Lei 9.430/1996 e na Lei 9.718/1998, com a mudança feita pela Lei Complementar 224/2025.

A conta muda a partir de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui PIS e Cofins, conforme a Lei Complementar 214/2025. Até lá, a melhor escolha depende da margem, da folha e do tipo de cliente. Simular os cenários com um contador antes de janeiro evita pagar mais imposto do que o necessário.

Fontes