Agenda tributária: prazos de novembro para empresas

Folha e retenções vencem dia 19, Simples e PGDAS-D no dia 23, e DCTFWeb no dia 30; pagamento e declaração têm datas distintas.

Fachada da Agência da Receita Federal em Campo Maior, no Piauí
Agência da Receita Federal em Campo Maior, no Piauí, em 18 de dezembro de 2017.Foto: Academia de letras de CM / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Receita Federal concentra os principais vencimentos de novembro nos dias 19, 23 e 30. O calendário reúne tributos sobre folha, Simples Nacional e declarações digitais. Para pequenos negócios, a atenção central é não confundir a data de pagamento com a entrega das informações.

Nem todas as obrigações se aplicam a toda empresa. O enquadramento depende do regime tributário, da atividade e das operações realizadas. A agenda é federal. Impostos estaduais, municipais e obrigações trabalhistas fora desse escopo têm calendários próprios.

Três datas organizam o mês

O dia 19 reúne contribuições previdenciárias sobre a folha e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O dia 23 é o vencimento do Simples Nacional e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Simples vence dia 23, e DCTFWeb fecha o mês no dia 30 Principais prazos federais de novembro de 2026

Data Pagamento ou declaração Referência
16/11 Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) Setembro
16/11 Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) Outubro
19/11 Folha, contribuições previdenciárias e retenções Outubro
19/11 Simples Doméstico Outubro
23/11 Simples Nacional e PGDAS-D Outubro
25/11 PIS/Pasep, Cofins e IPI, nas hipóteses previstas Outubro
30/11 DCTFWeb, Carnê-Leão e parcelamentos Conforme a obrigação

Fonte: Agenda Tributária da Receita Federal, novembro de 2026.

PIS é o Programa de Integração Social, e Pasep, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados.

O dia 30 também reúne Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na estimativa mensal ou em quotas trimestrais. Ganhos de capital e operações em bolsa têm vencimentos nessa data nas modalidades indicadas.

Pagamento e declaração não são iguais

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) mensal de outubro será entregue em 30 de novembro. Isso não significa que os tributos sobre a folha possam esperar até lá. Os recolhimentos correspondentes aparecem no dia 19.

No Simples, o PGDAS-D é o programa usado para informar receitas e calcular o valor devido. O pagamento usa o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ambos aparecem no dia 23 para a competência de outubro.

A EFD-Contribuições de setembro e a EFD-Reinf de outubro vencem no dia 16. Elas são obrigações acessórias, ou seja, declarações com informações fiscais. Não se deve copiar automaticamente a data de uma declaração para o pagamento de outro tributo.

A EFD-Reinf reúne retenções e outras informações fiscais. A DCTFWeb consolida débitos e créditos tributários. As obrigações se relacionam, mas têm páginas e prazos próprios na agenda. A contabilidade precisa conciliar os dados antes dos envios.

O dia 30 também inclui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Esses documentos alcançam apenas quem se enquadra nas respectivas regras.

O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) do terceiro trimestre tem prazo no dia 13. Já a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) de setembro vence no dia 20. São exemplos de obrigações fora das três datas mais citadas.

O que diz a Receita Federal: A agenda oficial separa cada pagamento por código, período de apuração e documento. Também lista as declarações por período de referência e fundamento legal. A obrigação aplicável deve ser verificada conforme o enquadramento do contribuinte.

Como evitar erro no fechamento

O primeiro cuidado é montar o calendário apenas com as obrigações da empresa. O segundo é separar competência, mês em que o fato ocorreu, e vencimento. O terceiro é reservar o caixa antes das datas de maior concentração.

Empresas com parcelamentos também têm prestações em 30 de novembro. Situações como fusão, extinção e operações com exterior podem gerar regras especiais. Feriados estaduais ou municipais não alteram indiscriminadamente todos os vencimentos federais.

Quem tem contador deve revisar a lista antes de emitir guias. Quem administra o próprio negócio pode consultar as páginas diárias da Receita. Guardar declarações e comprovantes facilita corrigir divergências e comprovar o cumprimento dos prazos.

Como fizemos: Consultamos as páginas oficiais dos dias 19, 23 e 30 de novembro de 2026 e a síntese mensal publicada pelo Portal Contábeis. Agrupamos os prazos mais relevantes para pequenos negócios. A seleção não substitui a verificação do regime e das operações de cada empresa.

Fontes