Agenda tributária: prazos de novembro para empresas
Folha e retenções vencem dia 19, Simples e PGDAS-D no dia 23, e DCTFWeb no dia 30; pagamento e declaração têm datas distintas.

A Receita Federal concentra os principais vencimentos de novembro nos dias 19, 23 e 30. O calendário reúne tributos sobre folha, Simples Nacional e declarações digitais. Para pequenos negócios, a atenção central é não confundir a data de pagamento com a entrega das informações.
Nem todas as obrigações se aplicam a toda empresa. O enquadramento depende do regime tributário, da atividade e das operações realizadas. A agenda é federal. Impostos estaduais, municipais e obrigações trabalhistas fora desse escopo têm calendários próprios.
Três datas organizam o mês
O dia 19 reúne contribuições previdenciárias sobre a folha e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O dia 23 é o vencimento do Simples Nacional e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
Simples vence dia 23, e DCTFWeb fecha o mês no dia 30 Principais prazos federais de novembro de 2026
| Data | Pagamento ou declaração | Referência |
|---|---|---|
| 16/11 | Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) | Setembro |
| 16/11 | Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) | Outubro |
| 19/11 | Folha, contribuições previdenciárias e retenções | Outubro |
| 19/11 | Simples Doméstico | Outubro |
| 23/11 | Simples Nacional e PGDAS-D | Outubro |
| 25/11 | PIS/Pasep, Cofins e IPI, nas hipóteses previstas | Outubro |
| 30/11 | DCTFWeb, Carnê-Leão e parcelamentos | Conforme a obrigação |
Fonte: Agenda Tributária da Receita Federal, novembro de 2026.
PIS é o Programa de Integração Social, e Pasep, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O dia 30 também reúne Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na estimativa mensal ou em quotas trimestrais. Ganhos de capital e operações em bolsa têm vencimentos nessa data nas modalidades indicadas.
Pagamento e declaração não são iguais
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) mensal de outubro será entregue em 30 de novembro. Isso não significa que os tributos sobre a folha possam esperar até lá. Os recolhimentos correspondentes aparecem no dia 19.
No Simples, o PGDAS-D é o programa usado para informar receitas e calcular o valor devido. O pagamento usa o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ambos aparecem no dia 23 para a competência de outubro.
A EFD-Contribuições de setembro e a EFD-Reinf de outubro vencem no dia 16. Elas são obrigações acessórias, ou seja, declarações com informações fiscais. Não se deve copiar automaticamente a data de uma declaração para o pagamento de outro tributo.
A EFD-Reinf reúne retenções e outras informações fiscais. A DCTFWeb consolida débitos e créditos tributários. As obrigações se relacionam, mas têm páginas e prazos próprios na agenda. A contabilidade precisa conciliar os dados antes dos envios.
O dia 30 também inclui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Esses documentos alcançam apenas quem se enquadra nas respectivas regras.
O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) do terceiro trimestre tem prazo no dia 13. Já a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) de setembro vence no dia 20. São exemplos de obrigações fora das três datas mais citadas.
O que diz a Receita Federal: A agenda oficial separa cada pagamento por código, período de apuração e documento. Também lista as declarações por período de referência e fundamento legal. A obrigação aplicável deve ser verificada conforme o enquadramento do contribuinte.
Como evitar erro no fechamento
O primeiro cuidado é montar o calendário apenas com as obrigações da empresa. O segundo é separar competência, mês em que o fato ocorreu, e vencimento. O terceiro é reservar o caixa antes das datas de maior concentração.
Empresas com parcelamentos também têm prestações em 30 de novembro. Situações como fusão, extinção e operações com exterior podem gerar regras especiais. Feriados estaduais ou municipais não alteram indiscriminadamente todos os vencimentos federais.
Quem tem contador deve revisar a lista antes de emitir guias. Quem administra o próprio negócio pode consultar as páginas diárias da Receita. Guardar declarações e comprovantes facilita corrigir divergências e comprovar o cumprimento dos prazos.
Como fizemos: Consultamos as páginas oficiais dos dias 19, 23 e 30 de novembro de 2026 e a síntese mensal publicada pelo Portal Contábeis. Agrupamos os prazos mais relevantes para pequenos negócios. A seleção não substitui a verificação do regime e das operações de cada empresa.
Fontes
- Agenda Tributária: dia 19/11/2026 — Receita Federal
- Agenda Tributária: dia 23/11/2026 — Receita Federal
- Agenda Tributária: dia 30/11/2026 — Receita Federal
- Agenda tributária de novembro de 2026 — Portal Contábeis (29/10/2026)
- Foto: Agência da Receita Federal em Campo Maior — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)



