CDI: a taxa que serve de régua para a renda fixa
Calculado pela B3 a partir de empréstimos de um dia entre bancos, o CDI anda colado à Selic e define quanto rendem CDBs, LCIs e LCAs.

Na quarta-feira (16), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) baixou a Selic de 14% para 13,75% ao ano. A Selic é a taxa básica de juros do país. O CDI, a taxa que serve de régua para quase toda a renda fixa, acompanhou o movimento.
CDI é a sigla de Certificado de Depósito Interbancário. Na prática, o nome se refere à Taxa DI, calculada e divulgada pela B3, a bolsa de valores brasileira. Ela mede os juros dos empréstimos de um dia entre bancos.
Bancos emprestam dinheiro entre si todos os dias para fechar as contas. Pela metodologia da B3, só entram no cálculo operações de um dia útil entre instituições de grupos diferentes. O resultado é expresso ao ano, numa base de 252 dias úteis.
Por que o CDI segue a Selic
A Selic definida pelo Copom é uma meta. Para cumpri-la, o BC compra e vende títulos públicos com os bancos todos os dias. Assim, mantém perto da meta os juros dos empréstimos de um dia garantidos por esses títulos.
Como os bancos podem escolher entre essas operações e emprestar a outro banco, as duas taxas andam juntas. Na prática, o CDI costuma ficar cerca de 0,1 ponto percentual abaixo da meta da Selic. Se houver poucos negócios entre bancos num dia, a B3 usa a própria Selic como Taxa DI.
Como ler “100% do CDI”
Quando uma aplicação promete “100% do CDI”, ela rende o mesmo que a taxa no período, antes dos impostos. Uma aplicação a 90% do CDI rende nove décimos disso. Se o CDI estiver em 13% ao ano, 90% do CDI equivalem a 11,7% ao ano.
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um empréstimo do investidor a um banco. A maioria dos CDBs paga um percentual do CDI. O rendimento paga imposto de renda pela tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, caindo até 15% acima de 720 dias.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) captam dinheiro para financiar imóveis e o agronegócio. Para pessoas físicas, são isentas de imposto de renda, pela Lei 11.033, de 2004. Elas também têm prazo mínimo de aplicação, fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Por causa da isenção, LCIs e LCAs costumam pagar um percentual menor do CDI. Para comparar, divide-se a taxa isenta por um menos a alíquota do imposto. Uma LCA a 90% do CDI equivale a um CDB de cerca de 106% do CDI, para quem fica mais de dois anos.
CDB, LCI e LCA contam com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro dos limites do fundo. A garantia vai até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado.
O que diz a B3: Na metodologia publicada em seu site, a B3 informa que calcula a Taxa DI só com operações de um dia entre conglomerados diferentes. Se houver menos de 100 operações ou volume abaixo de R$ 30 bilhões no dia, a Taxa DI passa a ser igual à taxa Selic do dia.
A isenção de LCIs e LCAs já esteve em discussão. Em 2025, a Medida Provisória 1.303 previa tributá-las, mas perdeu a validade em outubro, sem votação, segundo a Agência Brasil. As próximas reuniões do Copom, em novembro e dezembro, vão mover o CDI na mesma direção da Selic.
Fontes
- Taxa DI: metodologia de apuração — B3
- Taxa Selic — Banco Central do Brasil
- BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano — Agência Brasil
- Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — Planalto
- Sobre a garantia FGC — Fundo Garantidor de Créditos
- Câmara aprova retirada da MP alternativa ao IOF da pauta; texto caduca — Agência Brasil



