FGC: quanto o fundo garante e quais aplicações ficam de fora

O Fundo Garantidor de Créditos cobre até R$ 250 mil por CPF em cada banco ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Edifício-sede do Banco Central do Brasil, torre de vidro escuro e concreto, visto entre árvores ao entardecer em Brasília.
Fachada da sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, órgão que decretou a liquidação do Banco Master, em foto de 29 de maio de 2020 (imagem de arquivo).Foto: Leonardo Sá / Agência Senado / Flickr (CC BY 2.0)

Em 17 de janeiro de 2026, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou a pagar os investidores do Banco Master. Segundo o InfoMoney, o fundo previa desembolsar R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil credores. O Banco Central (BC) havia decretado a liquidação extrajudicial do banco em 18 de novembro de 2025.

A liquidação extrajudicial é o processo em que o BC encerra as atividades de uma instituição financeira com problemas graves. É nesse momento que o FGC entra. Ele funciona como um seguro: devolve aos clientes o dinheiro de certas aplicações, até um limite, quando o banco quebra.

Os limites

A garantia vai até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro, o grupo de bancos do mesmo dono. Para aplicações feitas desde 1º de setembro de 2024, o limite vale por conglomerado, segundo o SBT News. Ou seja, o dinheiro em bancos do mesmo grupo soma-se dentro de um único limite.

O caso do Will Bank, do mesmo grupo do Master, mostrou a regra na prática. O BC liquidou o banco em janeiro de 2026. Segundo o FGC, quem já tinha recebido R$ 250 mil pelas instituições do Master não teria novos valores a receber.

Há ainda um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos. Ele vale para aplicações feitas desde 22 de dezembro de 2017. O prazo conta a partir da primeira liquidação ou intervenção que atinge o investidor.

O valor garantido inclui o dinheiro aplicado e os rendimentos, sempre dentro do limite. Em contas conjuntas, os R$ 250 mil são divididos em partes iguais entre os titulares. O que passar do limite vira crédito a cobrar no processo de liquidação.

O que entra e o que fica de fora

A garantia cobre conta corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB). Também cobre letras de câmbio, letras hipotecárias e as letras de crédito imobiliário (LCI), do agronegócio (LCA) e do desenvolvimento (LCD).

Ficam de fora os títulos do Tesouro Direto, cujo risco é do próprio governo federal. Também não têm cobertura fundos de investimento, previdência privada do tipo PGBL e VGBL, debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). O mesmo vale para a Letra Financeira e a Letra Imobiliária Garantida.

Como o pagamento acontece

O pagamento não é automático. Primeiro, o liquidante nomeado pelo BC envia ao FGC a lista de credores e valores. Segundo o fundo, essa etapa pode levar cerca de 30 dias úteis.

Depois, pessoas físicas pedem o dinheiro pelo aplicativo do FGC. O processo inclui validação por biometria, a indicação de uma conta em nome do próprio credor e a assinatura de um termo no app. O investidor tem até cinco anos para pedir a garantia.

O que diz o FGC: O fundo descreve o prazo na sua página sobre pagamentos. Segundo o texto, “após a assinatura do documento no aplicativo o crédito do valor é realizado na conta de titularidade do credor em até 48 horas úteis”. O FGC também alerta que não cobra taxas nem pede depósitos antecipados para liberar a garantia.

O limite de R$ 250 mil não mudou depois do caso Master. Em abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu outras regras, com exigências para bancos que captam muito com a garantia do fundo, segundo a Capital Aberto. Para o investidor, a lição é que a proteção tem teto, regras e prazo, e não substitui olhar quem emite a aplicação.

Fontes