13º de 2026: descontos de INSS e IR só entram na segunda parcela

Primeira parcela do 13º vence em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro. Simulação com salário de R$ 6 mil mostra os descontos só na segunda.

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A primeira parcela do 13º salário de 2026 vence em 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, que cai num domingo. Os descontos de INSS (contribuição para a Previdência) e de Imposto de Renda (IR) entram só na segunda parcela.

O 13º é um salário extra pago a quem tem carteira assinada. A Lei 4.749, de 1965, manda pagar o 13º até 20 de dezembro. Entre fevereiro e novembro, a empresa pode pagar um adiantamento de metade do salário, que é a primeira parcela. Segundo o eSocial, o sistema do governo para a folha de pagamento, esse prazo termina em 30 de novembro.

Uma lei nova no cálculo do IR

A Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, vale desde 1º de janeiro de 2026. Ela criou a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 tem uma redução parcial, que diminui até zerar. A mesma lei diz que essa redução também vale para o imposto retido no pagamento do 13º.

Quanto sai de cada parcela

A primeira parcela não tem desconto. O INSS e o IR são calculados sobre o 13º inteiro e abatidos da segunda parcela. Fizemos a conta para dois salários de referência, sem dependentes e sem outros descontos.

Descontos do 13º em dois salários de referência Valores em reais, com as tabelas de 2026; cálculo próprio

Etapa Salário de R$ 5.000 Salário de R$ 6.000
1ª parcela (sem descontos) 2.500,00 3.000,00
INSS sobre o 13º 501,51 641,51
Base do IR (13º menos INSS) 4.498,49 5.358,49
IR pela tabela mensal 336,67 564,85
Redução da lei 312,89 179,75
IR a descontar 23,78 385,10
2ª parcela líquida 1.974,71 1.973,39
Total recebido 4.474,71 4.973,39

Fonte: Receita Federal (tabela mensal e redução de 2026) e INSS (tabela de contribuição de 2026). Cálculo: Revista Independência.

Com salário de R$ 6 mil, a redução é de R$ 179,75. A lei usa a fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o valor bruto. O IR a pagar fica em R$ 385,10.

Com R$ 5 mil, o resultado é outro. A redução chega ao teto de R$ 312,89, mas o imposto pela tabela é de R$ 336,67, porque o INSS reduz a base. Sobram R$ 23,78 de IR. Neste nível, a isenção não zera o imposto.

O que diz a Receita Federal: Não localizamos nota oficial da Receita sobre o 13º. A Lei 15.270/2025 diz que a redução vale também para o imposto cobrado na fonte no pagamento do 13º. As tabelas estão no site da Receita.

Quando o dinheiro cai

O prazo da segunda parcela é 20 de dezembro, um domingo. Em 2025, quando o prazo caiu num sábado, a Agência Brasil informou que as empresas tinham até a sexta-feira, segundo advogados trabalhistas. Pela mesma leitura, em 2026 o pagamento deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro. Esse é o nosso entendimento, não uma data escrita na lei.

O que isso significa

A segunda parcela será menor que a primeira, porque concentra INSS e IR. Para quem ganha até R$ 5 mil, a redução diminui o imposto, mas o INSS continua a pesar no valor líquido. Acima de R$ 7.350, não há redução, e vale a tabela normal.

Antes de contar com o valor, confira o holerite da segunda parcela. Dependentes e previdência privada mudam o resultado.

Como fizemos: Usamos a Lei 4.749/1965 e a Lei 15.270/2025, no site do Planalto, a tabela de IR de 2026 publicada pela Receita e a tabela de contribuição do INSS, consultadas em outubro de 2026. A redução foi aplicada sobre o valor bruto do 13º, como no exemplo da Receita, e INSS e IR foram calculados só sobre o 13º. Os valores são cálculos nossos e não consideram dependentes, previdência privada nem pensão alimentícia. Cada empresa pode arredondar ou calcular de forma diferente.

Fontes