Lei zera IR até R$ 5 mil e muda a declaração de 2027
Lei 15.270 zera o imposto de quem ganha até R$ 5 mil, reduz a cobrança até R$ 7.350 e cria tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil.

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem mais Imposto de Renda (IR) descontado do salário. A regra é da Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025. Antes dela, a isenção mensal ia até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos de 2025.
A lei não mexeu na tabela progressiva, a escala de faixas e alíquotas do IR. Em vez disso, criou um desconto sobre o imposto calculado. Até R$ 5 mil, esse desconto chega a R$ 312,89 e zera o valor devido.
Quem paga menos e quanto
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui em linha reta conforme a renda sobe. A fórmula da lei é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. Quem recebe R$ 6 mil, por exemplo, tem cerca de R$ 180 a menos de imposto por mês.
Acima de R$ 7.350, não há desconto. O mesmo cálculo vale para o 13º salário, que tem imposto cobrado à parte.
Na declaração de 2027, referente aos ganhos de 2026, a lógica se repete em valores anuais. Quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano fica com imposto zero. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o desconto cai até sumir.
O desconto simplificado também sobe. O limite passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 a partir do ano-calendário de 2026. É a opção em que o contribuinte abate 20% da renda sem precisar comprovar despesas.
Como a perda é compensada
Para cobrir a perda de arrecadação, a lei criou uma tributação mínima para quem tem renda alta. Ela atinge quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano, somando quase todos os rendimentos, inclusive os isentos, como lucros e dividendos.
A alíquota mínima sobe de zero até 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais. Do valor calculado, desconta-se o IR já pago. Ficam fora da conta, por exemplo, a poupança, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), heranças e indenizações.
Há ainda um redutor quando o imposto da empresa somado ao da pessoa passa de 34% do lucro. O limite é maior para bancos e seguradoras.
Desde janeiro, há também uma retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês. A regra vale para o que uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa. Esse valor é abatido do imposto mínimo no acerto anual.
Segundo a Agência Senado, a isenção representa uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em arrecadação do Imposto de Renda das pessoas físicas. O valor equivale a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com esse imposto.
O que diz o governo federal: Na justificativa do projeto, citada pela Agência Senado, o governo afirmou que a iniciativa “beneficiará diretamente cerca de 15 milhões de pessoas”. Segundo o texto, “apenas aproximadamente 140 mil contribuintes de alta renda serão impactados pela compensação”.
Para a maioria dos assalariados, a mudança já aparece no contracheque. Na declaração de 2027, o efeito será anual, e quem tem renda alta precisará calcular o imposto mínimo pela primeira vez. Os valores da lei não têm correção automática. A própria lei dá ao governo até novembro de 2026 para enviar ao Congresso um projeto de atualização periódica.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Planalto
- Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas — Agência Senado
- Isenção do IR: Senado deve aprovar projeto rapidamente, avaliam senadores — Agência Senado
- PL 1087/2025 — Senado Federal
- Meu Imposto de Renda — Receita Federal



