Perdão a MEIs: R$ 12,6 bi no papel, custo estimado de R$ 3 bi

No anúncio, o perdão somava até R$ 12,6 bi. A estimativa oficial de perda de receita é de R$ 3,04 bi entre 2027 e 2029. Veja o que o MEI deve fazer.

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Em 13 de outubro, o presidente Lula anunciou no Palácio do Planalto o perdão de até R$ 12,6 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais (MEIs). A lei foi sancionada em 21 de outubro. Mas o valor no papel não é o custo para o governo.

Este texto separa o que é perdoado, o que já era considerado difícil de cobrar e o que a União deixa de arrecadar.

O que fica perdoado

O perdão alcança débitos federais de MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. Dívida Ativa é o registro oficial das dívidas com o governo que não foram pagas no prazo. O perdão inclui juros, multas e encargos de cobrança.

Ele é automático, sem pedido do MEI. A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Quanto custa de verdade

Os números oficiais não batem.

Quatro valores diferentes para o mesmo perdão Valores citados entre 13 e 21 de outubro de 2026, em reais

Valor Quem citou
R$ 12,6 bi Anúncio no Palácio do Planalto
R$ 12,57 bi Executivo, segundo o Senado Notícias
R$ 12,86 bi Agência Brasil
R$ 18,7 bi Secom, na sanção da lei

Fontes: Mercado & Consumo, Senado Notícias, Agência Brasil e CUT. Elaboração: redação.

A Agência Brasil informa R$ 12,86 bilhões, com 3,67 milhões de devedores. Dividindo um pelo outro, a média fica em cerca de R$ 3,5 mil por devedor. Essa conta é nossa.

Desse total, R$ 11,05 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação. Isso equivale a cerca de 86% da dívida, conta nossa. Só R$ 916 mil seriam recuperáveis, segundo a mesma reportagem.

Mas 12,86 menos 11,05 dá cerca de R$ 1,8 bilhão, e não R$ 916 mil. A diferença de cerca de R$ 0,9 bilhão não aparece explicada nas reportagens consultadas.

A perda de receita estimada é de R$ 3,04 bilhões, segundo a Agência Brasil. São R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. Isso equivale a cerca de 24% do valor no papel, conta nossa.

Se só R$ 916 mil eram recuperáveis, uma perda acima de R$ 3 bilhões precisa de explicação. Os textos oficiais consultados não detalham esse cálculo.

O que diz o Ministério da Fazenda: em nota, a pasta afirmou que “manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”. A nota foi divulgada pela Agência Brasil em 13 de outubro.

As críticas à medida

Na Gazeta do Povo, MEIs que pagam em dia disseram que não recebem nada em troca. Um deles afirmou que a mensagem é que vale a pena se endividar e esperar um acordo. A reportagem registra o temor de incentivo à inadimplência, o chamado risco moral.

No Senado, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) disseram que o governo usa a atualização das regras com fins eleitorais, segundo o Senado Notícias. O anúncio foi feito 12 dias antes do segundo turno da eleição presidencial.

Para conter o risco, o perdão é cancelado se o MEI deixar de pagar nos seis meses seguintes. Ainda não há dados para medir quantos vão cumprir a regra.

O que o MEI precisa fazer

Não é preciso pedir o perdão. Mas o benefício exige três coisas:

  • Pagar o DAS em dia. O DAS é a guia mensal do Simples Nacional. O pagamento precisa estar em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
  • Desistir das ações judiciais que contestam essas dívidas. Nesse caso, não há cobrança de honorários de advogado.
  • Não esperar devolução. Valores já pagos em parcelamentos não são devolvidos.

O que isso significa

O valor perdoado no papel é maior que a perda estimada. Os números oficiais ainda não fecham entre si. O texto final da lei e o relatório de impacto da Fazenda precisam confirmar cada cifra.

Para o MEI com dívida inscrita, o passo prático é manter o DAS em dia nos seis meses após 1º de janeiro de 2027. Quem contesta a dívida na Justiça precisa desistir da ação.

Como fizemos: Reunimos reportagens da Agência Brasil (13/10/2026), do Senado Notícias (15/10/2026), da Agência Gov (19/10/2026), da Gazeta do Povo (19/10/2026), do Poder360 e da CUT (21/10/2026), acessadas em 24/10/2026. Cálculos nossos: 11,05 ÷ 12,86 (cerca de 86%); 12,86 ÷ 3,67 milhões (cerca de R$ 3,5 mil por devedor); 3,04 ÷ 12,86 (cerca de 24%); 12,86 − 11,05 − 0,916 (cerca de R$ 0,9 bilhão sem explicação). Não conseguimos abrir o texto da lei no Planalto nem o relatório da Fazenda. Por isso, o projeto aparece como PLP 186/2026 na maioria das fontes e como PLP 267/2026 no Poder360, e o número da lei não foi confirmado.

Fontes