Black Friday: desconto falso pode custar caro ao pequeno lojista

Guia para o pequeno comércio antes da Black Friday de 27 de novembro: preço real, nota fiscal, MEI e o custo do parcelado sem juros no cartão.

Fachada do Shopping 25 de Março, em São Paulo, com lojas de portas fechadas por grades, um carro da Receita Federal na calçada e pedestres atravessando a rua
Lojas fechadas na Rua 25 de Março, em São Paulo, durante a Operação Setembro, em 2017, contra o comércio de mercadorias irregulares.Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Black Friday cai na sexta-feira, 27 de novembro de 2026, um dia depois do Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos. Para o pequeno lojista, a data traz vendas, mas também um risco. Um desconto mal anunciado pode virar infração à lei.

Este guia reúne as regras que mais pesam no balcão e no site. Trata de preço, nota fiscal, limites do regime tributário e do custo do parcelamento no cartão.

O desconto precisa ser real

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera enganosa a informação que induz o consumidor a erro sobre o preço, mesmo por omissão. A regra está no artigo 37 da lei.

Quem faz publicidade que sabe, ou deveria saber, ser enganosa pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena está no artigo 67 do CDC.

O truque mais conhecido se chama “maquiagem de preço”. O preço sobe antes da data e cai depois, com cara de promoção. Em publicação de 28 de novembro de 2025, o Procon-SP afirmou que “antes da Black Friday os fornecedores aumentam os preços de seus produtos para depois reduzi-los”, segundo o JB.

Por isso, guarde o histórico. Prints, tabelas e registros de preço das semanas anteriores mostram o valor praticado de fato. Esse registro protege o lojista se houver reclamação.

Em 2020, o Procon-SP visitou 275 estabelecimentos no dia da Black Friday. Encontrou irregularidades em 193, cerca de 70%. O problema mais frequente foi a falta de informação adequada sobre o preço, segundo o Money Times.

Nota fiscal e teto do regime

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de emitir nota nas vendas diretas a consumidor pessoa física. A informação é do Sebrae.

Essa dispensa não vale para vendas a empresas nem para serviços. Nesses casos, a nota é obrigatória. Como cada estado define as regras de documentos fiscais, confirme com a Secretaria da Fazenda local.

O teto de faturamento do MEI é hoje de R$ 81 mil por ano. Em 21 de outubro, o presidente Lula sancionou lei que o eleva para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, segundo a Rádio Itatiaia. As mudanças passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Empresas de pequeno porte do Simples Nacional, regime de impostos unificado, têm teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. O limite está na Lei Complementar 123, de 2006.

Parcelar tem custo para o lojista

No parcelado sem juros, quem financia o comprador é o lojista. Se ele recebe cada parcela no prazo, espera 30, 60 ou 90 dias. Se quiser o dinheiro antes, antecipa e paga uma taxa. Segundo o portal Finsiders Brasil, a taxa de desconto costuma ser bem mais alta nessa modalidade.

Além disso, toda venda no cartão gera a MDR, a taxa que a credenciadora cobra do lojista. As taxas são definidas em contrato. Peça a tabela por escrito e compare antes de contratar a maquininha.

Preços diferentes conforme a forma de pagamento são permitidos. A Lei 13.455, de 2017, autoriza diferenciar preços pelo prazo ou pelo meio de pagamento. O desconto precisa ser informado em local visível ao consumidor.

Para capital de giro, o Pronampe é tratado em outra reportagem deste site.

Compras pela internet

A lei garante ao consumidor 7 dias para desistir de qualquer compra feita pela internet, segundo o JB. O direito está no artigo 49 do CDC.

Se o cliente reclamar, pode procurar o Procon da cidade ou o consumidor.gov.br. Nessa plataforma, a empresa tem 10 dias para responder, também segundo o JB.

O que diz o Procon-SP: Em folheto da campanha de 2025, o órgão orienta: “Monitore os preços com antecedência para evitar ‘falsas promoções’”. A orientação foi citada pelo JB em 5 de outubro de 2026. Não houve contato com o órgão para este texto.

O que isso significa

O desconto só existe se o preço anterior for real. Quem registra o valor antes da promoção consegue provar isso. Quem sobe o preço antes da data corre risco de infração e perde a confiança do cliente.

Vender na data também exige conta. O lojista deve somar o custo do parcelamento, o prazo de recebimento e a chance de devolução antes de definir o preço.

Ainda não encontramos a cartilha de 2026 do Senacon. A edição mais recente que localizamos é de 2025.

Como fizemos: Lemos o texto do CDC, da Lei 13.455/2017 e da Lei Complementar 123/2006 no Planalto. Usamos reportagens do JB (5/10/2026), do Money Times (27/11/2020) e da Rádio Itatiaia (21/10/2026), além de material do Sebrae Paraná (21/11/2023). A proporção de 70% é nosso cálculo: 193 de 275 estabelecimentos. Não encontramos tabela pública de taxas de cartão nem a cartilha de 2026 do Senacon, por isso o texto não estima ganhos ou perdas de lojistas.

Fontes