Dino marca conciliação e mantém direitos da 6×1 fora de negociação
Ministro do STF ouvirá empresas, trabalhadores e Congresso na próxima terça; CNC quer adiar etapa inicial para outubro de 2027.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para terça-feira (10), às 14h, uma audiência sobre o fim da escala 6×1. Na quinta (5), ele negou o pedido de suspensão imediata apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A reunião discutirá a implementação da Emenda Constitucional 141 de 2026. Dino delimitou o objeto: a redução da jornada e os dois dias de descanso semanal não serão negociados. A escala 6×1 é aquela em que o empregado trabalha seis dias e folga um.
O calendário aprovado e a proposta empresarial
A emenda reduziu o limite normal de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Em 16 de dezembro deste ano, o teto passa a 42 horas e o segundo descanso se torna obrigatório. O limite de 40 horas chega em 16 de dezembro de 2027.
A CNC pediu que a primeira etapa fosse transferida para 16 de outubro de 2027. Nesse cenário, as 40 horas só valeriam em outubro de 2028. A entidade alega que contratação, treinamento, sistemas de ponto e negociações coletivas exigem mais tempo. Também cita o movimento do comércio no fim do ano.
Os dois calendários têm dez meses de diferença na primeira etapa Comparação entre a Emenda Constitucional 141/2026 e o pedido da CNC
| Etapa | Emenda aprovada | Proposta da CNC |
|---|---|---|
| Limite de 42 horas e segundo descanso | 16/12/2026 | 16/10/2027 |
| Limite de 40 horas semanais | 16/12/2027 | 16/10/2028 |
Fonte: decisão do ministro Flávio Dino na ADI 8.041, reproduzida pelo Consultor Jurídico.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também questiona o prazo no STF. Segundo a Agência Brasil, a entidade pede prorrogação de um ano. As ações não suspendem por si mesmas a vigência da emenda.
Dino vê espaço para acordo sobre a operação
Na decisão, Dino afirmou que a primeira redução equivale a 4,55% do antigo limite semanal. São duas horas a menos, de 44 para 42. A redução completa até 40 horas soma 9,09% e só termina 12 meses depois.
O ministro escreveu que o prazo de dois meses não parece inviável em uma análise preliminar. Ele admitiu rever essa avaliação se as entidades apresentarem informações específicas sobre os setores. Também afirmou que o STF não deve trocar a escolha constitucional por outra considerada mais conveniente.
Foram convocadas confederações empresariais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e representantes da Câmara e do Senado. Cada entidade poderá indicar até dois participantes. Os nomes devem chegar ao STF até as 17h de segunda (9), conforme a decisão.
O que dizem Dino e a CNC: O ministro afirma que a conciliação tratará da implementação, sem negociar a jornada menor e os dois descansos. A CNC diz que não contesta o conteúdo da reforma, mas pede mais prazo para adaptar as empresas, conforme a ADI 8.041.
O decreto e a audiência definem os próximos passos
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou um decreto para segunda-feira. Segundo a Agência Brasil, o texto organizará as jornadas e buscará garantir ao menos oito folgas mensais. O decreto não pode ampliar nem reduzir o que a emenda constitucional estabelece.
A audiência de terça mostrará se há acordo sobre transição, negociação coletiva e organização das escalas. Para o trabalhador, a data central continua sendo 16 de dezembro. Para as empresas, a questão imediata é demonstrar dificuldades concretas, em vez de apenas preferir outro calendário.
Como fizemos: Comparamos o calendário da Emenda Constitucional 141/2026 com a proposta da CNC, usando a decisão na ADI 8.041 reproduzida pelo Consultor Jurídico em 05/11/2026. Recalculamos as reduções de 44 para 42 e 40 horas. Não tratamos a audiência como julgamento nem como decisão final sobre as ações.



