Dino marca conciliação e mantém direitos da 6×1 fora de negociação

Ministro do STF ouvirá empresas, trabalhadores e Congresso na próxima terça; CNC quer adiar etapa inicial para outubro de 2027.

Flávio Dino fala ao microfone durante reunião no Congresso Nacional
Flávio Dino em reunião com governadores no Congresso Nacional, em 20 de maio de 2015.Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para terça-feira (10), às 14h, uma audiência sobre o fim da escala 6×1. Na quinta (5), ele negou o pedido de suspensão imediata apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A reunião discutirá a implementação da Emenda Constitucional 141 de 2026. Dino delimitou o objeto: a redução da jornada e os dois dias de descanso semanal não serão negociados. A escala 6×1 é aquela em que o empregado trabalha seis dias e folga um.

O calendário aprovado e a proposta empresarial

A emenda reduziu o limite normal de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Em 16 de dezembro deste ano, o teto passa a 42 horas e o segundo descanso se torna obrigatório. O limite de 40 horas chega em 16 de dezembro de 2027.

A CNC pediu que a primeira etapa fosse transferida para 16 de outubro de 2027. Nesse cenário, as 40 horas só valeriam em outubro de 2028. A entidade alega que contratação, treinamento, sistemas de ponto e negociações coletivas exigem mais tempo. Também cita o movimento do comércio no fim do ano.

Os dois calendários têm dez meses de diferença na primeira etapa Comparação entre a Emenda Constitucional 141/2026 e o pedido da CNC

Etapa Emenda aprovada Proposta da CNC
Limite de 42 horas e segundo descanso 16/12/2026 16/10/2027
Limite de 40 horas semanais 16/12/2027 16/10/2028

Fonte: decisão do ministro Flávio Dino na ADI 8.041, reproduzida pelo Consultor Jurídico.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também questiona o prazo no STF. Segundo a Agência Brasil, a entidade pede prorrogação de um ano. As ações não suspendem por si mesmas a vigência da emenda.

Dino vê espaço para acordo sobre a operação

Na decisão, Dino afirmou que a primeira redução equivale a 4,55% do antigo limite semanal. São duas horas a menos, de 44 para 42. A redução completa até 40 horas soma 9,09% e só termina 12 meses depois.

O ministro escreveu que o prazo de dois meses não parece inviável em uma análise preliminar. Ele admitiu rever essa avaliação se as entidades apresentarem informações específicas sobre os setores. Também afirmou que o STF não deve trocar a escolha constitucional por outra considerada mais conveniente.

Foram convocadas confederações empresariais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e representantes da Câmara e do Senado. Cada entidade poderá indicar até dois participantes. Os nomes devem chegar ao STF até as 17h de segunda (9), conforme a decisão.

O que dizem Dino e a CNC: O ministro afirma que a conciliação tratará da implementação, sem negociar a jornada menor e os dois descansos. A CNC diz que não contesta o conteúdo da reforma, mas pede mais prazo para adaptar as empresas, conforme a ADI 8.041.

O decreto e a audiência definem os próximos passos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou um decreto para segunda-feira. Segundo a Agência Brasil, o texto organizará as jornadas e buscará garantir ao menos oito folgas mensais. O decreto não pode ampliar nem reduzir o que a emenda constitucional estabelece.

A audiência de terça mostrará se há acordo sobre transição, negociação coletiva e organização das escalas. Para o trabalhador, a data central continua sendo 16 de dezembro. Para as empresas, a questão imediata é demonstrar dificuldades concretas, em vez de apenas preferir outro calendário.

Como fizemos: Comparamos o calendário da Emenda Constitucional 141/2026 com a proposta da CNC, usando a decisão na ADI 8.041 reproduzida pelo Consultor Jurídico em 05/11/2026. Recalculamos as reduções de 44 para 42 e 40 horas. Não tratamos a audiência como julgamento nem como decisão final sobre as ações.

Fontes