STF vai julgar alíquota progressiva de servidores federais

A pauta do Plenário marca para 28 e 29 de outubro o julgamento sobre a cobrança progressiva da previdência de servidores federais.

Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde o Plenário julga a cobrança progressiva da previdência de servidores federais.Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na última semana de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar se são constitucionais as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária de servidores federais. A pauta do Plenário, divulgada pelo tribunal em 5 de outubro, reserva os dias 28 e 29 para o tema.

A decisão vai dizer se o desconto sobre o salário pode crescer conforme a faixa de renda do servidor. O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.384.562, identificado como Tema 1.226. Como tem repercussão geral, o entendimento que o STF fixar valerá para casos semelhantes em todo o país.

Como funciona a alíquota progressiva

A contribuição previdenciária é o desconto que o servidor paga para financiar a própria aposentadoria. A Emenda Constitucional (EC) 103, de 2019, a reforma da Previdência, criou alíquotas, ou seja, percentuais, que sobem conforme a faixa de salário.

A alíquota de referência é de 14%. Sobre ela, somam-se acréscimos que começam em 0,5 ponto percentual, para salários a partir de R$ 5.839,46, e chegam a 8 pontos percentuais acima de R$ 39 mil. Ponto percentual é a diferença entre dois percentuais. Assim, a alíquota máxima é de 22%, segundo resumo jurídico do escritório PR Advogados.

Segundo o STF, a regra alcança servidores federais da ativa, aposentados e pensionistas. Ou seja, quem já se aposentou também paga conforme a faixa.

O caso no Supremo

O processo começou com uma decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A turma condenou a União a devolver a uma servidora os valores descontados com as alíquotas progressivas. Também declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade das regras, por violarem a isonomia (igualdade de tratamento) e terem efeito confiscatório. Limitou a cobrança a 14%.

Em 2022, o Plenário reconheceu por unanimidade a repercussão geral do tema. Na época, o relator original, ministro Luís Roberto Barroso, negou medida cautelar em cinco ações sobre o mesmo sistema. Ele o considerou constitucional até decisão do Plenário. Barroso se aposentou em outubro de 2025, mas a página do tema no portal do STF ainda o indica como relator.

Dois argumentos

A União sustenta que a Constituição não impede a progressividade. Segundo o STF, a União defende que sejam respeitados princípios como legalidade, isonomia, capacidade contributiva (pagar conforme a renda) e vedação ao confisco.

O que diz a União: Em notícia de 30 de agosto de 2022, o STF registrou a posição da União: “não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alíquota”.

Entidades de servidores e de magistrados discordam. Em nota técnica de 12 de agosto de 2019, ainda durante a tramitação da reforma, a Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) e a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) afirmaram: “A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária.”

As entidades também dizem que as contribuições previdenciárias “rigorosamente não se prestam” a alíquotas progressivas. Para elas, a medida afronta a vedação ao confisco.

O que está em jogo

Para as contas públicas, a questão é quanto a União arrecada e quanto pode ter de devolver. Em dezembro de 2022, a Receita Federal fez uma nota técnica, a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para estimar o impacto de uma derrota da União. O valor não é citado aqui, porque a reportagem não conseguiu verificá-lo.

Para os servidores, o peso está no desconto sobre o salário e sobre a aposentadoria. Em 2022, ao votar pela repercussão geral, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, disse que a temática tem potencial impacto em outros casos.

Esta reportagem não prevê o resultado. A pauta pode mudar, e não encontramos decisão de mérito nas fontes consultadas. Se o Supremo julgar, o entendimento fixado vai orientar a Justiça em casos semelhantes.

Como fizemos: Usamos a pauta do Plenário do STF divulgada em 5/10/2026, a página do Tema 1.226 no portal do STF, notícias do STF e do Migalhas de 2022, o resumo do PR Advogados de 6/5/2024, e a nota de entidades de 12/8/2019, acessados em 24/10/2026. As faixas de alíquota vêm de resumos jurídicos, não do texto integral da EC 103, que não foi conferido nesta apuração. Não fizemos cálculos próprios. A nota da Receita Federal não foi lida na íntegra, por isso seu valor não aparece no texto.

Fontes