Quanto custa contratar um funcionário com carteira assinada em 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621, um empregado custa perto de R$ 2.450 por mês a uma empresa fora do Simples, e cerca de R$ 1.950 no Simples.

Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre uma pilha de carteiras iguais, ao lado de uma mão que escreve com caneta.
Carteiras de trabalho distribuídas pela Agência do Trabalhador do Distrito Federal, em Brasília, no Dia do Trabalho de 2007 (imagem de arquivo).Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Um funcionário com salário mínimo de R$ 1.621, o valor de 2026, custa bem mais que isso à empresa. Numa estimativa da Revista Independência, o gasto anual chega a cerca de R$ 29,4 mil fora do Simples Nacional. Isso dá perto de R$ 2.450 por mês, cerca de 50% acima do salário.

A diferença vem de dois grupos de custos. O primeiro são os direitos do trabalhador previstos na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O segundo são os encargos, contribuições que a empresa paga ao governo sobre a folha de pagamento.

Direitos que entram na conta

O empregado recebe 13 salários por ano: os 12 mensais e o 13º salário, pago até dezembro. Também tem 30 dias de férias remuneradas por ano trabalhado, com um adicional de um terço do salário.

A empresa deposita todo mês 8% da remuneração no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma conta em nome do trabalhador. Na demissão sem justa causa, paga multa de 40% sobre o saldo dessa conta. O vale-transporte também é obrigatório, e o empregador cobre o que passar de 6% do salário.

Encargos sobre a folha

Fora do Simples, a principal contribuição é o INSS patronal, de 20% sobre a remuneração. Soma-se o seguro contra acidentes de trabalho, de 1% a 3% conforme o risco da atividade.

Há ainda as contribuições a terceiros, como o salário-educação e o Sistema S, as entidades como Senai e Sesc. Elas costumam somar cerca de 5,8%. Alguns setores seguem na transição da desoneração da folha, prevista na Lei 14.973/2024, e pagam alíquotas diferentes.

Um exemplo com o salário mínimo

A conta abaixo é uma estimativa simplificada para um ano de trabalho. Ela supõe seguro de acidentes de 2% e terceiros de 5,8%, e deixa de fora vale-transporte e outros benefícios.

  • 12 salários de R$ 1.621: R$ 19.452,00
  • 13º salário: R$ 1.621,00
  • Adicional de um terço de férias: R$ 540,33
  • FGTS de 8% sobre esses valores: R$ 1.729,07
  • INSS patronal de 20%: R$ 4.322,67
  • Seguro de acidentes (2%) e terceiros (5,8%): R$ 1.685,84
  • Total estimado no ano: R$ 29.350,91

A diferença no Simples

Nas empresas do Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS já está dentro da guia mensal, calculada sobre o faturamento. Elas também ficam dispensadas das contribuições a terceiros. No mesmo exemplo, o custo cai para cerca de R$ 23.342 por ano, ou R$ 1.945 por mês.

A exceção são atividades do chamado Anexo IV do Simples, como construção civil, vigilância e limpeza. Essas empresas pagam o INSS patronal à parte, como as demais.

Já o microempreendedor individual (MEI) pode ter um empregado. Nesse caso, recolhe 3% de INSS sobre o salário, além dos 8% de FGTS.

O que diz a Receita Federal: A Receita Federal, que arrecada as contribuições sobre a folha, publica as regras e alíquotas em seu portal, com base na Lei 8.212/1991. As exceções do Simples Nacional, incluindo o Anexo IV, estão na Lei Complementar 123/2006.

O custo de um empregado vai muito além do salário, e quem planeja contratar deve fazer essa conta antes. Para pequenos negócios, o regime tributário pesa quase tanto quanto o próprio salário. Uma simulação com um contador ajuda a evitar surpresas no primeiro ano.

Fontes