Dívida com a União: como a empresa pode negociar com a PGFN
Débitos em dívida ativa se negociam no portal Regularize, e o edital de transação da PGFN aceita adesões até 29 de janeiro de 2027.

Até 29 de janeiro de 2027, empresas com dívidas inscritas na dívida ativa da União podem aderir a acordos com desconto. O prazo foi reaberto em 1º de outubro pelo Edital 10/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ele prorrogou os editais 6, 8 e 9 de 2026, e a adesão é feita pela internet, no portal Regularize.
A dívida ativa é o cadastro de débitos que o governo já cobra formalmente. A PGFN é o órgão ligado ao Ministério da Fazenda que faz essa cobrança. Quando a dívida é inscrita, recebe um acréscimo chamado encargo legal, e a empresa perde a certidão de regularidade fiscal. Essa certidão é exigida em licitações e em muitos financiamentos.
Primeiro passo: saber onde está a dívida
Débitos ainda não inscritos ficam com a Receita Federal. Eles aparecem no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), onde a empresa consulta pendências e pede parcelamento. O parcelamento comum da Receita vai até 60 meses. Débitos do Simples Nacional e do MEI também podem ser parcelados em até 60 meses antes da inscrição.
Já os débitos inscritos em dívida ativa são geridos pela PGFN. A consulta e a negociação são feitas no Regularize, com acesso pela conta gov.br. Ali, a empresa vê as inscrições em seu nome e as modalidades disponíveis para cada uma.
O que é a transação tributária
Transação é um acordo entre o devedor e a União, previsto na Lei 13.988/2020. Para regularizar a situação, a empresa pode obter descontos e prazos maiores. Os descontos valem sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o valor principal do tributo.
Pela lei, alterada em 2022, o desconto vai até 65% do total da dívida, e o prazo, até 120 meses. Para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, os limites sobem para 70% e 145 meses.
As condições dos editais abertos
O Edital 6/2026 vale para dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 3 de julho de 2026. Na modalidade por capacidade de pagamento, a PGFN avalia a situação financeira da empresa e define o desconto. A entrada é de 6%, em até seis parcelas, e o saldo vai em até 114 meses.
Para dívidas de difícil recuperação, a entrada cai para 5%, em até 12 parcelas. Já débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, têm desconto de até 50%. Essa modalidade atende pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, com inscrições até 1º de outubro de 2025.
O MEI tem ainda um edital próprio, o 9/2026, para dívidas de até R$ 20 mil. A lista de editais e suas regras fica na página “Acordos de transação”, no site da PGFN.
O que diz a PGFN: Na página do edital para MEI, a PGFN informa que a adesão vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal Regularize. Em nota de junho, o órgão informou que algumas modalidades dão descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal.
A transação não é automática. A empresa precisa aderir, pagar a entrada e manter as parcelas em dia, ou perde os descontos. Também precisa desistir de ações na Justiça sobre os débitos incluídos. Comparar as modalidades no Regularize antes de aderir ajuda a escolher a parcela que cabe no caixa.
Fontes
- Portal Regularize — PGFN
- Acordos de transação — PGFN (gov.br)
- Transação por adesão destinada ao MEI (Edital nº 9/2026) — PGFN
- Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis — PGFN
- Lei nº 13.988, de 2020 — Planalto
- Lei nº 14.375, de 2022 — Planalto
- e-CAC — Receita Federal
- Receita Federal — gov.br



