Cade analisa fusões acima de R$ 750 milhões e revê regras até novembro

A Lei 12.529 exige aval prévio do Cade quando grupos faturam R$ 750 milhões e R$ 75 milhões; consulta sobre as regras de notificação vai até 6 de novembro.

Dois homens de terno conversam, um deles segurando uma folha de papel, à mesa de uma comissão do Senado, com a bandeira do Brasil ao fundo.
Sabatina de indicados ao Cade na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, com o vice-presidente da comissão, senador Garibaldi Alves Filho (à direita), em Brasília, em 17 de outubro de 2017 (imagem de arquivo).Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Até 6 de novembro, qualquer pessoa pode opinar sobre as regras que definem quais fusões precisam passar pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão abriu a consulta pública em 23 de setembro. A proposta revisa a Resolução 33, de 2022, mas preserva os valores de faturamento previstos em lei, segundo o Cade.

O Cade é a autarquia federal encarregada de defender a concorrência. Funciona pelas regras da Lei 12.529, de 2011, e é vinculado ao Ministério da Justiça. Tem duas tarefas principais: analisar fusões e punir condutas que prejudicam a competição.

Três órgãos em um

A lei divide o Cade em três partes. A Superintendência-Geral investiga condutas e faz a primeira análise das fusões. O Tribunal Administrativo julga os casos. O Departamento de Estudos Econômicos produz pareceres técnicos.

O Tribunal tem um presidente e seis conselheiros, indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Os mandatos são de quatro anos, não coincidentes e sem recondução. O superintendente-geral tem mandato de dois anos, com uma recondução permitida.

Quando uma fusão precisa de aval

A lei chama fusões e aquisições de atos de concentração. A notificação é obrigatória quando dois testes são atendidos ao mesmo tempo. Um dos grupos envolvidos deve ter faturado no Brasil, no ano anterior, pelo menos R$ 750 milhões. Outro grupo, pelo menos R$ 75 milhões.

Os valores originais da lei eram R$ 400 milhões e R$ 30 milhões. Eles foram atualizados pela Portaria Interministerial 994, de 2012. O controle é prévio: o negócio não pode ser concluído antes da decisão, que deve sair em até 240 dias, prazo que pode ser prorrogado.

Quem conclui o negócio antes do aval pratica o chamado “gun jumping”, ou queima de largada. A operação pode ser anulada, e a multa vai de R$ 60 mil a R$ 60 milhões.

O Cade pode aprovar, vetar ou aprovar com condições. Em 7 de outubro, aprovou a compra de cerca de 8% da Azul pela American Airlines mediante um Acordo em Controle de Concentrações. O acordo prevê salvaguardas para manter as duas empresas independentes.

Cartéis e leniência

O órgão também pune condutas como o cartel, acordo entre concorrentes para combinar preços ou dividir mercados. Para empresas, a multa vai de 0,1% a 20% do faturamento no ramo da infração. Ela nunca pode ser menor que a vantagem obtida, quando for possível calculá-la.

Para descobrir cartéis, a lei prevê o acordo de leniência. A primeira empresa a confessar e entregar provas pode ter a punição extinta ou reduzida de um a dois terços. Na área criminal, o acordo impede a denúncia contra o beneficiário e, se cumprido, extingue a punição.

O que diz o Cade: Ao abrir a consulta, o presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade, afirmou que “a atualização da Resolução nº 33 integra o processo de revisão periódica das normas e dos procedimentos do Cade”. A minuta e a nota técnica estão no portal Brasil Participativo, segundo o órgão.

Para o consumidor, o trabalho do Cade aparece no preço e na variedade de produtos. Regras de notificação mais claras podem poupar empresas de custos em negócios sem risco à concorrência e concentrar o órgão nos casos relevantes. Depois da consulta, a versão final segue para o Tribunal do Cade.

Fontes