Sete anos depois, o que a Lei de Liberdade Econômica mudou
Sancionada em 20 de setembro de 2019, a Lei 13.874 dispensou licença para atividades de baixo risco e criou a aprovação tácita e o abuso do poder regulatório.

No domingo (20), a Lei 13.874 completa sete anos. Sancionada em 20 de setembro de 2019, ela nasceu da Medida Provisória 881 e ficou conhecida como Lei de Liberdade Econômica. O texto criou uma “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, válida para empresas e pessoas.
A lei parte de quatro princípios, listados no artigo 2º. São a liberdade como garantia, a boa-fé do particular perante o poder público, a intervenção “subsidiária e excepcional” do Estado e a vulnerabilidade do cidadão diante do Estado.
Baixo risco sem licença
A mudança mais conhecida é a dispensa de licença para atividades de baixo risco. Quem usa imóvel próprio ou alugado pode funcionar sem alvará, licença ou outro “ato público de liberação”. A fiscalização continua, mas ocorre depois, por iniciativa do órgão ou após denúncia.
Quem define o que é baixo risco é, primeiro, o estado ou o município. Na falta de regra local, vale a lista federal, feita pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Por isso, a lista pode mudar de cidade para cidade.
Nos órgãos federais, o Decreto 10.178, de 2019, dividiu as atividades em três níveis de risco: leve, moderado e alto. Cada órgão precisa classificar seus atos e deixar pelo menos uma hipótese no nível mais baixo.
Boa-fé, prazo e papel digital
A lei garante a presunção de boa-fé nos atos da atividade econômica. Na dúvida sobre regras civis, empresariais, econômicas e urbanísticas, prevalece a autonomia privada, salvo lei expressa em contrário.
Outra novidade é a aprovação tácita. Ao pedir uma licença com todos os documentos, o cidadão deve ser informado do prazo máximo de análise. Se o órgão não responder no prazo, o pedido está aprovado.
A regra não vale para questões tributárias, registro de marcas e decisões que gerem gasto público. Em estados e municípios, só se aplica quando o ato deriva de lei federal ou quando o próprio ente decide aderir.
A lei também permite guardar documentos em meio digital, com o mesmo valor do papel. E proíbe a administração de exigir certidão sem previsão expressa em lei.
Limites ao regulador
O artigo 4º lista práticas de “abuso do poder regulatório”. Entre elas estão criar reserva de mercado, barrar novos concorrentes, exigir especificação técnica desnecessária e aumentar custos sem demonstrar benefícios.
Em 2021, a Lei 14.195 ampliou essa proteção. Para atividades de baixo ou médio risco, a fiscalização passou a seguir o critério de dupla visita antes de lavrar autos de infração. Termos vagos só podem embasar multas quando regulamentados com critérios claros.
O que diz a lei: O artigo 1º afirma que devem ser interpretadas “em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade” todas as normas públicas sobre atividades privadas. O texto atualizado, com as mudanças de 2021, está no portal do Planalto.
Sete anos depois, boa parte do efeito da lei depende de quem a aplica. Estados e municípios fazem suas próprias listas de baixo risco e decidem se aderem à aprovação tácita. Para quem empreende, vale consultar a regra local antes de pedir uma licença que talvez nem seja exigida.



