Sete anos depois, o que a Lei de Liberdade Econômica mudou

Sancionada em 20 de setembro de 2019, a Lei 13.874 dispensou licença para atividades de baixo risco e criou a aprovação tácita e o abuso do poder regulatório.

Mão assinando um documento sobre uma pasta verde, com outras mãos ao redor.
Sanção da lei da Liberdade Econômica pelo presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, em 20 de setembro de 2019 (foto de arquivo).Foto: Marcos Corrêa / Palácio do Planalto / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo (20), a Lei 13.874 completa sete anos. Sancionada em 20 de setembro de 2019, ela nasceu da Medida Provisória 881 e ficou conhecida como Lei de Liberdade Econômica. O texto criou uma “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, válida para empresas e pessoas.

A lei parte de quatro princípios, listados no artigo 2º. São a liberdade como garantia, a boa-fé do particular perante o poder público, a intervenção “subsidiária e excepcional” do Estado e a vulnerabilidade do cidadão diante do Estado.

Baixo risco sem licença

A mudança mais conhecida é a dispensa de licença para atividades de baixo risco. Quem usa imóvel próprio ou alugado pode funcionar sem alvará, licença ou outro “ato público de liberação”. A fiscalização continua, mas ocorre depois, por iniciativa do órgão ou após denúncia.

Quem define o que é baixo risco é, primeiro, o estado ou o município. Na falta de regra local, vale a lista federal, feita pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Por isso, a lista pode mudar de cidade para cidade.

Nos órgãos federais, o Decreto 10.178, de 2019, dividiu as atividades em três níveis de risco: leve, moderado e alto. Cada órgão precisa classificar seus atos e deixar pelo menos uma hipótese no nível mais baixo.

Boa-fé, prazo e papel digital

A lei garante a presunção de boa-fé nos atos da atividade econômica. Na dúvida sobre regras civis, empresariais, econômicas e urbanísticas, prevalece a autonomia privada, salvo lei expressa em contrário.

Outra novidade é a aprovação tácita. Ao pedir uma licença com todos os documentos, o cidadão deve ser informado do prazo máximo de análise. Se o órgão não responder no prazo, o pedido está aprovado.

A regra não vale para questões tributárias, registro de marcas e decisões que gerem gasto público. Em estados e municípios, só se aplica quando o ato deriva de lei federal ou quando o próprio ente decide aderir.

A lei também permite guardar documentos em meio digital, com o mesmo valor do papel. E proíbe a administração de exigir certidão sem previsão expressa em lei.

Limites ao regulador

O artigo 4º lista práticas de “abuso do poder regulatório”. Entre elas estão criar reserva de mercado, barrar novos concorrentes, exigir especificação técnica desnecessária e aumentar custos sem demonstrar benefícios.

Em 2021, a Lei 14.195 ampliou essa proteção. Para atividades de baixo ou médio risco, a fiscalização passou a seguir o critério de dupla visita antes de lavrar autos de infração. Termos vagos só podem embasar multas quando regulamentados com critérios claros.

O que diz a lei: O artigo 1º afirma que devem ser interpretadas “em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade” todas as normas públicas sobre atividades privadas. O texto atualizado, com as mudanças de 2021, está no portal do Planalto.

Sete anos depois, boa parte do efeito da lei depende de quem a aplica. Estados e municípios fazem suas próprias listas de baixo risco e decidem se aderem à aprovação tácita. Para quem empreende, vale consultar a regra local antes de pedir uma licença que talvez nem seja exigida.

Fontes