Estados e prefeituras deveriam ampliar a lista de negócios sem alvará

A lei federal dispensa de alvará as atividades de baixo risco, mas cada estado e município pode ter lista própria. Ampliá-la é abrir espaço a novos negócios.

Opinião. Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias de quem o assina, não necessariamente as da Revista Independência.

Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo, de pedra clara, com jardim no terraço e bandeira do município.
Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo, no centro da capital paulista, em 11 de agosto de 2011 (imagem de arquivo).Foto: Sueli Finoto / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde 2021, a Lei 14.195 manda emitir de forma automática, sem análise humana, o alvará e as licenças de atividades de médio risco. Basta o empresário assinar um termo de ciência e responsabilidade. Nele, promete cumprir as normas sanitárias, ambientais e de prevenção de incêndio.

Dois anos antes, a Lei 13.874, a Lei de Liberdade Econômica, foi além para o baixo risco. Essas atividades não precisam de nenhum ato público de liberação, como alvará ou licença. No papel, o Brasil decidiu confiar primeiro e fiscalizar depois.

Quem decide o que é risco baixo

A classificação nacional sai de uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Ela vale para todo o país, mas com uma ressalva. Segundo a Lei 11.598, de 2007, só se aplica na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) resume a regra no gov.br. Cada estado e município estabelece quais atividades dispensa. Onde não há lista local, vale a federal.

Na prática, a mesma atividade pode estar dispensada numa cidade e depender de vistoria na vizinha. Uma lista local pode ser mais ampla que a nacional, ou mais curta. É nesse detalhe que a promessa da lei federal se perde.

Cada alvará a menos

Minha proposta é direta. Estados e municípios deveriam adotar, no mínimo, a lista nacional de baixo risco e ampliá-la sempre que possível. Também deveriam aplicar sem reservas o licenciamento automático do médio risco.

O argumento é de custo. Cada semana à espera de uma vistoria é uma semana de aluguel pago sem faturamento. Para uma grande empresa, é um transtorno. Para quem começa com pouco capital, pode ser o fim do plano.

Os estados têm papel próprio nisso. A segurança contra incêndio e parte da vigilância sanitária passam por órgãos estaduais. A Lei 11.598, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), manda simplificar e uniformizar esses requisitos.

Licença prévia, além disso, não é sinônimo de segurança. A fiscalização continua possível depois que o negócio abre, por iniciativa do órgão ou por denúncia. O que muda é a ordem: o Estado presume a boa-fé e confere depois, concentrando fiscais onde o risco é real.

Onde está o limite

Há limites, e eles fazem sentido. Em abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808. Por unanimidade, decidiu que licenças ambientais não podem ser emitidas de forma automática.

Ninguém defende abrir uma fábrica de agrotóxicos com um clique. A maioria dos pequenos negócios, porém, está longe disso. Um escritório, um salão de beleza ou um ateliê de costura não deveriam esperar meses por um papel.

O que dizem os críticos da licença automática: Na ADI 6808, o PSB argumentou que a mudança na lei da Redesim liberava empresas de médio risco do licenciamento sem análise humana, inclusive em atividades com impacto ambiental. Segundo o Conjur, a relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a dispensa de licença ambiental só pode ocorrer caso a caso, com decisão técnica do órgão ambiental.

Prefeitos e governadores não precisam esperar Brasília. Uma norma local pode adotar a lista nacional e ampliá-la. Depois, basta comunicar a mudança ao CGSIM, como manda a lei. Cada alvará a menos é um negócio a mais funcionando, com fiscais livres para olhar o que é perigoso de fato.

Fontes