Cadastro positivo e score: como funcionam e como consultar seus dados

Desde 2019, o histórico de contas pagas entra no cadastro sem pedido do consumidor; a lei garante consulta grátis, correção de erros e saída.

Prédio branco de dois andares com fachada de vidro e o letreiro Serasa Experian, sob céu azul, com gramado e calçada em primeiro plano.
Sede da Serasa Experian em São Carlos (SP), uma das gestoras de bancos de dados de crédito, em foto de 21 de outubro de 2017 (imagem de arquivo).Foto: Leticia Ikeda / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde julho de 2019, quem paga contas e empréstimos entra automaticamente no cadastro positivo. A mudança veio com a Lei Complementar 166, de 8 de abril de 2019, que alterou a Lei 12.414, de 2011. Antes, o consumidor precisava pedir para participar.

O cadastro positivo é um banco de dados com o histórico de pagamentos da pessoa. Ele reúne informações de empréstimos, financiamentos e cartão, além de contas de água, luz, gás e telefone. A proposta é que o bom pagador consiga mostrar esse histórico e negociar crédito mais barato.

Quem guarda os dados e como funciona o score

Os dados ficam com empresas chamadas gestores de bancos de dados, como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC Brasil. Para receber informações dos bancos, elas precisam de registro no Banco Central (BC). Pela lei, o consumidor deve ser avisado em até 30 dias após a abertura do cadastro, sem custo, com os canais para cancelar.

O score é uma nota calculada pelos gestores a partir desse histórico. Ela estima a chance de a pessoa pagar as contas em dia. Bancos e lojas consultam a nota antes de liberar um empréstimo ou uma venda a prazo.

Cada gestor tem a própria fórmula. A lei proíbe usar dados sem relação com crédito e informações sobre origem social e étnica, saúde, sexo e convicções políticas, religiosas ou filosóficas. O consumidor tem direito de conhecer os principais critérios usados, resguardado o segredo empresarial.

As empresas veem a nota, mas o histórico detalhado só é repassado com autorização específica do consumidor. Quem cancela o cadastro também deixa de ter o histórico usado no cálculo da nota.

Como consultar, corrigir e sair

A consulta ao próprio cadastro e à nota é gratuita e não exige justificativa. Ela pode ser feita nos sites e canais de atendimento de cada gestor. Se houver erro, o consumidor pode pedir a correção, que deve ocorrer em até 10 dias em todos os bancos de dados que receberam a informação.

Outra ferramenta é o Registrato, sistema gratuito do BC, acessado com a conta gov.br. Ele mostra os empréstimos e financiamentos registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR), base que reúne as dívidas informadas pelos bancos. Também lista contas bancárias e chaves Pix em nome da pessoa.

Comparar os dois ajuda a achar falhas. Uma dívida já paga que ainda aparece no SCR, por exemplo, pode pesar contra o consumidor numa análise de crédito.

Quem não quiser participar do cadastro pode pedir o cancelamento, de graça, a qualquer gestor. O pedido pode ser feito por telefone, pessoalmente ou pela internet. O gestor tem até dois dias úteis para encerrar o cadastro e repassar o pedido aos demais.

A decisão pode ser revista depois, também sem custo. Para quem paga em dia, porém, sair pode significar perder um argumento na hora de negociar juros.

O que diz a lei: O artigo 5º da Lei 12.414/2011 garante ao consumidor o direito de “acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito”. O texto atualizado está no portal de legislação do Planalto.

Com a Selic, a taxa básica de juros, em 13,75% ao ano, o crédito segue caro no país. Conferir o cadastro, corrigir erros e acompanhar o Registrato não garante juros menores. Mas ajuda o consumidor a chegar à negociação com os próprios dados em ordem.

Fontes