Lei obriga nota fiscal a mostrar quanto do preço é imposto

A Lei 12.741, a De Olho no Imposto, exige que o cupom informe o valor aproximado dos tributos; saiba ler o campo e o que fica de fora.

Mão segura um maço de cupons fiscais eletrônicos impressos diante de um monitor que exibe a página do programa Nota Legal, do Distrito Federal.
Cupons fiscais eletrônicos diante da tela do programa Nota Legal, da Secretaria de Economia do Distrito Federal, em foto de 30 de setembro de 2025 (imagem de arquivo).Foto: Vinícius de Melo / Secretaria de Economia do DF / Flickr (domínio público)

Toda nota ou cupom fiscal de venda ao consumidor deve trazer o valor aproximado dos tributos embutidos no preço. A regra é da Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, conhecida como lei De Olho no Imposto. Ela passou a valer seis meses depois de publicada.

A lei cumpre uma ordem da Constituição de 1988. O artigo 150 manda que a lei crie medidas para que os consumidores sejam “esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. No Brasil, a maior parte desses tributos vem embutida no preço da etiqueta.

Como ler o campo da nota

O Decreto 8.264, de 2014, regulamentou a lei. Ele exige que a nota mostre três valores separados: o total de tributos federais, o de estaduais e o de municipais. A informação pode ficar em campo próprio ou no espaço de “informações complementares”, em geral no rodapé do cupom.

Os números são estimativas. A lei permite que as empresas usem cálculos feitos por uma instituição nacional reconhecida, atualizados a cada seis meses. É comum o rodapé citar como fonte o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que mantém a tabela De Olho no Imposto.

O estabelecimento também pode informar os percentuais em um painel visível na loja. O decreto deixa a regra opcional para o microempreendedor individual (MEI). Micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem informar só a alíquota do regime, somada a estimativas de IPI e de cobranças feitas antes na cadeia.

O que entra e o que fica de fora

Entram na conta o ICMS, imposto estadual sobre mercadorias, e o ISS, imposto municipal sobre serviços. Também entram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS e a Cofins, contribuições federais sobre o faturamento. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) só aparece em produtos financeiros.

A Cide, contribuição sobre combustíveis, também é incluída quando incide. Se os insumos importados passarem de 20% do preço, devem ser informados ainda o imposto de importação e o PIS e a Cofins da importação. Quando o salário dos funcionários é custo direto do serviço, a contribuição previdenciária também entra.

Ficam de fora o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Isenções e reduções de tributo também não são contadas. Por isso, o número da nota indica uma ordem de grandeza, não a carga exata.

A reforma tributária trouxe um campo novo. Desde 3 de agosto, segundo a Agência Brasil, a nota fiscal eletrônica e a do consumidor devem destacar a CBS e o IBS. São os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Em 2026, porém, as alíquotas são de teste, de 0,9% e 0,1%, e são descontadas dos tributos atuais.

O que diz o governo federal: O Decreto 8.264, de 2014, afirma que os valores informados na nota “têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores”. O texto está publicado no portal do Planalto.

Quem descumpre a lei fica sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, aplicadas por órgãos como os Procons. Para o consumidor, ler o rodapé do cupom é o jeito mais simples de saber quanto do preço vai para o governo. Com a troca de tributos até 2033, esse campo também ajuda a acompanhar o efeito da reforma no preço final.

Fontes