Lei obriga nota fiscal a mostrar quanto do preço é imposto
A Lei 12.741, a De Olho no Imposto, exige que o cupom informe o valor aproximado dos tributos; saiba ler o campo e o que fica de fora.

Toda nota ou cupom fiscal de venda ao consumidor deve trazer o valor aproximado dos tributos embutidos no preço. A regra é da Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, conhecida como lei De Olho no Imposto. Ela passou a valer seis meses depois de publicada.
A lei cumpre uma ordem da Constituição de 1988. O artigo 150 manda que a lei crie medidas para que os consumidores sejam “esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. No Brasil, a maior parte desses tributos vem embutida no preço da etiqueta.
Como ler o campo da nota
O Decreto 8.264, de 2014, regulamentou a lei. Ele exige que a nota mostre três valores separados: o total de tributos federais, o de estaduais e o de municipais. A informação pode ficar em campo próprio ou no espaço de “informações complementares”, em geral no rodapé do cupom.
Os números são estimativas. A lei permite que as empresas usem cálculos feitos por uma instituição nacional reconhecida, atualizados a cada seis meses. É comum o rodapé citar como fonte o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que mantém a tabela De Olho no Imposto.
O estabelecimento também pode informar os percentuais em um painel visível na loja. O decreto deixa a regra opcional para o microempreendedor individual (MEI). Micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem informar só a alíquota do regime, somada a estimativas de IPI e de cobranças feitas antes na cadeia.
O que entra e o que fica de fora
Entram na conta o ICMS, imposto estadual sobre mercadorias, e o ISS, imposto municipal sobre serviços. Também entram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS e a Cofins, contribuições federais sobre o faturamento. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) só aparece em produtos financeiros.
A Cide, contribuição sobre combustíveis, também é incluída quando incide. Se os insumos importados passarem de 20% do preço, devem ser informados ainda o imposto de importação e o PIS e a Cofins da importação. Quando o salário dos funcionários é custo direto do serviço, a contribuição previdenciária também entra.
Ficam de fora o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Isenções e reduções de tributo também não são contadas. Por isso, o número da nota indica uma ordem de grandeza, não a carga exata.
A reforma tributária trouxe um campo novo. Desde 3 de agosto, segundo a Agência Brasil, a nota fiscal eletrônica e a do consumidor devem destacar a CBS e o IBS. São os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Em 2026, porém, as alíquotas são de teste, de 0,9% e 0,1%, e são descontadas dos tributos atuais.
O que diz o governo federal: O Decreto 8.264, de 2014, afirma que os valores informados na nota “têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores”. O texto está publicado no portal do Planalto.
Quem descumpre a lei fica sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, aplicadas por órgãos como os Procons. Para o consumidor, ler o rodapé do cupom é o jeito mais simples de saber quanto do preço vai para o governo. Com a troca de tributos até 2033, esse campo também ajuda a acompanhar o efeito da reforma no preço final.



