Redesim: como abrir uma empresa pela internet, passo a passo

A rede nacional liga prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal em um só processo, e atividades de baixo risco dispensam alvará.

Entrada do prédio da Junta Comercial do Estado do Ceará, com o letreiro do governo estadual na fachada.
Sede da Junta Comercial do Estado do Ceará, órgão que registra empresas, em Fortaleza, em 23 de abril de 2014 (imagem de arquivo).Foto: Joelkaula / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde 2007, a lei determina que a abertura de empresas no Brasil siga um processo integrado, feito pela internet. É a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criada pela Lei 11.598/2007.

A rede liga as prefeituras, as Juntas Comerciais, a Receita Federal e os órgãos de licenciamento. As Juntas são os órgãos estaduais que registram as empresas. A ideia é que o empreendedor informe os dados uma vez só, sem repetir o cadastro em cada órgão.

Desde a Lei 14.195/2021, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ser o único número de identificação da empresa nesses sistemas. E, desde 31 de julho de 2026, a Receita emite também CNPJs com letras e números. Os números antigos continuam válidos.

Esse caminho vale para sociedades limitadas e empresários individuais, entre outros. O microempreendedor individual (MEI) tem um processo próprio, no Portal do Empreendedor.

Passo a passo

  1. Consulta de viabilidade. Pelo serviço “Abrir CNPJ” da Redesim, no gov.br, o empreendedor informa endereço, atividades e nome da empresa. A prefeitura diz se as atividades podem funcionar no local, e a Junta confirma se o nome está livre.
  2. Dados para o CNPJ e o registro. Com a viabilidade aprovada, o empreendedor preenche os dados da inscrição no CNPJ e do registro empresarial.
  3. Registro na Junta Comercial. O documento de criação da empresa é assinado e registrado. Para uma sociedade, é o contrato social. Desde 2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio, segundo o Código Civil.
  4. Inscrições fiscais. Os dados seguem para o estado e o município, conforme a atividade. Quem vende mercadorias precisa de inscrição estadual, e quem presta serviços, de inscrição municipal.
  5. Licenciamento. Por último, vêm o alvará de funcionamento e as licenças, que dependem do grau de risco da atividade.

Baixo, médio e alto risco

A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) dispensa de alvará e licenças as atividades de baixo risco. A empresa pode começar a funcionar logo após o registro, sem esperar vistoria. A fiscalização continua possível depois.

Para atividades de risco médio, a Lei 14.195/2021 manda emitir alvará e licenças de forma automática, sem análise humana. Em troca, o responsável assina um termo de ciência e responsabilidade. Nele, se compromete a seguir as normas sanitárias, ambientais e de prevenção de incêndio.

Só as atividades de alto risco passam por análise e vistoria antes de funcionar. A classificação de risco segue uma resolução do Comitê Gestor da Redesim (CGSIM). Estados e municípios, porém, podem ter regras próprias, que prevalecem sobre a tabela nacional.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) publica no gov.br as tabelas de dispensa de alvará de cada local. Vale consultar a regra da sua cidade antes de assinar o aluguel.

O que diz o governo federal: Na página “Abrir CNPJ”, no gov.br, o governo orienta o empreendedor a seguir três etapas: consulta prévia de viabilidade, dados para o CNPJ e o registro, e licenças no município. O texto diz que “é recomendável conhecer as regras de licenciamento antes de iniciar a abertura do CNPJ”.

Abrir uma empresa ficou mais rápido, mas a pressa não substitui o planejamento. Endereço, atividades e regime de impostos definem custos por anos. A consulta de viabilidade, feita antes de qualquer contrato, evita o erro de descobrir tarde demais que o imóvel não serve.

Fontes