Redesim: como abrir uma empresa pela internet, passo a passo
A rede nacional liga prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal em um só processo, e atividades de baixo risco dispensam alvará.

Desde 2007, a lei determina que a abertura de empresas no Brasil siga um processo integrado, feito pela internet. É a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criada pela Lei 11.598/2007.
A rede liga as prefeituras, as Juntas Comerciais, a Receita Federal e os órgãos de licenciamento. As Juntas são os órgãos estaduais que registram as empresas. A ideia é que o empreendedor informe os dados uma vez só, sem repetir o cadastro em cada órgão.
Desde a Lei 14.195/2021, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ser o único número de identificação da empresa nesses sistemas. E, desde 31 de julho de 2026, a Receita emite também CNPJs com letras e números. Os números antigos continuam válidos.
Esse caminho vale para sociedades limitadas e empresários individuais, entre outros. O microempreendedor individual (MEI) tem um processo próprio, no Portal do Empreendedor.
Passo a passo
- Consulta de viabilidade. Pelo serviço “Abrir CNPJ” da Redesim, no gov.br, o empreendedor informa endereço, atividades e nome da empresa. A prefeitura diz se as atividades podem funcionar no local, e a Junta confirma se o nome está livre.
- Dados para o CNPJ e o registro. Com a viabilidade aprovada, o empreendedor preenche os dados da inscrição no CNPJ e do registro empresarial.
- Registro na Junta Comercial. O documento de criação da empresa é assinado e registrado. Para uma sociedade, é o contrato social. Desde 2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio, segundo o Código Civil.
- Inscrições fiscais. Os dados seguem para o estado e o município, conforme a atividade. Quem vende mercadorias precisa de inscrição estadual, e quem presta serviços, de inscrição municipal.
- Licenciamento. Por último, vêm o alvará de funcionamento e as licenças, que dependem do grau de risco da atividade.
Baixo, médio e alto risco
A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) dispensa de alvará e licenças as atividades de baixo risco. A empresa pode começar a funcionar logo após o registro, sem esperar vistoria. A fiscalização continua possível depois.
Para atividades de risco médio, a Lei 14.195/2021 manda emitir alvará e licenças de forma automática, sem análise humana. Em troca, o responsável assina um termo de ciência e responsabilidade. Nele, se compromete a seguir as normas sanitárias, ambientais e de prevenção de incêndio.
Só as atividades de alto risco passam por análise e vistoria antes de funcionar. A classificação de risco segue uma resolução do Comitê Gestor da Redesim (CGSIM). Estados e municípios, porém, podem ter regras próprias, que prevalecem sobre a tabela nacional.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) publica no gov.br as tabelas de dispensa de alvará de cada local. Vale consultar a regra da sua cidade antes de assinar o aluguel.
O que diz o governo federal: Na página “Abrir CNPJ”, no gov.br, o governo orienta o empreendedor a seguir três etapas: consulta prévia de viabilidade, dados para o CNPJ e o registro, e licenças no município. O texto diz que “é recomendável conhecer as regras de licenciamento antes de iniciar a abertura do CNPJ”.
Abrir uma empresa ficou mais rápido, mas a pressa não substitui o planejamento. Endereço, atividades e regime de impostos definem custos por anos. A consulta de viabilidade, feita antes de qualquer contrato, evita o erro de descobrir tarde demais que o imóvel não serve.
Fontes
- Redesim — gov.br
- Abrir CNPJ — Redesim (gov.br)
- Juntas Comerciais — Drei (gov.br)
- Tabelas de dispensa de alvará — Drei (gov.br)
- Lei nº 11.598, de 2007 — Planalto
- Lei nº 13.874, de 2019 (Lei de Liberdade Econômica) — Planalto
- Lei nº 14.195, de 2021 — Planalto
- Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002) — Planalto
- Implantação do CNPJ alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho — Agência Gov



